Portaria MET nº 148 de 05/06/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2002
Institui a Sistemática de Formalização de Convênios na Administração Direta do Ministério do Esporte e Turismo.
O Ministro de Estado do Esporte e Turismo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e
Considerando a necessidade de organizar o atendimento aos programas governamentais sob a responsabilidade do Ministério do Esporte e Turismo;
Considerando a necessidade de dispor de procedimentos que possam orientar e melhor instruir as demandas internas e externas;
Considerando a necessidade de uniformizar a linguagem e a forma de desenvolver os trabalhos técnicos internos;
Considerando a necessidade de aprimorar a articulação entre as unidades internas da Administração Direta;
Considerando a necessidade de disponibilizar todas as informações referentes aos programas e projetos do Ministério do Esporte e Turismo;
Considerando a necessidade de aprimorar, no âmbito deste Ministério, o processo decisório de aplicação e destinação dos recursos públicos, resolve:
Art. 1º Instituir a Sistemática de Formalização de Convênios na Administração Direta do Ministério do Esporte e Turismo, com os seguintes objetivos:
I - proporcionar condições para que o público externo e interno possa visualizar e entender o processo de formalização dos convênios;
II - intensificar e facilitar a articulação entre o Gabinete do Ministro, a Secretaria-Executiva, a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, a Consultoria Jurídica, a Secretaria Nacional de Esporte e outras Unidades Administrativas envolvidas neste processo;
III - expor com clareza os projetos internos, evidenciando os produtos e serviços ofertados para a sociedade;
IV - proporcionar transparência e melhores condições para que os pleitos venham estruturados e com dados qualitativos suficientes para uma adequada análise de mérito;
V - evitar a perda de prazos e de validade dos documentos legais;
VI - agilizar o processo decisório, separando as questões fundamentais de um pleito daquelas meramente operacionais e documentais.
Art. 2º Esta sistemática abrangerá os programas e as ações da Administração Direta voltados para fomento do turismo, do esporte de rendimento e dos segmentos social, científico e tecnológico do esporte.
Parágrafo único. Os convênios direcionados para obras de infra-estrutura esportiva e turística não serão abrangidos por esta sistemática, por disporem de procedimentos específicos junto à Caixa Econômica Federal - CEF.
Art. 3º A formalização se dará através da seguinte sistemática:
I - apresentação do pleito, pelo proponente;
II - análise de mérito, pelo Setor Técnico responsável;
III - análise e deliberação pela Secretaria Executiva;
IV - instrução e conferência documental do processo, pelo Setor Técnico responsável;
V - análise final das classificações orçamentárias e dos aspectos documentais, pela Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças, e das questões jurídicas, pela Consultoria Jurídica;
VI - preparação final para assinatura do convênio, pela Assessoria Técnica do Gabinete do Ministro;
VII - concretização do convênio, pela Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças.
Art. 4º Para apresentar o pleito, o proponente deverá adotar os seguintes procedimentos:
I - encaminhar expediente ao Ministro de Estado do Esporte e Turismo, anexando o documento denominado "Projeto Básico", explicitando o problema que requeira solução ou apoio do Ministério, detalhando as causas do problema, os resultados que espera obter, os benefícios decorrentes dos resultados e as demais informações consideradas importantes para o julgamento de mérito;
II - apresentar o pleito com a devida antecedência, respeitando as normas estabelecidas e divulgadas pelos setores técnicos e registrando-o no Protocolo do Ministério ou na Secretaria Nacional de Esporte.
§ 1º Quando se tratar de renovação de um projeto, por meio de celebração de convênio que envolva recursos, apresentar a justificativa da solicitação, instruindo com comentários detalhados e comprovação dos resultados atingidos e dos benefícios gerados.
§ 2º Quando se tratar de prorrogação de prazo, anexar documentação detalhando as causas e justificativas da solicitação.
§ 3º A não apresentação das informações elencadas nos parágrafos e incisos deste artigo, inviabilizará o prosseguimento do pleito, ensejando comunicação ao proponente para os tempestivos ajustes.
Art. 5º Na análise de mérito, o Setor Técnico responsável adotará os seguintes procedimentos em relação à Secretaria Executiva e aos pleitos:
I - apresentar, anteriormente aos pleitos, a programação de demandas para avaliação e deliberação da Secretaria Executiva;
II - fazer o enquadramento nos critérios técnicos estabelecidos para cada projeto interno, incluindo os devidos comentários no parecer técnico;
III - analisar o Projeto Básico, após enquadramento nos critérios, incluindo os devidos comentários no parecer técnico;
IV - elaborar parecer técnico detalhado e conclusivo, aprovando ou não, conforme modelo e orientações de preenchimento apresentadas nos Anexos I e II desta Portaria;
V - submeter ao dirigente máximo da Unidade Interna para aprovação, ou não, do posicionamento técnico, com posterior encaminhamento ao dirigente máximo da Unidade Administrativa, para concordância final.
§ 1º O encaminhamento da programação de demandas para a Secretaria Executiva, será efetuado no sentido de demonstrar e justificar o planejamento anual dos projetos internos, tanto em relação à apresentação de novos convênios, quanto em relação à renovação de projetos por meio de convênios.
§ 2º Quando existirem situações que não tenham sido abrangidas pela programação de demandas, os pleitos serão encaminhados para a Secretaria Executiva respeitando as disposições contidas nos Incisos II, III, IV e V.
§ 3º Quando se tratar de prorrogação de prazo, onde não estejam envolvidos recursos, os pleitos serão analisados, justificados e encaminhados diretamente para a Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças, sem a necessidade de atendimento ao que dispõe o Inciso I, deste artigo.
§ 4º Quando não houver enquadramento nos critérios, aprovação de mérito ou, ainda, quando ambos os casos ocorrerem, indeferir, arquivar o processo em definitivo e comunicar formalmente ao interessado, com as devidas justificativas.
Parágrafo único. Na ausência de titulares dos Setores Técnicos, das Unidades Internas e das Unidades Administrativas, os respectivos substitutos darão seqüência aos procedimentos definidos neste artigo.
Art. 6º Na avaliação e deliberação efetuadas pela Secretaria Executiva deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
I - solicitar pronunciamento da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, através da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças, quanto à disponibilidade orçamentária e financeira;
II - avaliar a oportunidade, a conveniência e a disponibilidade orçamentária e financeira;
III - elaborar despacho formal com as decisões tomadas, as programações de demandas aprovadas, os pleitos excepcionalmente aprovados e a confirmação da disponibilidade orçamentária e/ou financeira;
IV - encaminhar formalmente as decisões tomadas ao Gabinete do Ministro, à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, à Consultoria Jurídica, à Secretaria Nacional de Esporte, à Assessoria Parlamentar e outras Unidades Administrativas envolvidas no processo de formalização de convênios.
Art. 7º Para a instrução documental do processo, o Setor Técnico responsável deverá adotar, após o posicionamento da Secretaria Executiva, os seguintes procedimentos:
I - encaminhar Ofício ao proponente formalizando a aprovação, ou não, do pleito e da disponibilidade orçamentária e financeira;
II - solicitar a apresentação tempestiva de toda a documentação exigida pela legislação e de outras que se fizerem necessárias para a melhor instrução do processo;
III - solicitar o Plano de Trabalho na versão original, devidamente preenchido, datado e assinado, pelo dirigente legal ou por representante juridicamente constituído, com a respectiva identificação;
IV - realizar conferência para avaliar a possibilidade de aprovação da documentação e a conseqüente validação, através de despacho conclusivo;
V - analisar e assinar o Plano de Trabalho que tenha merecido aprovação, incluindo os devidos comentários no despacho conclusivo;
VI - efetuar o enquadramento nas disposições contidas na IN/STN nº 01, de 15 de janeiro de 1997, na IN/STN nº 02, de 25 de março de 2002, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, incluindo os devidos comentários no despacho conclusivo.
VII - encaminhar o processo e a minuta de convênio para a análise final da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças.
Parágrafo único. Na ausência de titulares dos Setores Técnicos, das Unidades Internas e das Unidades Administrativas, os respectivos substitutos darão seqüência aos procedimentos definidos neste artigo.
Art. 8º Na avaliação e análise da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
I - verificar adimplência junto ao Cadastro de Inadimplentes - CADIN e junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;
II - verificar pendências, porventura existentes, relativas às prestações de contas de outros convênios do mesmo proponente, conforme dispõe a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
III - verificar o adequado enquadramento nas disposições contidas na IN/STN nº 01, de 15 de janeiro de 1997 e alterações posteriores, bem como na Lei de Responsabilidade Fiscal;
IV - verificar a adequação dos aspectos orçamentários, do plano de trabalho e da documentação apresentada, emitindo despacho final;
V - emitir o empenho no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;
VI - providenciar o encaminhamento formal para a Consultoria Jurídica, caso não existam óbices técnicos ou questões que transgridam a legislação orçamentária e financeira.
Art. 9º Na avaliação e análise da Consultoria Jurídica deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
I - verificar os aspectos jurídicos do processo e da minuta de convênio;
II - retornar ao Setor Técnico responsável, quando houver necessidade de ajustes e/ou correções;
III - receber os ajustes e/ou correções para a validação e encaminhamento final;
IV - emitir parecer e elaborar o termo definitivo de convênio;
V - encaminhar à Assessoria Técnica do Gabinete do Ministro para que seja agendada e viabilizada a assinatura do Ministro de Estado de Esporte e Turismo.
Art. 10. Para a assinatura do convênio, a Assessoria Técnica do Gabinete do Ministro deverá adotar os seguintes procedimentos:
I - fazer a revisão final do Ato a ser submetido ao Ministro;
II - inserir no Controle de Atos Assinados;
III - providenciar comunicação ao proponente;
IV - comunicar ao Chefe do Executivo, do ente da Federação a qual o proponente esteja vinculado;
V - remeter o convênio assinado pelas partes à Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças.
Art. 11. Para a concretização do convênio, a Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças deverá adotar os seguintes procedimentos:
I - receber o Termo de Convênio assinado pelo Ministro de Estado e pelo Convenente;
II - viabilizar a publicação do Ato, por extrato, no Diário Oficial da União - DOU;
III - emitir a Ordem Bancária, no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, em nome do Convenente;
IV - providenciar e enviar uma via do convênio com cópia do Plano de Trabalho aprovado para o proponente, para a Assembléia Legislativa, no caso dos Estados, e para a Câmara Municipal, no caso dos Municípios;
V - encaminhar os processos de convênio para que a guarda seja feita no âmbito das respectivas Unidades Administrativas.
Art. 12. Caso seja adotada alguma medida de contingenciamento orçamentário e financeiro, as programações de demandas e os pleitos citados no § 2º do art. 5º, ficarão restritos aos limites estabelecidos pela Secretaria Executiva.
§ 1º A apresentação da programação das demandas e dos pleitos fica limitada aos valores constantes da Lei Orçamentária, acrescida dos respectivos créditos adicionais no exercício.
§ 2º Os ajustes dos limites da programação ficarão condicionados à concessão de elevação dos limites globais do Ministério do Esporte e Turismo, após avaliação e deliberação da Secretaria Executiva.
Art. 13. Os programas governamentais serão disponibilizados na Intranet e na Internet, com a descrição de seus objetivos e a relação das ações orçamentárias a eles vinculadas.
§ 1º O detalhamento previsto no caput deste artigo deverá ser elaborado pelos Setores Técnicos responsáveis por cada projeto e, após aprovação da Unidade Administrativa, submetidos à avaliação e validação final da Secretaria Executiva.
§ 2º A disponibilização será efetuada pela Diretoria de Programa, da Secretaria-Executiva, após o recebimento dos dados.
Art. 14. . Os projetos internos serão disponibilizados na Intranet e na Internet, contendo descrição, finalidade, público-alvo, metas e benefícios para a população.
§ 1º O detalhamento previsto no caput deste artigo deverá ser elaborado pelos Setores Técnicos responsáveis por cada projeto e, após aprovação da Unidade Administrativa, submetidos à avaliação e validação final da Secretaria Executiva.
§ 2º A disponibilização será efetuada pela Diretoria de Programa, da Secretaria-Executiva, após o recebimento dos dados.
Art. 15. Os critérios técnicos para delimitação da abrangência de atuação dos projetos serão disponibilizados na Intranet e na Internet.
§ 1º Os critérios deverão ser elaborados pelos Setores Técnicos responsáveis por cada projeto e submetidos, após aprovação da Unidade Administrativa, à avaliação e validação final da Secretaria Executiva.
§ 2º A disponibilização será efetuada pela Diretoria de Programa, da Secretaria-Executiva, após o recebimento dos dados.
§ 3º Qualquer ajuste nos critérios obedecerá ao mesmo ordenamento definido nos parágrafos anteriores.
Art. 16. O Manual de Convênios do Ministério do Esporte e Turismo deverá conter, dentre outras informações operacionais, os elementos para a elaboração do Projeto Básico, os formulários do Plano de Trabalho e os modelos de minuta de convênio.
§ 1º O Manual de Convênios e seus anexos serão disponibilizados na Intranet e Internet.
§ 2º A disponibilização será efetuada pela Diretoria de Programa da Secretaria-Executiva, após o recebimento dos dados.
Art. 17. Cada Unidade Administrativa da Administração Direta deverá desenvolver e fazer publicar no Boletim de Serviço as rotinas necessárias para a ágil e eficiente aplicação desta sistemática.
§ 1º Para efetivação da publicação, os documentos deverão ser submetidos à avaliação e enquadramento sistêmico, pela Diretoria de Programa da Secretaria-Executiva, com antecedência de 05 (cinco) dias úteis.
§ 2º As rotinas, que porventura possam provocar alguma interferência nos procedimentos a serem adotados pelos proponentes, deverão ser amplamente divulgadas.
Art. 18. Deverão os servidores do Ministério e Turismo evitar resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviços, respondendo administrativamente aquele que lhe der causa.
Art. 19. As Unidades Administrativas atuarão junto a todos os interessados em firmar convênios, no sentido de prestar toda e qualquer orientação técnica que se faça necessária para dirimir dúvidas sobre esta Sistemática e sobre o Manual de Convênios.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 137, de 18 de dezembro de 2001.
CAIO LUIZ DE CARVALHO
ANEXO IMINISTÉRIO DE ESPORTE E TURISMO
NOME DA UNIDADE ADMINISTRATIVA
NOME DA UNIDADE INTERNA
Brasília, de de XXXX
PARECER Nº:
SETOR TÉCNICO:
Nº DO PROCESSO: XXXXXX.XXXXXX/2001-XX
Interessado:
Doc. Origem: Tipo: Data:
Entrada no Protocolo:
Entrada na Unidade Interna:
Entrada no Setor Técnico:
Valor Solicitado: Valor Aprovado:
Contrapartida Apresentada: Contrapartida Aprovada:
1 - Síntese do Problema
2 - Causas do Problema
3 - Alternativas Existentes
4 - Alternativa Proposta
5 - Justificativa da Alternativa Proposta
6 - Proposta de Decisão
Assinatura 1 Assinatura 2
Aprovado.
Local da Assinatura
De acordo.
Local da Assinatura
ANEXO IIINSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO DO PARECER
BRASÃO DA REPÚBLICA: Deve constar no centro e no alto da 1ª página do parecer.
NOME DO MINISTÉRIO: Colocar centralizado e abaixo do brasão
NOME DA UNIDADE ADMINISTRATIVA: Abaixo do nome do Ministério colocar o nome da unidade (Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, Secretaria Nacional de Esporte, Consultoria Jurídica, etc.).
UNIDADE INTERNA: Colocar abaixo do nome da Unidade Administrativa e por extenso, o nome da unidade hierarquicamente e imediatamente abaixo do dirigente maior da Unidade Administrativa (Diretoria de Esporte de Rendimento, Coordenação Geral de Orçamento e Finanças, etc.).
DATA: Colocar a data no canto direito do parecer, abaixo do cabeçalho central e acima do nº do processo.
PARECER Nº: Colocar o número do parecer, seguido das siglas, do setor técnico (quando existir), da unidade interna, da Unidade Administrativa e do Ministério. Neste caso, cada unidade interna deve adotar números seqüenciais próprios e ter controle sobre os mesmos para que não ocorram duplicidades.
Exemplo: Nº XXX/CGESP/DEREN/SNE/MET
Exemplo: Nº XXX/COF/SPOA/MET
SETOR TÉCNICO: Colocar por extenso e quando existir, o nome da unidade hierarquicamente e imediatamente abaixo do dirigente maior
da Unidade Interna (Coordenação Geral de Esportes, etc.).
Nº DO PROCESSO: Colocar o número que é fornecido pelo protocolo.
INTERESSADO: Colocar o nome da instituição, entidade, prefeitura, Secretaria, órgão, pessoa, parlamentar, etc, que estiver oficializando o pleito.
DOC. ORIGEM: Colocar o número do documento que originou o processo.
TIPO: Informar se o documento é um Ofício, Aviso, Carta, etc.
DATA: Colocar a data do documento que originou o processo e provocou a demanda.
ENTRADA NO PROTOCOLO: Colocar a data em que o processo deu entrada no protocolo do Ministério do Esporte e Turismo ou na Secretaria Nacional de Esporte.
ENTRADA NA UNIDADE INTERNA: Colocar a data em que o processo deu entrada, na respectiva unidade interna, para ser analisado.
ENTRADA NO SETOR TÉCNICO: Colocar a data em que o processo deu entrada, no setor técnico, para ser analisado.
VALOR SOLICITADO: Informar o valor que o interessado está solicitando ao Ministério, quando este existir.
VALOR APROVADO: Informar o valor que foi aprovado pela Secretaria Nacional de Esporte.
CONTRAPARTIDA APRESENTADA: Informar o valor da contrapartida que estiver sendo apresentada pelo proponente.
CONTRAPARTIDA APROVADA: Informar o valor da contrapartida, após a análise conclusiva e final do setor técnico.
SÍNTESE DO PROBLEMA: Descrever de forma clara e objetiva a situação problema que está provocando a demanda ao Ministério. O problema nunca será a necessidade de recursos, pois isto é a forma de solucionar o problema apresentado.
CAUSAS DO PROBLEMA: Descrever detalhadamente toda a situação e/ou motivos que determinaram o problema apresentado ao Ministério.
ALTERNATIVAS EXISTENTES: Indicar as possíveis alternativas de solução, as mais viáveis e adequadas para a questão objeto da análise.
Preferencialmente, indicar duas ou mais alternativas, salvo quando efetivamente só existir alternativa única.
ALTERNATIVA(AS) PROPOSTA(AS): Dentre as alternativas apresentadas, indicar aquela(as) que tecnicamente for a mais adequada para a situação apresentada.
JUSTIFICATIVA DA(AS) ALTERNATIVA(AS) PROPOSTA(AS): De forma detalhada, apresentar a fundamentação técnica e legal, do setor, para a alternativa escolhida. Neste campo é que, efetivamente, a área técnica irá poder dissertar livremente sobre a sua avaliação e posicionamento técnico, considerando todo o contexto que o caso estiver inserido.
PROPOSTA DE DECISÃO: Indicar, com clareza, a decisão decorrente da análise procedida. Esta indicação pode ser ratificada pelo Coordenador-Geral / Diretor ou ser objeto de recomendação ou providências complementares que deverão ser adotadas pelo setor, antes da assinatura final.
ASSINATURA 1: Local onde o técnico responsável pela análise aporá sua assinatura e carimbo.
ASSINATURA 2: Local onde o dirigente maior do setor técnico aporá sua assinatura e carimbo.
APROVADO: Local onde o dirigente maior da unidade interna aporá sua assinatura e carimbo, representando sua validação ao posicionamento técnico.
DE ACORDO: Local onde o dirigente maior da Unidade Administrativa aporá sua assinatura e carimbo, representando a aprovação final da Secretaria.