Portaria INEP nº 201 de 08/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2009

Revoga a Portaria INEP nº 148, de 4 de setembro de 2008, que prorroga o prazo para requerimento de avaliação in loco nos processos de renovação de reconhecimento de cursos, previsto na Portaria Normativa MEC nº 4, de 5 de agosto de 2008.

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Portaria MEC nº 2.051, de 9 de julho de 2004 e na Portaria Normativa MEC nº 4, de 5 de agosto de 2008,

Resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria INEP nº 148, de 4 de setembro de 2008, que prorroga o prazo para requerimento de avaliação in loco nos processos de renovação de reconhecimento de cursos, previsto na Portaria Normativa MEC nº 4, de 5 de agosto de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REYNALDO FERNANDES