Portaria SEFAZ nº 146 DE 28/05/2013

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 mai 2013

Institui lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 236 DE 19/08/2013):

O Coordenador da Unidade de Pesquisa Econômica Aplicada, no exercício legal de atribuição regimental do Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 8º e com o inciso I do artigo 86, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1040, de 22 de março de 2012;

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS e 435-O-20 acrescentado pelo Decreto nº 512, de 17/07/07, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

Resolve:

Art. 1º. Art. 1º Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, nas operações interestaduais de entrada para os produtos relacionados no anexo desta Portaria com destino ao território mato-grossense, considerando-se os valores fixados para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia 01.06.2013.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a portaria nº 028/2013, de 21.01.2013.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 28 de maio de 2013.

JONIL VITAL DE SOUZA

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO I

Aprovado pela portaria nº 146/2013 - SEFAZ

DESCRIÇÃO

UNIDADE

CÓDIGO

VALOR R$

HORTIFRUTÍCOLAS

Ameixa Nacional

KG

080940000015

3,75

Ameixa Importada

KG

080940000016

6,40

Banana Maça

KG

080300000005

2,23

Banana Nanica

KG

080300000006

1,10

Banana Ouro

KG

080300000007

2,69

Banana Prata

KG

080300000008

2,09

Banana Terra

KG

080300000009

1,93

Figo Nacional

KG

080420100011

8,76

Figo Importado

KG

080420100012

12,95

Maça Nacional

KG

080810000017

3,95

Maça Importada

KG

080810000018

4,89

Melão Nacional

KG

080719000009

1,96

Melao Importado

KG

080719000010

2,85

Morango Nacional

KG

081010000021

13,80

Morango Importado

KG

081010000022

18,10

Nectarina Nacional

KG

080930200024

3,73

Nectarina Importada

KG

080930200025

7,20

Nozes

KG

080290000026

16,00

Pera Nacional

KG

080820100027

3,75

Pera Importada

KG

080820100028

4,79

Pêssego Nacional

KG

080930100029

3,18

Pêssego Importado

KG

080930100030

7,80

Uva Nacional

KG

080610000031

3,85

Uva Importada

KG

080610000032

8,20

Alho Nacional Embalado

KG

070320900033

17,60

Alho Nacional em Cabeça

KG

070320900034

9,20

Alho Nacional em Réstia

KG

070320900035

8,79

Alho Importado

KG

070320900036

10,75

Batata de Primeira Qualidade

KG

071010000037

2,58

Batata de Segunda Qualidade

KG

071010000038

1,46

Cebola Graúda

KG

070310190004

2,86

Cebola Media

KG

070310190005

2,86

Cebola Miúda

KG

070310190006

2,09

Cebola Roxa Graúda

KG

070310190007

3,88

Cebola Roxa Media

KG

070310190008

3,88

Cebola Roxa Miúda

KG

070310190009

3,05

LEITE UHT INTEGRAL

Leite Longa Vida, oriundo de GO, MS

LT

040120100006

2,48

Leite Longa Vida, outros estados

LT

040120100007

2,59

Leite Longa Vida, oriundo de RO

LT

040120100008

2,05

CREME DE LEITE

Creme de Leite UHT/TP 200 gr

UN

040130210020

2,13

LEITE CONDENSADO

Leite Condensado UHT/TP 200 gr

UN

040120100025

1,75

Leite Condensado UHT/TP 395 gr

UN

040120100026

2,96

BEBIDA LÁCTEA

Bebida Láctea UHT/TP - Chocolate/Morango 200 gr

UN

040310000031

1,38

Bebida Láctea UHT/TP - Chocolate/Morango 1 Litro

UN

040310000032

2,85