Portaria SEFAZ nº 145 de 16/12/2006

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 dez 2006

Institui Lista de Preços que deverá ser considerada na fixação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária. (Redação dada à ementa pela Portaria SEFAZ nº 150, de 30.10.2007, DOE MT de 13.11.2007)

Nota:
  1) Revogada pela Portaria SARP/SEFAZ nº 143, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009.
  2) Redação Anterior:
  "Institui Lista de Preços para determinação da base de cálculo do ICMS na sujeição passiva por substituição tributária."

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Lista de Preços, publicada em anexo, que deverá ser considerada na fixação da base de cálculo do ICMS na sujeição passiva por substituição tributária para as operações de importação, interestaduais e internas em relação às seguintes mercadorias: (Redação dada pela Portaria SARP/SEFAZ nº 61, de 23.05.2007, DOE MT de 24.05.2007)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 1º Instituir Lista de Preços, publicada em anexo, para determinação da base de cálculo do ICMS na sujeição passiva por substituição tributária com retenção antecipada do imposto nas sucessivas operações a se realizarem no território do Estado de Mato Grosso em relação às mercadorias; farinha de trigo, cerveja, chope, refrigerante e água mineral ou potável natural."

I - farinha de trigo; (Inciso acrescentado pela Portaria SARP/SEFAZ nº 61, de 23.05.2007, DOE MT de 24.05.2007)

II - (Revogado pela Portaria SEFAZ nº 150, de 30.10.2007, DOE MT de 13.11.2007)

Nota:Redação Anterior:
  "II - cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável natural e aguardente; (Inciso acrescentado pela Portaria SARP/SEFAZ nº 61, de 23.05.2007, DOE MT de 24.05.2007)"

III - pneus remould e/ou recauchutado. (Inciso acrescentado pela Portaria SARP/SEFAZ nº 61, de 23.05.2007, DOE MT de 24.05.2007)

IV - açúcar. (Inciso acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 20, de 14.02.2008, DOE MT de 15.02.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)

V - materiais de construção. (Inciso acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 72, de 28.04.2008, DOE MT de 30.04.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)

§ 1º A Lista de Preços divulgada constitui Lista de Preços Mínimos, que servirão de parâmetro de valor mínimo a ser considerado na fixação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária e somente prevalecerão quando resultarem superiores à base de cálculo apurada conforme o disposto no Anexo XIV combinado com o Anexo XI do Regulamento do ICMS. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SEFAZ nº 123, de 30.06.2008, DOE MT de 08.07.2008)

Nota:Redação Anterior:
  "§ 1º Quando a base de cálculo de ICMS apurada com base nos critérios estabelecidos no artigo 6º da Portaria nº 65/1992-SEFAZ for inferior à base de cálculo de ICMS encontrada com a aplicação do preço previsto na Lista de Preços tratada no caput, deverá prevalecer esta última.(Parágrafo acrescentado pela Portaria SARP/SEFAZ nº 61, de 23.05.2007, DOE MT de 24.05.2007)"

§ 2º A Lista de Preços de que trata o presente artigo deverá ser aplicada, inclusive, como base de cálculo para apuração do ICMS inerente à operação própria referente à saída interestadual promovida pelo contribuinte mato-grossense. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SARP/SEFAZ nº 61, de 23.05.2007, DOE MT de 24.05.2007)

Art. 1º-A. No caso de mercadoria pertencente a qualquer um dos incisos do artigo anterior e que não tenha valor específico a ela atribuído, a autoridade fazendária deverá tomar as seguintes providências:

I - fazer cotação, junto a varejista com representatividade no segmento, do preço corrente da respectiva mercadoria ou similar no mercado varejista do local da operação ou, na sua falta, no mercado regional;

II - dividir por 2 (dois) o preço encontrado com base no inciso anterior.

Parágrafo único O preço obtido com a aplicação dos incisos anteriores será considerado o parâmetro de preço mínimo de aquisição, de forma que os valores das operações com mercadorias abaixo deste serão presumidamente considerados subfaturados. (artigo acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 72, de 28.04.2008, DOE MT de 30.04.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor à 0h (zero hora) do décimo dia após a sua publicação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 063/2006-SEFAZ, de 31.05.2006.

CUMPRA - SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 16 de dezembro de 2006.

ANEXO I - DA PORTARIA Nº 145/2006 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
AÇÚCAR
-
-
-
Açúcar Cristal (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 20, de 14.02.2008, DOE MT de 15.02.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
170111000005
Kg
1,00
FARINHA DE TRIGO
-
-
-
Farinha de Trigo Especial
SC 50 KG
914010
144,30
Farinha de Trigo Comum
SC 50 KG
914029
129,90
Mistura para Preparação de Produtos de Padaria
SC 50 KG
914061
126,40
Mistura para Preparação de Produtos de Padaria
SC 25 KG
914037
63,20
Farinha de Trigo Especial
FD 5 KG
914070
7,60
Farinha de Trigo Comum
FD 5 KG
914088
6,88
Farinha de Trigo Especial
KG
914053
1,79
Farinha de Trigo Comum
KG
914045
1,54
  Nota: Ver art. 2º da Portaria SEFAZ nº 150, de 30.10.2007, DOE MT de 13.11.2007, revogada pela Portaria SARP/SEFAZ nº 143, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, que revoga os itens relativos à descrição, unidade, código e valores da mercadoria cerveja, constante neste Anexo.
CERVEJAS
-
-
-
Grupo I
-
-
-
Bohemia 600 ml
Un
130010
2,60
Miller 600 ml
Un
130028
2,60
Original 600 ml
Un
130036
2,60
Skol Beats 600 ml
Un
130044
2,60
Carlberg 600 ml
Un
130052
2,60
Serramalte 600 ml
Un
130060
2,60
Grupo II
-
-
-
Antarctica Extra e/ou Cristal 600 ml
Um
130176
2,34
Antarctica Malzbier 600 ml
Um
130184
2,34
Brahma Extra e/ou Malzbier 600 ml
Um
130192
2,34
Munchen Extra e/ou Caracu 600 ml
Um
130214
2,34
Liber 600 ml
Um
130222
2,34
Kronenbier e/ou Heineken 600 ml
Um
130230
2,34
Grupo III
-
-
-
Skol Pilsen 600 ml
Un
130320
2,26
Brahma Light 600 ml
Un
130338
2,26
Bavária Premium 600 ml
Un
130206
2,26
Kaiser Gold 600 ml
Un
130346
2,26
Kaiser Summer 600 ml
Un
130354
2,26
Bavaria Sem Álcool 600 ml
Un
130362
2,26
Xingu 600 ml
Un
130370
2,26
Brahma Bier 600 ml
Un
130380
2,26
Sol Pilsen FS 600 ml
Un
130390
2,26
CERVEJAS
-
-
-
Grupo IV
-
-
-
Brahma Chope 600 ml
Un
130460
1,99
Polar Export 600 ml
Un
130486
1,99
Nova Schin Malzbier 600 ml
Un
130516
1,99
Primus 600 ml
Un
130524
1,99
Crystal 600 ml
Un
130532
1,99
Grupo V
-
-
-
Antarctica Pilsen 600 ml
Un
130613
1,82
Kaiser Pilsen 600 ml
Un
130621
1,82
Nova Schin Pilsen 600 ml
Un
130630
1,82
Bavaria Pilsen 600 ml
Un
130648
1,82
Cintra 600 ml
Un
130656
1,82
Lokal 600 ml
Un
130664
1,82
Colonia 600 ml
Un
130672
1,82
Grupo VI
-
-
-
Serrana 600 ml
Un
130710
1,62
Glacial 600 ml
Un
130729
1,62
Santa Cerva 600 ml
Un
130737
1,62
Belco 600 ml
Un
130745
1,62
Krill 600 ml
Un
130753
1,62
Grupo VII
-
-
-
Bohemia 550 ml
Un
130818
3,60
Outras Marcas Nac. Comuns 500 até 600 ml
Um
130826
1,85
Outras Marcas Nac. Extras 500 até 600 ml
Un
130834
2,40
Importada 500 até 600 ml
Un
130842
3,95
Tauber 500 ml
Un
130850
1,78
LONG NECK
-
-
-
Grupo I
-
-
-
Bohemia 355 ml
Un
140015
1,66
Miller 355 ml
Un
140023
1,66
Original 355 ml
Un
140031
1,66
Skol Beats 355 ml
Un
140040
1,66
Carlberg 355 ml
Un
140058
1,66
Serramalte 355 ml
Un
140066
1,66
CERVEJAS
-
-
-
Grupo II
-
-
-
Antarctica Extra e/ou Cristal 355 ml
Um
140112
1,55
Antarctica Malzbier 355 ml
Um
140120
1,55
Brahma Extra e/ou Malzbier 355 ml
Um
140139
1,55
Munchen Extra e/ou Caracu 355 ml
Um
140155
1,55
Liber 355 ml
Um
140163
1,55
Kronenbier e/ou Heineken 355 ml
Um
140171
1,55
Petra Premium 335 ml
Um
140190
1,55
Grupo III
-
-
-
Skol Pilsen 355 ml
Un
140228
1,44
Brahma Light 355 ml
Un
140236
1,44
Bavaria Premium 355 ml
Un
140147
1,44
Kaiser Gold 355 ml
Un
140244
1,44
Kaiser Summer 355 ml
Un
140252
1,44
Bavaria Sem Álcool 355 ml
Un
140260
1,44
Xingu 355 ml
Un
140279
1,44
Nova Schin Munich 355 ml
Un
140295
1,44
Nova Schin Sem Álcool 355 ml
Un
140309
1,44
Nova Schin Malzbier 355 ml
Un
140317
1,44
Primus 355 ml
Un
140325
1,44
Crystal Malzbier 355 ml
Un
140330
1,44
Brahma Bier 355 ml
Um
140340
1,44
Grupo IV
-
-
-
Crystal 355 ml
Un
140287
1,30
Brahma Chopp 355 ml
Un
140414
1,30
Polar Export 355 ml
Un
140422
1,30
Antarctica Pilsen 355 ml
Un
140430
1,30
Kaiser Pilsen 355 ml
Un
140449
1,30
Nova Schin Pilsen 355 ml
Un
140457
1,30
Bavaria Pilsen 355 ml
Un
140465
1,30
Cintra 355 ml
Un
140473
1,30
Lokal 355 ml
Un
140481
1,30
Serrana 355 ml
Un
140490
1,30
Glacial 355 ml
Un
140503
1,30
Santa Cerva 355 ml
Un
140511
1,30
Belco 355 ml
Un
140520
1,30
Colonia 355 ml
Un
140538
1,30
Krill 355 ml
Un
140546
1,30
Grupo V
-
-
-
Outras Marcas Nac. Long Neck 301 até 355 ml
Un
140619
1,35
Importada Long Neck 300 até 400 ml
Un
140627
2,50
CERVEJAS
-
-
-
LATA
-
-
-
Grupo I
-
-
-
Bohemia 350 ml
Un
150010
1,61
Miller 350 ml
Un
150029
1,61
Original 350 ml
Un
150037
1,61

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
Skol Beats 350 ml
Un
150045
1,61
Carlberg 350 ml
Un
150053
1,61
Serramalte 350 ml
Un
150061
1,61
Grupo II
-
-
-
Antarctica Extra e/ou Cristal 350 ml
Un
150118
1,43
Antarctica Malzbier 350 ml
Un
150126
1,43
Brahma Extra e/ou Malzbier 350 ml
Un
150139
1,43
Munchen Extra e/ou Caracu 350 ml
Un
150150
1,43
Liber 350 ml
Un
150169
1,43
Kronenbier e/ou Heineken 350 ml
Un
150177
1,43
Grupo III
-
-
-
Skol Pilsen 350 ml
Un
150223
1,28
Brahma Light 350 ml
Un
150231
1,28
Bavaria Premium 350 ml
Un
150142
1,28
Kaiser Gold 350 ml
Un
150240
1,28
Kaiser Summer 350 ml
Un
150258
1,28
Bavaria Sem Álcool 350 ml
Un
150266
1,28
Xingu 350 ml
Un
150274
1,28
Nova Schin Munich 350 ml
Un
150290
1,28
Nova Schin Sem Álcool 350 ml
Un
150304
1,28
Nova Schin Malzbier 350 ml
Un
150312
1,28
Primus 350 ml
Un
150320
1,28
Brahma Bier 350 ml
Un
150330
1,28
CERVEJAS
-
-
-
Grupo IV
-
-
-
Crystal 350 ml
Un
150282
1,14
Brahma Chope 350 ml
Un
150410
1,14
Polar Export 350 ml
Un
150428
1,14
Antarctica Pilsen 237 ml
Un
150436
1,14
Antarctica Pilsen 350 ml
Un
150444
1,14
Kaiser Pilsen 350 ml
Un
150452
1,14
Nova Schin Pilsen 350 ml
Un
150460
1,14
Bavaria Pilsen 350 ml
Un
150479
1,14
Cintra 350 ml
Un
150487
1,14
Lokal 350 ml
Un
150495
1,14
Serrana 350 ml
Un
150509
1,14
Glacial 350 ml
Un
150517
1,14
Santa Cerva 350 ml
Un
150525
1,14
Belco 330 até 350 ml
Un
150533
1,14
Colonia 350 ml
Un
150541
1,14
Krill 350 ml
Un
150550
1,14
Cerveja Sol SHOT 250 ml (Incluído pela Port.nº52/07)
Un
150560
1,14
Grupo V
-
-
-
Outras Marcas Nac. Lata 301 até 350 ml
Un
150614
1,14
Importada Lata 300 até 400 ml
Un
150622
2,00
Nacional lata 400 a 500 ml
Un
150630
1,90
Importada lata 400 a 500 ml
Un
150649
2,64
  Nota: Ver Portaria SEFAZ nº 150, de 30.10.2007, DOE MT de 13.11.2007, DOE MT de 13.11.2007, revogada pela Portaria SARP/SEFAZ nº 143, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, que revoga os itens relativos à descrição, unidade, código e valores da mercadoria chope, constantes neste Anexo.
CHOPES
-
-
-
Chope Skol
Lt
150711
6,75
Chope Brahma
Lt
150720
6,75
Chope Kaiser
Lt
150738
6,75
Chope Antarctica
Lt
150746
6,75
Outros
Lt
150754
6,75
  Nota: Ver Portaria SEFAZ nº 150, de 30.10.2007, DOE MT de 13.11.2007, DOE MT de 13.11.2007, revogada pela Portaria SARP/SEFAZ nº 143, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, que revoga os itens relativos à descrição, unidade, código e valores da mercadoria refrigerante, constantes neste Anexo.
REFRIGERANTES
-
-
-
Post Mix Sabor Cola - por Litro
Lt
160070
11,37
Post Mix Outros Sabores - por Litro
Lt
160080
10,91
Coca-Cola 3000 ml
Un
160105
3,21
Coca-Cola 2500 ml
Un
160113
3,09
Coca-Cola 2000 ml
Un
160121
2,76
Cherry Coke 2000 ml
Un
160130
2,76
RC - Cola 2000 ml
Un
160148
2,76
Pepsi 2000 ml
Un
160156
2,38
Pepsi Twist / Light 2000 ml
Un
160164
2,58
Fanta / Sprite / 2000 ml
Un
160172
2,39
Kuat 2000 ml
Un
160199
2,39
Antarctica Big 2000 ml
Un
160202
2,38
Antarctica Diet Big 2000 ml
Un
160482
2,48
Soda Limonada / Sukita 2000 ml
Un
160210
2,29
Simba 2000 ml
Un
160237
1,87
Marajá 2000 ml
Un
160261
1,83
Marajá light 2000 ml
Un
160270
1,94
Schincariol 2000 ml
Un
160288
1,83
Schincariol light / diet 2000 ml
Un
160296
1,94
Gut-Gut 2000 ml
Un
160300
1,80
Goianinho 2000 ml
Un
160318
1,80
Goianinho Light 2000 ml
Un
160990
1,94
Beb Sol 2000 ml
Un
160326
1,80
Beb Sol Light 2000 ml
Un
160334
1,94
Xereta 2000 ml
Un
160369
1,80
Xereta Light 2000 ml
Un
160377
1,94
Cintra 200 ml
Un
160980
1,80
Cintra Light 2000 ml
Un
160990
1,94
Outros Pet Cola 2000 ml
Un
160385
2,17
Outros Pet Sabores 2000 ml
Un
160393
1,83
Coca-Cola 400 ml (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 39, de 22.03.2007 - DOE MT de 23.03.2007)
Un
170070
1,10
Coca-Cola 1500 ml
Un
160407
1,96
Coca-Cola Light 1500 ml
Un
160989
2,06
Fanta / Sprite / Kuat / 1500 ml
Un
160415
1,83
Marajá 1500 ml
Un
160980
1,45
Outros Pet Cola 1500 ml
Un
160423
1,96
Outros Pet Sabores 1500 ml
Un
160431
1,83
Sabores Cola 1250 ml
Un
160440
1,77
Sabores 1250 ml
Un
160458
1,68
Sabores Cola 1000 ml
Un
160466
1,28
Sabores 1000 ml
Un
160474
1,28
REFRIGERANTES
-
-
-
Coca-Cola Light 600 ml
Un
160490
1,51
Coca-Cola 600 ml
Un
160504
1,51
Pepsi 600 ml
Un
160512
1,45
Fanta / Sprite / Kuat 600 ml
Un
160520
1,40
Antarctica 600 ml
Un
160539
1,41
Soda Limonada / Sukita 600 ml
Un
160547
1,34
Marajá 600 ml
Un
160555
1,23
Outros Pet 600 ml
Un
160563
1,27
Simba Retornável 600 ml
Un
160571
0,58
Marajá Retornável 600 ml
Un
160580
0,58
Outros Retornáveis 600 ml
Un
160601
0,58
Schincariol 500 ml
Un
160610
0,92
Marajá Pet 500 ml
Un
170050
0,92
Outros Pet 355 a 500 ml
Un
160628
1,10
Fanta Laranja Splash / Mix Splash Pet 500 ml
Un
160636
1,51
Coca-Cola Lata 350 ml
Un
160644
1,16
Schweppes Lata 350 ml
Un
160997
1,36
Pepsi cola / Pepsi Twist Lata 350 ml
Un
160652
1,06
Fanta / Sprite / Kuat Lata 350 ml
Un
160660
1,08
Guaraná Antárctica / Tônica Antárctica Lata 350 ml
Un
160679
1,09
Soda Limonada / Sukita Lata 350 ml
Un
160687
1,06
Marajá Lata 350 ml
Un
160695
0,94
Schin Lata 350 ml
Un
160709
0,94
Outros Lata 350 ml
Un
160717
0,95

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
Soda Limonada / Sukita 284 a 330 ml
Un
160725
0,69
Marajá Retornável 300 ml
Un
160733
0,53
Água Tônica 250 a 300 ml
Un
160741
1,27
Outros 237 a 300 ml
Un
160750
0,69
Cherry Coke Retornável 290 ml
Un
160768
0,69
Coca-Cola Retornável 290 ml
Un
160776
0,69
Guaraná Antarctica Retornável 284 a 330 ml
Un
160784
0,69
Pepsi Cola / Pepsi Twist / RC - Cola Retornável 290 ml
Un
160792
0,69
Fanta / Sprite Retornável 290 ml
Un
160806
0,69
Soda Limonada / Sukita / Tônico Antárc.Retornável 284 a 330ml
Un
160814
0,69
Outros Retornáveis 290 ml
Un
160830
0,69
Água Tônica Schweppes One Way 290 ml
Un
160849
1,42
Club Soda Schweppes One Way 290 ml
Un
160857
1,42
Citrus Schweppes One Way 290 ml
Un
160865
1,42
Goianinho Pitchula 250 ml
Um
161864
0,62
Coca / Fanta / Tai / Sprite / Diet One Way 250 ml
Un
170060
1,38
REFRIGERANTES
-
-
-
Outros Diet One Way 250 até 300 ml
Un
160881
1,38
Soda Cristal Brahma 250 ml
Un
160890
1,38
Club Soda Antarctica 250 ml
Un
160903
1,38
Schincariol 250 ml
Un
160911
0,62
Fanta / Sprite/ Kuat 245 ml
Un
160920
0,67
Antárctica 237 ml
Un
160938
0,62
Outros 201 a 250 ml
Un
160946
0,62
Coca-Cola Retornável 200 ml
Un
160954
0,50
Antárctica Retornável 200 ml
Un
160962
0,47
Outros Retornável 200 ml
Un
160970
0,47
  Nota: Ver Portaria SEFAZ nº 150, de 30.10.2007, DOE MT de 13.11.2007, DOE MT de 13.11.2007, revogada pela Portaria SARP/SEFAZ nº 143, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, que revoga os itens relativos à descrição, unidade, código e valores da mercadoria água mineral ou potável natural, constantes neste Anexo.
ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL
-
-
-
Água 200 ml - sem gás
Un
-
0,30
Água 300 ml - sem gás - (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Água 300 ml - sem gás   Un     908134   0,35"
Un
-
0,36
Água 300 ml com gás - (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Água 300 ml com gás   Un     908452   0,69"
Un
-
0,70
Água 330 ml Vidro importada - com gás - (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Água 330 ml Vidro importada - com gás - Un 908207   1,98"
Un
-
2,08
Água 350 ml - sem gás - (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Água 350 ml - sem gás -   Un 908436 0,58"
Un
-
0,61
Água 350 ml - com gás - (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Água 350 ml - com gás Un   908428 0,75"
Un
-
0,79
Água Puríssima Verão 497 ml - sem gás - (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Água Puríssima Verão 497 ml - sem gás - Un   908177    0,65"
Un
-
0,66
Água Puríssima 500 ml - sem gás - (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Água Puríssima 500 ml - sem gás - Un 908525 0,72"
Un
-
0,75
Água Puríssima 500 ml - com gás - (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Água Puríssima 500 ml - com gás - Un 908533   0,90"
Un
-
0,91
Água Puríssima Sport 500 ml - sem gás - (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Água Puríssima Sport 500 ml - sem gás - Un 908223   0,74"
Un
-
0,78
Água Lebrinha 497 ml - sem gás - (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Água Lebrinha 497 ml - sem gás - Un 908185   0,65"
Un
-
0,66
Água Lebrinha Fitness 500 ml - sem gás - (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Água Lebrinha Fitness 500 ml - sem gás - Un 908550   0,74"
Un
-
0,75
Água Lebrinha 500 ml - com gás - (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Água Lebrinha 500 ml - com gás - Un 908568   0,90"
Un
-
0,91
Água Crystalina 497 ml - sem gás - (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Água Crystalina 497 ml - sem gás - Un 908886 0,62"
Un
-
0,66
Água Crystalina 500 ml - com gás - (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Água Crystalina 500 ml - com gás - Un 908584   0,90"
Un
-
0,91
Água Brunado 497 ml - sem gás - (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Água Brunado 497 ml - sem gás - Un 908894   0,65"
Un
-
0,66
Água Brunado 500 ml - com gás - (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Água Brunado 500 ml - com gás - Un 908606   0,90"
Un
-
0,91
Água Vitani 500 ml - sem gás - (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Água Vitani 500 ml - sem gás - Un 908614   0,72"
Un
-
0,75
Água Vitani 500 ml - com gás - (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Água Vitani 500 ml - com gás - Un   908622 0,90"
Un
-
0,91
Água Buriti 500 ml - sem gás - (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Água Buriti 500 ml - sem gás - Un   908630 0,72"
Un
-
0,75
Água Buriti 500 ml - com gás - (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Água Buriti 500 ml - com gás - Un 908649   0,90"
Un
-
0,91
Água Marajá 497 ml - sem gás - (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Água Marajá 497 ml - sem gás - Un 908908   0,64"
Un
-
0,66
Água Marajá 500 ml - sem gás - (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Água Marajá 500 ml - sem gás - Un 908657   0,72"
Un
-
0,75
Água Marajá 500 ml - com gás - (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Água Marajá 500 ml - com gás - Un   908665 0,90"
Un
-
0,91
Água Finíssima 500ml - com gás (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
Un
-
0,75
Água Nestlé Aquarel 510ml - sem gás (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
Un
-
0,91
Água Nestlê Aquarel 510ml - com gás (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
Un
-
0,83
Água Nestlê Aquarel 1500ml - sem gás (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
Un
-
0,98
Água Nestlê Aquarel 5L - sem gás (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
Un
-
1,56
Água Schincariol 500 ml - sem gás - (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Água Schincariol 500 ml - sem gás - Un 908916   0,72"
Un
-
0,83
Água Schincariol 500 ml - com gás - (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Água Schincariol 500 ml - com gás - Un 908924   0,90"
Un
-
0,98
Água Schincariol 1500ml - sem gás (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
Un
-
1,56
Água Vital 500ml - sem gás (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
Un
-
0,83
Água Vital 500ml - com gás (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
Un
-
0,98
Água Vital 1500ml - sem gás (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
Un
-
1,56
DESCRIÇÃO (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
UNIDADE
-
VALOR R$
ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
 
 
 
Água Ijuí 500ml - sem gás (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
Un
-
0,83
Água Ijuí 1500ml - sem gás (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
Un
-
1,56
Água Lindagua 500ml - sem gás (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
Un
-
0,83
Água Lindagua 500ml - com gás (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
Un
-
0,98
Água Lindagua 1500ml - sem gás (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
Un
-
1,56
Água Outras Marcas 500 ml - sem gás - (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Água Outras Marcas 500 ml - sem gás - Un 908290   0,77"
Un
-
0,83
Água Outras Marcas 500 ml - com gás - (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Água Outras Marcas 500 ml - com gás - Un 908304   0,92"
Un
-
0,98
Água 501 a 600 ml - sem gás - (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Água 501 a 600 ml - sem gás Un   908142 0,86"
Un
-
0,90
Água 501 a 600 ml - com gás - (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Água 501 a 600 ml - com gás - Un   908479 1,21"
Un
-
1,27
Água 750 ml Vidro importada - com gás - (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Água 750 ml Vidro importada - com gás - Un 908320   3,85"
Un
-
4,04
Água 1000 ml - sem gás - (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Água 1000 ml - sem gás - Un   908088 0,96"
Un
-
1,01
Água 1000 ml - com gás - (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Água 1000 ml - com gás - Un   908347 1,25"
Un
-
1,31
Água 1250 ml - sem gás - (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Água 1250 ml - sem gás - Un   908355 1,10"
Un
-
1,16
Água 1250 ml - com gás - (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Água 1250 ml - com gás - Un   908363 1,64"
Un
-
1,72
Água Lebrinha / Brunado / Cristalina 1500 ml - sem gás - (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Água Lebrinha / Brunado / Cristalina 1500 ml-sem gás - Un   908380 1,26"
Un
-
1,28
Água Puríssima/Vitani/Buriti/Marajá 1500 ml - sem gás (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Água Puríssima/Vitani/Buriti/Marajá 1500 ml - sem gás - Un   908398 1,26"
Un
-
1,28
Água Outras marcas 1500 ml - sem gás (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
Un
-
1,56
Água Outras marcas 1500 ml - com gás (Linha acrescentada pela Portaria Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
Un
-
1,90
Água 2000 ml - sem gás - (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Água 2000 ml - sem gás - Un   908126 2,30"
Un
-
2,42
Água 2000 ml - com gás - (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Água 2000 ml - com gás - Un   908150 2,59"
Un
-
2,72
Água Garrafão de 5 a 6 Litros - (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Água Garrafão de 5 a 6 Litros - Un   908096 3,27"
Un
-
3,33
Água Garrafão 10 Litros - (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Água Garrafão 10 Litros - Un   908487 3,02"
Un
-
3,14
Água Garrafão 20 Litros - (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 109, de 10.08.2007, DOE MT de 17.08.2007)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Água Garrafão 20 Litros - Un   908070 3,92"
Un
-
3,92

DESCRIÇÃO
UNIDADE
VALOR R$
  Notas:
  1) Ver Portaria SEFAZ nº 150, de 30.10.2007, DOE MT de 13.11.2007, DOE MT de 13.11.2007, revogada pela Portaria SARP/SEFAZ nº 143, de 20.08.2009, DOE MT de 21.08.2009, que revoga os itens relativos à descrição, unidade, código e valores da mercadoria aguardente, constantes neste Anexo.
  2) Ver Portaria SEFAZ nº 23, de 22.02.2007, DOE MT de 27.02.2007, que acrescentou o produto Aguardente a este Anexo.
AGUARDENTE
-
-
A granel
Lt
1,32
Jamel - 970 ml
Un
4,21
Jamel Ouro - 970 ml
Un
5,13
Pitú - 965 ml
Un
4,17
Pirassununga 51 - 965 ml
Un
4,30
Velho Barreiro - 910 ml
Un
4,18
Oncinha - 970 ml
Un
4,18
Tropical - 970 ml - (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 31, de 06.03.2007, DOE MT de 07.03.2007, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Tropical - 970 ml - Un   3,76"
Un
3,10
Ypióca 960 ml
Un
8,47
Cachaça São Francisco - 970 ml
Un
7,98
Cachaça Old César 88 - até 970 ml
Un
5,13
Bagaceira - 970 ml
Un
7,98
Tatuzinho - 970 ml
Un
4,18
Caninha 21 - 970 ml
Un
4,18
Marfim 970 ml (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 31, de 06.03.2007, DOE MT de 07.03.2007, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Marfim 970 ml -   Un 3,76"
Un
3,10
Outras comuns - 900 a 1000 ml
Un
4,18
Outras extras - 900 a 1000 ml
Un
7,98
Tropical - 600 ml (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 31, de 06.03.2007, DOE MT de 07.03.2007, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Tropical - 600 ml -   Un 2,12"
Un
1,48
Velho Barreiro - 600 ml
Un
2,36
Oncinha - 600 ml
Un
2,36
Marfim 600 ml (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 31, de 06.03.2007, DOE MT de 07.03.2007, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Marfim 600 ml -   Un 2,12"
Un
1,48
Outras - 600 ml
Un
2,36
Ypióca 150 - 700 ml
Un
16,10
Tropical descartável - 500 ml (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 31, de 06.03.2007, DOE MT de 07.03.2007, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Tropical descartável - 500 ml - Un   1,34"
Un
1,18
Marfim descartável 500 ml (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 31, de 06.03.2007, DOE MT de 07.03.2007, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Marfim descartável 500 ml - Un   1,34"
Un
1,18
Outras descartáveis - até 500 ml
Un
1,40
Ypióca sport - 190 ml
Un
4,33
Sapupara - 480 ml
Un
4,24

ANEXO II

DESCRIÇÃO
UNIDADE
VALOR R$
PNEUS REMOULD E/OU RECAUCHUTADO
 
 
165/65 R 13
Un
83,88
175/65 R 13
Un
100,28
165/70 R 13
Un
94,81
175/70 R 13
Un
100,28
185/70 R 13
Un
127,63
155 R 13
Un
82,26
165 R 13
Un
94,81
185/55 R 14
Un
92,74
185/60 R 14 SPORT + MLN
Un
105,75
185/60 R 14 MV2
Un
102,10
195/60 R 14 SPORT
Un
111,22
195/60 R 14 MV2
Un
109,40
175/65 R 14
Un
88,70
185/65 R 14
Un
105,75
195/65 R 14
Un
114,86
175/70 R 14
Un
88,70
185/70 R 14
Un
125,81
195/70 R 14
Un
133,10
195/50 R 15 SPORT
Un
139,41
195/50 R 15 MV2
Un
135,49
205/50 R 15
Un
139,41
185/55 R 15
Un
139,41
195/55 R 15
Un
139,41
195/60 R 15
Un
133,52
185/65 R 15
Un
127,63
195/65 R 15
Un
133,52
205/60 R 15
Un
145,30
205/45 R 16 - high performance
Un
250,35
195/50 R 16 - high performance
Un
264,52
205/50 R 16 - high performance
Un
250,35
205/55 R 16 - high performance
Un
250,35
205/40 R 17 BSC 3000 - high performance
Un
349,69
215/40 R 17 Speedy 500 - high performance
Un
349,69
205/45 R 17 BSC 3000 - high performance
Un
349,69
215/45 R 17 - high performance
Un
349,69
225/45 R 17 - high performance
Un
262,27
235/45 R 17 - high performance
Un
262,27
225/40 R 18 - high performance
Un
276,57
PNEUS REMOULD E/OU RECAUCHUTADO
-
-
175 R 14 8PR
Un
162,69
185 R 14 REINF
Un
179,52
185 R 14 6PR
Un
179,52
185 R 14 8PR
Un
204,77
195 R 14 6PR
Un
204,77
195 R 14 8PR
Un
210,38
195/70 R 15 C
Un
189,34
225/70 R 15 Promenade Hwy
Un
266,48
265/70 R 15 VOYAGER
Un
297,33
235/75 R 15 Promenade Hwy
Un
297,33
255/75 R 15
Un
345,02
265/75 R 15
Un
345,02
215/ R 15
Un
345,02
31 x 10,5 R 15
Un
345,02
235/70 R 16
Un
258,76
265/70 R 16
Un
258,76
195/75 R 16
Un
345,02
205/75 R 16
Un
345,02
215/75 R 16
Un
345,02
215 R 16
Un
345,02
7.50 R 16
Un
345,02
235/85 R 16
Un
361,85
215/75 R 17,5
Un
448,80
225/75 R 17,5
Un
448,80

(Anexo acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 2, de 16.01.2007, DOE MT de 17.01.2007, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)

ANEXO III

DESCRIÇÃO              
UNIDADE
VALOR R$
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
 
 
Argamassa AC-1 cinza interna 20 kg
Un
4,97
Argamassa AC-1 cinza interna 20 kg
Un
12,79
Cal para massa 20 kg
Um
4,10
Tubo PVC soldável C15 6 metros 25mm
Un
7,89
Tubo PVC soldável C15 6 metros 32mm
Un
18,15
Tubo PVC soldável C15 6metros 50mm
Un
28,48
Tubo PVC esgoto 6 metros 40mm
Un
11,35
Tubo PVC esgoto 6 metros 50mm
Un
20,32
Tubo PVC esgoto 6 metros 100mm
Un
28,05
Tubo PVC esgoto 6 metros 150mm
Un
71,13
Forro PVC 2,00x10mm 6 metros branco
M2
8,39
Piso cerâmico extra
M2
5,60
Piso porcelanato extra polido
M2
27,00
Fio solido 1,5mm rolo 100 metros
Un
28,92
Fio solido 2,5mm rolo 100 metros
Un
51,28
Fio solido 4,0mm rolo 100 metros
Um
91,10
Fio solido 6,0mm rolo 100 metros
Um
111,01
Fio solido 10,0mm rolo 100 metros
Um
184,97
Padrão monof. M1-40ª aereo 5M fio 6MM lado rede
Un
182,28
Porta laminada aço 2,15 x 80 x 12
Un
61,86
Vitrô 1,00x1,50x13 c/ grade
Um
80,72
Veneziana 1,00x1,50x13 c/grade
Un
126,60
Bacia de louça sanitária (vaso)
Un
34,38
Conjunto de louça sanitária c/ 3 peças
Un
62,32
Fechadura externa p/porta de madeira
Un
13,90
Carrinho de pedreiro de pneu c/camara
Un
46,25
Massa corrida PVA 18 litros
Un
27,64
Tinta látex PVA 18 litros
Un
49,48
Tinta acrílico fosco 18 litros
Un
79,85
Tijolo 8 furos
Milheiro
250,00
Ferro CA-50 8MM = 5/16
Kg
2,88
Prego 17x21 c/ cabeça
Kg
2,78
Rejunte flexível
Kg
1,12
Rejunte flexível 5
kg
4,65
Pia de inox 1,20 x 53 x 12 de aço 430 concretada
Un
64,58
Pia marmore sintético 1,20 x 54
Un
48,54
Tijolo de vidro 19x19 incolor ondulado
Un
4,36
Chuveiro elétrico simples
Un
18,04
Torneira 1158 ½ C-23 p/ pia 18cm
Un
14,16
Torneira 1193 ½ C-23 lavatório
Un
14,78
Kit banheiro cromado c/ 5 peças
Un
12,19
Porta sanfonada 84x2,10
Un
38,33
Luminária 2x20 completa
Un
21,67
Luminária 2x40 completa
Un
30,82
 
 
 
DESCRIÇÃO
UNIDADE
VALOR R$
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
 
 
Telha ondulada 5mm 2,44x1,10
Un
13,92
Telha ondulada 6mm 2,44x1,10
Un
16,38
Telha ondulada 6mm 3,66x1,10
Un
24,62
Caixa D'agua polietileno 500L c/ tampa
Un
73,32
Caixa D'agua polietileno 1000L c/ tampa
Un
131,72
Caixa D'agua fibra 1000L c/ tampa
Un
141,75
Caixa D'agua fibra 2000L c/ tampa
Un
306,97

(Anexo acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 72, de 28.04.2008, DOE MT de 30.04.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)