Portaria DETRAN/RS nº 144 DE 06/05/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 mai 2016

Dispõe sobre alterações da Portaria DETRAN/RS nº 383, de 2009.

(Revogado pela Portaria DETRAN/RS Nº 554 DE 29/10/2018):

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996 , combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014 e;

Considerando a necessidade de dar a devida destinação aos veículos abandonados nos pátios dos Centros de Remoção e Depósito - CRD há vários anos, sem condições de retornar à circulação, na forma do artigo 328 da Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB , Leis Federais nºs 8.722/1993 e 14.787/2015, Decreto Federal nº 1.305/1994, Decreto Estadual nº 43.873/2005, Resolução nº 61/2012 do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/RS e Portarias nºs 383/2009, 388/2009 e 254/2010 do DETRAN/RS;

Considerando a necessidade de redução do número de veículos abandonados nos Depósitos do DETRAN/RS, os quais trazem prejuízos à saúde pública, meio ambiente, segurança e ao Erário;

Considerando o Processo Administrativo SPI nº 000560-24.44/15-3 que visa à tramitação documental para a trituração das sucatas e materiais inservíveis, através da CELIC/SMARH;

Considerando que não sendo o veículo arrematado como sucata pelos Centros de Desmanches de Veículo - CDV compete ao DETRAN/RS dar a correta e ambiental destinação, completando o ciclo de reciclagem do veículo;

Considerando que para a realização de leilão dos veículos e sucatas há previsão normativa de prévia notificação dos interessados para retirada do bem no prazo legal;

Considerando a Política Institucional, as ações empreendidas que estabelecem medidas para contenção de despesas da Administração Pública, assim como a eficiência, economia e necessidade de otimização e aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e fiscalização das atividades concernentes aos Centros de Remoção e Depósito de Veículos - CRDs - credenciados pelo Órgão Executivo Estadual de Trânsito;

Considerando que as atividades de competência do Órgão Executivo Estadual de Trânsito não podem sofrer descontinuidade ante à essencialidade dos serviços e do atendimento ao superior interesse público por inviabilidade de espaço físico em razão da superlotação dos pátios dos CRDs; e

Considerando o contido no SPD 138574/2015:

Resolve:

Art. 1º Acrescentar o inciso X ao § 1º do art. 1º e o art. 6-A à Portaria DETRAN/RS nº 383/2009, com a seguintes redações:

"Art. 1º (.....)

§ 1. (.....)

X - veículos previamente encaminhados à hasta pública na condição de sucata e não arrematados."

"Art. 6-A A adoção das medidas estabelecidas nos artigos 2º, 5º e 6º desta Portaria será dispensada, na hipótese de que trata o inciso X do § 1º do art. 1º, desde que em procedimento de leilão tenham sido realizadas as devidas notificações de hasta pública, assim como a inspeção sobre o bem objeto de destinação, na forma da legislação em vigor.

Art. 2 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral