Portaria MET nº 137 de 18/12/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2001

Institui a Sistemática de Formalização de Convênios na Administração Direta do Ministério do Esporte e Turismo

Notas:

1) Revogada pela Portaria MET nº 148, de 05.06.2002, DOU 06.06.2002.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado do Esporte e Turismo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e

Considerando a necessidade de organizar o atendimento aos programas governamentais sob a responsabilidade do Ministério do Esporte e Turismo;

Considerando a necessidade de dispor de procedimentos que possam orientar e melhor instruir as demandas internas e externas;

Considerando a necessidade de uniformizar a linguagem e a forma de desenvolver os trabalhos técnicos internos;

Considerando a necessidade de aprimorar a articulação entre as unidades internas da Administração Direta;

Considerando a necessidade de disponibilizar todas as informações referentes aos programas e projetos do Ministério do Esporte e Turismo; e

Considerando a necessidade de aprimorar, no âmbito deste Ministério, o processo decisório de aplicação e destinação dos recursos públicos, resolve:

Art. 1º Instituir a Sistemática de Formalização de Convênios na Administração Direta do Ministério do Esporte e Turismo, com os seguintes objetivos:

I - proporcionar condições para que o público externo e interno possa visualizar e entender o processo de formalização dos convênios;

II - intensificar e facilitar a articulação entre o Gabinete do Ministro, a Secretaria-Executiva, a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, a Consultoria Jurídica, a Secretaria Nacional de Esporte e outras Unidades Administrativas envolvidas neste processo;

III - expor com clareza os projetos internos, evidenciando os produtos e serviços ofertados para a sociedade;

IV - proporcionar transparência e melhores condições para que os pleitos venham estruturados e com dados qualitativos suficientes para uma adequada análise de mérito;

V - evitar a perda de prazos e de validade dos documentos legais; e,

VI - agilizar o processo decisório, separando as questões fundamentais de um pleito daquelas meramente operacionais e documentais.

§ 1º A formalização se dará através da seguinte sistemática:

I - apresentação do pleito, pelo proponente;

II - análise de mérito, pelo Setor Técnico responsável;

III - análise e deliberação pelo Plenário do Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira;

IV - instrução e conferência documental do processo, pelo Setor Técnico responsável;

V - análise final das classificações orçamentárias e dos aspectos documentais, pela Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças, e das questões jurídicas, pela Consultoria Jurídica;

VI - preparação final para assinatura do convênio, pela Assessoria Técnica do Gabinete do Ministro; e

VII - concretização do convênio, pela Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças.

Art. 2º Para apresentar o pleito, o proponente deverá adotar os seguintes procedimentos:

I - encaminhar expediente ao Ministro de Estado do Esporte e Turismo, anexando o documento denominado "Projeto Básico", explicitando o problema que requeira solução ou apoio do Ministério, detalhando as causas do problema, os resultados que espera obter, os benefícios decorrentes dos resultados e as demais informações consideradas importantes para o julgamento de mérito; e

II - apresentar o pleito com a devida antecedência, respeitando as normas estabelecidas e divulgadas pelos setores técnicos e registrando-o no Protocolo do Ministério ou na Secretaria Nacional de Esporte;

§ 1º Quando se tratar de renovação de convênio que envolva recursos, apresentar a justificativa da solicitação, instruindo com comentários detalhados e comprovação dos resultados atingidos e dos benefícios gerados.

§ 2º Quando se tratar de prorrogação de prazo, anexar documentação detalhando as causas e justificativas da solicitação.

Parágrafo único. A não-apresentação das informações elencadas nos parágrafos e incisos deste artigo, inviabilizará o prosseguimento do pleito, ensejando comunicação ao proponente para os tempestivos ajustes.

Art. 3º Na análise de mérito, o Setor Técnico responsável adotará os seguintes procedimentos em relação ao Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira e aos pleitos:

I - apresentar, anteriormente aos pleitos, a programação de demandas para análise e deliberação do Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira;

II - fazer o enquadramento nos critérios técnicos estabelecidos para cada projeto interno, incluindo os devidos comentários no parecer técnico;

III - analisar o Projeto Básico, após enquadramento nos critérios, incluindo os devidos comentários no parecer técnico;

IV - elaborar parecer técnico detalhado e conclusivo, aprovando ou não, conforme modelo e orientações de preenchimento apresentadas nos Anexos I e II desta Portaria; e

V - submeter ao dirigente máximo da Unidade Interna para validação do posicionamento técnico, com posterior encaminhamento ao dirigente máximo da Unidade Administrativa, para aprovação final.

§ 1º O encaminhamento da programação de demandas para o Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira, será efetuado no sentido de demonstrar e justificar o planejamento anual dos projetos internos, tanto em relação à apresentação de novos convênios, quanto em relação à renovação de convênios anteriormente firmados.

§ 2º Quando existirem situações excepcionais, onde não seja possível a apresentação da programação de demandas, os pleitos serão encaminhados para o Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira respeitando as disposições contidas nos incisos II, III, IV e V.

§ 3º Quando se tratar de prorrogação de prazo, onde não estejam envolvidos recursos, os pleitos serão analisados, justificados e encaminhados diretamente para a Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças, sem a necessidade de atendimento ao que dispõe o inciso I, deste artigo.

§ 4º Indeferir, arquivar o processo em definitivo e comunicar formalmente ao interessado, com as devidas justificativas, quando não houver enquadramento nos critérios, aprovação de mérito ou, ainda, quando ambos os casos ocorrerem.

Parágrafo único. Na ausência de titulares dos Setores Técnicos, das Unidades Internas e das Unidades Administrativas, os respectivos substitutos darão seqüência aos procedimentos definidos neste artigo.

Art. 4º Na análise e deliberação efetuadas pelo Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

I - discutir e avaliar a oportunidade, a conveniência e a disponibilidade orçamentária e financeira;

II - elaborar as Atas e as Resoluções com as decisões tomadas, as programações de demandas aprovadas, os pleitos excepcionalmente aprovados e a confirmação da disponibilidade orçamentária e/ou financeira;

III - encaminhar as Atas e as Resoluções ao Gabinete do Ministro, à Secretaria-Executiva, à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, à Consultoria Jurídica, à Secretaria Nacional de Esporte, à Assessoria Parlamentar e outras Unidades Administrativas envolvidas no processo de formalização de convênios.

IV - registrar e dar conhecimento ao Gabinete do Ministro, à Secretaria-Executiva, à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, à Consultoria Jurídica, à Secretaria Nacional de Esporte, à Assessoria Parlamentar e outras Unidades Administrativas envolvidas no processo de formalização de convênios, quando se tratar dos casos previstos nos §§ 1º e 2º, do art. 3º.

Art. 5º Para a instrução documental do processo, o Setor Técnico responsável deverá adotar, após o posicionamento do Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira, os seguintes procedimentos:

I - encaminhar Ofício ao proponente formalizando a aprovação, ou não, do pleito e da disponibilidade orçamentária e financeira;

II - solicitar a apresentação tempestiva de toda a documentação exigida pela legislação e de outras que se fizerem necessárias para a melhor instrução do processo;

III - solicitar o Plano de Trabalho na versão original, devidamente preenchido, datado e assinado, pelo dirigente legal ou por representante juridicamente constituído, com a respectiva identificação;

IV - realizar conferência para avaliar a possibilidade de aprovação da documentação e a conseqüente validação, através de despacho conclusivo;

V - analisar e assinar o Plano de Trabalho que tenha merecido aprovação, incluindo os devidos comentários no despacho conclusivo;

VI - efetuar o enquadramento nas disposições contidas na IN/STN nº 01, de 15 de janeiro de 1997 e na Lei de Responsabilidade Fiscal, incluindo os devidos comentários no despacho conclusivo;

VII - elaborar a minuta de convênio, com cláusula específica citando a Resolução aprovada pelo Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira;

VIII - encaminhar o processo e a minuta de convênio para a Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças.

Parágrafo único. Na ausência de titulares dos Setores Técnicos, das Unidades Internas e das Unidades Administrativas, os respectivos substitutos darão seqüência aos procedimentos definidos neste artigo.

Art. 6º Na avaliação e análise da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

I - verificar adimplência junto ao Cadastro de Inadimplentes - CADIN e junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;

II - verificar pendências, porventura existentes, relativas às prestações de contas de outros convênios do mesmo proponente;

III - verificar o adequado enquadramento nas disposições contidas na IN/STN nº 01, de 15 de janeiro de 1997 e na Lei de Responsabilidade Fiscal.

IV - verificar a adequação dos aspectos orçamentários, do plano de trabalho e da documentação apresentada, emitindo despacho final; e

V - providenciar o encaminhamento formal para a Consultoria Jurídica, caso não existam óbices técnicos ou questões que transgridam a legislação orçamentária e financeira.

Art. 7º Na avaliação e análise da Consultoria Jurídica deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

I - verificar os aspectos jurídicos do processo e da minuta de convênio;

II - emitir parecer e elaborar o termo definitivo de convênio;

III - retornar ao setor técnico responsável, quando houver necessidade de ajustes e/ou correções;

IV - receber os ajustes e/ou correções para a validação e encaminhamento final; e

V - encaminhar à Assessoria Técnica do Gabinete do Ministro para que seja agendada e viabilizada a assinatura do Ministro de Estado de Esporte e Turismo.

Art. 8º Para a assinatura do convênio, a Assessoria Técnica do Gabinete do Ministro deverá adotar os seguintes procedimentos:

I - fazer a revisão final do Ato a ser submetido ao Ministro;

II - inserir no Controle de Atos Assinados;

III - providenciar comunicação ao proponente;

IV - preparar comunicação ao Governo do Estado ao qual o proponente esteja vinculado; e

V - remeter o convênio assinado pelas partes à Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças.

Art. 9º Para a concretização do convênio, a Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças deverá adotar os seguintes procedimentos:

I - receber o Termo de Convênio assinado pelo Ministro de Estado e pelo Convenente;

II - emitir o empenho no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;

III - viabilizar a publicação do Ato, por extrato, no Diário Oficial da União - DOU;

IV - emitir a Ordem Bancária, no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, em nome do Convenente;

IV - providenciar e enviar uma via do convênio com cópia do Plano de Trabalho aprovado para o proponente, para a Assembléia Legislativa, no caso dos Estados, e para a Câmara Municipal, no caso dos Municípios; e

V - viabilizar a guarda dos processos.

Art. 10. Esta sistemática abrangerá os programas e as ações, da Administração Direta, voltados para fomento do turismo, do esporte de rendimento e dos segmentos social, científico e tecnológico do esporte.

Art. 11. Caso seja adotada alguma medida de contingenciamento orçamentário e financeiro, a programação de demandas, apresentada ao Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira, ficará restrita aos limites estabelecidos pelo colegiado.

§ 1º A apresentação da programação das demandas fica limitada aos valores constantes da Lei Orçamentária, acrescida dos respectivos créditos adicionais no exercício.

§ 2º Os ajustes dos limites da programação ficarão condicionados à concessão de elevação dos limites globais do Ministério do Esporte e Turismo, após avaliação e deliberação do Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira.

Art. 12. Os programas governamentais serão disponibilizados na Intranet e na Internet, com a descrição de seus objetivos e a relação das ações orçamentárias a eles vinculadas.

Parágrafo único. A disponibilização será efetuada pela Diretoria de Programa, da Secretaria-Executiva, após o recebimento dos dados.

Art. 13. Os projetos internos serão disponibilizados na Intranet e na Internet, contendo descrição, finalidade, público-alvo, metas e benefícios para a população.

§ 1º O detalhamento previsto no caput deste artigo deverá ser elaborado pelos Setores Técnicos responsáveis por cada projeto e, após aprovação da Unidade Administrativa, submetidos à avaliação e validação final do Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira.

§ 2º A disponibilização será efetuada pela Diretoria de Programa, da Secretaria-Executiva, após o recebimento dos dados.

Art. 14. Os critérios técnicos para delimitação da abrangência de atuação dos projetos serão disponibilizados na Intranet e na Internet.

§ 1º Os critérios deverão ser elaborados pelos Setores Técnicos responsáveis por cada projeto e submetidos, após aprovação da Unidade Administrativa, à avaliação e validação final do Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira.

§ 2º A disponibilização será efetuada pela Diretoria de Programa, da Secretaria-Executiva, após o recebimento dos dados.

§ 3º Qualquer ajuste nos critérios obedecerá ao mesmo ordenamento definido nos parágrafos anteriores.

Art. 15. O Manual de Convênios do Ministério do Esporte e Turismo deverá conter, dentre outras informações operacionais, os elementos para a elaboração do Projeto Básico, os formulários do Plano de Trabalho e os modelos de minuta de convênio e será publicado e disponibilizado 15 (quinze) dias úteis após a publicação desta Portaria.

§ 1º O Manual de Convênios e seus anexos serão disponibilizados na Intranet e Internet.

§ 2º A disponibilização será efetuada pela Diretoria de Programa da Secretaria-Executiva, após o recebimento dos dados.

Art. 16. Cada Unidade Administrativa da Administração Direta deverá desenvolver e fazer publicar no Boletim de Serviço as rotinas necessárias para a ágil e eficiente aplicação desta sistemática.

§ 1º Para efetivação da publicação, os documentos deverão ser submetidos à avaliação e enquadramento sistêmico, pela Diretoria de Programa da Secretaria-Executiva, com antecedência de 05 (cinco) dias úteis.

§ 2º As rotinas, que porventura possam provocar alguma interferência nos procedimentos a serem adotados pelos proponentes, deverão ser amplamente divulgadas.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MELLES

ANEXO I
DA PORTARIA Nº 137

MINISTÉRIO DE ESPORTE E TURISMO

NOME DA UNIDADE ADMINISTRATIVA

NOME DA UNIDADE INTERNA

Brasília, XXX de XXXXXXX de XXXX

PARECER N º :

SETOR TÉCNICO:

Nº DO PROCESSO: XXXXXX.XXXXXX/2001-XX

Interessado:

Doc. Origem: XXXXXXX Tipo: XXXXXXX Data:

Entrada no Protocolo:

Entrada na Unidade Interna:

Entrada no Setor Técnico:

Valor Solicitado: XXXXXXXX Valor Aprovado:

Contrapartida Apresentada: XXXXXX Contrapartida Aprovada:

1. Síntese do Problema

2. Causas do Problema

3. Alternativas Existentes

4. Alternativa Proposta

5. Justificativa da Alternativa Proposta

6. Proposta de Decisão

Assinatura 1 Assinatura 2

Aprovado.

Local da Assinatura

De acordo.

Local da Assinatura

ANEXO II
DA PORTARIA Nº 137

INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO DO PARECER

BRASÃO DA REPÚBLICA: Deve constar no centro e no alto da 1ª página do parecer.

NOME DO MINISTÉRIO: Colocar centralizado e abaixo do brasão

NOME DA UNIDADE ADMINISTRATIVA: Abaixo do nome do Ministério colocar o nome da unidade (Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, Secretaria Nacional de Esporte, Consultoria Jurídica, etc.).

UNIDADE INTERNA: Colocar abaixo do nome da Unidade Administrativa e por extenso, o nome da unidade hierarquicamente e imediatamente abaixo do dirigente maior da Unidade Administrativa (Diretoria de Esporte de Rendimento, Coordenação Geral de Orçamento e Finanças, etc.).

DATA: Colocar a data no canto direito do parecer, abaixo do cabeçalho central e acima do nº do processo.

PARECER Nº: Colocar o número do parecer, seguido das siglas, do setor técnico (quando existir), da unidade interna, da Unidade Administrativa e do Ministério. Neste caso, cada unidade interna deve adotar números seqüenciais próprios e ter controle sobre os mesmos para que não ocorram duplicidades.

Exemplo: Nº XXX/CGESP/DEREN/SNE/MET

Exemplo: Nº XXX/COF/SPOA/MET

SETOR TÉCNICO: Colocar por extenso e quando existir, o nome da unidade hierarquicamente e imediatamente abaixo do dirigente maior da Unidade Interna (Coordenação Geral de Esportes, etc.).

Nº DO PROCESSO: Colocar o número que é fornecido pelo protocolo.

INTERESSADO: Colocar o nome da instituição, entidade, prefeitura, Secretaria, órgão, pessoa, parlamentar, etc., que estiver oficializando o pleito.

DOC. ORIGEM: Colocar o número do documento que originou o processo.

TIPO: Informar se o documento é um Ofício, Aviso, Carta, etc.

DATA: Colocar a data do documento que originou o processo e provocou a demanda.

ENTRADA NO PROTOCOLO: Colocar a data em que o processo deu entrada no protocolo do Ministério do Esporte e Turismo ou na Secretaria Nacional de Esporte.

ENTRADA NA UNIDADE INTERNA: Colocar a data em que o processo deu entrada, na respectiva unidade interna, para ser analisado.

ENTRADA NO SETOR TÉCNICO: Colocar a data em que o processo deu entrada, no setor técnico, para ser analisado.

VALOR SOLICITADO: Informar o valor que o interessado está solicitando ao Ministério, quando este existir.

VALOR APROVADO: Informar o valor que foi aprovado pela Secretaria Nacional de Esporte.

CONTRAPARTIDA APRESENTADA: Informar o valor da contrapartida que estiver sendo apresentada pelo proponente.

CONTRAPARTIDA APROVADA: Informar o valor da contrapartida, após a análise conclusiva e final do setor técnico.

SÍNTESE DO PROBLEMA: Descrever de forma clara e objetiva a situação problema que está provocando a demanda ao Ministério. O problema nunca será a necessidade de recursos, pois isto é a forma de solucionar o problema apresentado.

CAUSAS DO PROBLEMA: Descrever detalhadamente toda a situação e/ou motivos que determinaram o problema apresentado ao Ministério.

ALTERNATIVAS EXISTENTES: Indicar as possíveis alternativas de solução, as mais viáveis e adequadas para a questão objeto da análise. Preferencialmente, indicar duas ou mais alternativas, salvo quando efetivamente só existir alternativa única.

ALTERNATIVA(AS) PROPOSTA(AS): Dentre as alternativas apresentadas, indicar aquela(as) que tecnicamente for a mais adequada para a situação apresentada.

JUSTIFICATIVA DA(AS) ALTERNATIVA(AS) PROPOSTA(AS): De forma detalhada, apresentar a fundamentação técnica e legal, do setor, para a alternativa escolhida. Neste campo é que, efetivamente, a área técnica irá poder dissertar livremente sobre a sua avaliação e posicionamento técnico, considerando todo o contexto que o caso estiver inserido.

PROPOSTA DE DECISÃO: Indicar, com clareza, a decisão decorrente da análise procedida.

Esta indicação pode ser ratificada pelo Coordenador-Geral / Diretor ou ser objeto de recomendação ou providências complementares que deverão ser adotadas pelo setor, antes da assinatura final.

ASSINATURA 1: Local onde o técnico responsável pela análise aporá sua assinatura e carimbo.

ASSINATURA 2: Local onde o dirigente maior do setor técnico aporá sua assinatura e carimbo.

APROVADO: Local onde o dirigente maior da unidade interna aporá sua assinatura e carimbo, representando sua validação ao posicionamento técnico.

DE ACORDO: Local onde o dirigente maior da Unidade Administrativa aporá sua assinatura e carimbo, representando a aprovação final da Secretaria."