Portaria SEAP nº 147 de 25/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2005

Altera a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca no programa 1343 - Desenvolvimento Sustentável da Aqüicultura.

O Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 38 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, combinado com o art. 64 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 e com o art. 15 da Portaria nº 3, de 16 de março de 2005, da Secretaria de Orçamento Federal, diante da necessidade de se adequar a classificação orçamentária para celebração de convênio com a Associação de Aqüicultores de Monte Aprazível e Região - Aquamar, com o objetivo de instalar Laboratório de Processamento de Pescado do Centro de Educação Tecnológica em Aqüicultura - CETAq, em Monte Aprazível, Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca no programa 1343 - Desenvolvimento Sustentável da Aqüicultura.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ FRITSCH

ANEXO

R$ 1,00

ANEXO  
CÓDIGO   ESPECIFICAÇÃO   NATUREZA   ID. USO   FONTE   FISCAL  
VALOR  
ACRÉSCIMO   REDUÇÃO  
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES         100.000   100.000  
  MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES         100.000   100.000  
39101.26.301.0225.2004 ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES        100.000 100.000  
39101.26.301.0225.2004.0001NACIONAL        100.000 100.000  
    3350.00 100 100.000 
    3390.00 100 100.000