Portaria MS nº 1.466 de 10/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2006
Desabilita o Município de Curitibanos, do Estado de Santa Catarina, por solicitação do próprio município, que foi habilitado a receber o Incentivo Financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e
Considerando o art. 8º, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, da Portaria nº 2.587, de 6 de dezembro de 2004, que institui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando a Portaria nº 1.651/GM, de 11 de agosto de 2004, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil; e
Considerando o Ofício nº 90, de 13 de junho de 2006, da Prefeitura de Curitibanos (SC), resolve:
Art. 1º Desabilitar o Município de Curitibanos, do Estado de Santa Catarina, código do IBGE nº 420480, por solicitação do próprio município, que foi habilitado a receber o Incentivo Financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil, pela Portaria nº 548/GM, de 16 de março de 2006.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde de Curitibanos é responsável pelos procedimentos cabíveis à devolução ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) do recurso já repassado segundo a Portaria nº 2.671/GM, de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA