Portaria SEFAZ nº 145 de 24/11/2003
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 nov 2003
"Altera e inclui itens na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária, baixada pela Portaria nº 028/2003-SEFAZ".
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar e incluir na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária, baixada pela Portaria nº 028/03-SEFAZ, de 21/03/03, os itens constantes do anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 24 de novembro de 2003.
Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA - PORTARIA Nº 145/2003 - SEFAZDESCRIÇÃO | UN | CÓDIGO | VALOR R$ |
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ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL | | | |
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Água Mineral Purissíma 497 ml | | 908177 | 0,47 |
Agua Garrafão de 5a 6 Litros | | 908096 | 3,00 |
Agua Garrafão de 20 Litros | | 908070 | 3,90 |