Portaria MS nº 1.452 de 24/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2005

Revoga dispositivo de Portaria que especifíca.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e Considerando a competência da Consultoria Jurídica para examinar, apenas previamente, os atos de que tratam as alíneas a e b do inciso VI do art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;

Considerando o reforço da oportunidade desse exame, tal como deflui do parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

Considerando a responsabilidade das instituições de controle interno e externo para a verificação "a posteriori" dos referidos atos, nos termos dos artigos 71, incisos II, IV e VI, e 74, inciso II e parágrafo único, ambos da Constituição;

Considerando a superação dos episódios em função dos quais tal encargo foi cometido à Consultoria Jurídica; e

Considerando a racionalização do trabalho administrativo, mediante simplificação dos processos e supressão de controles puramente formais, como determina a alínea c do art. 13 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:

Art. 1º Fica revogado o art. 3º da Portaria nº 1.099/GM/MS, de 3 de junho de 2004, e suprimida a expressão "ou aprovação", constante de seu art. 4º.

Art. 2º A Consultoria Jurídica fará retornar às unidades de procedência todos os processos submetidos à sua apreciação por força da disposição revogada pelo artigo anterior.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARAIVA FELIPE.