Portaria SEFAZ nº 144 de 10/03/2011
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 29 mar 2011
Estabelece a cota anual de consumo de óleo diesel das embarcações pesqueiras indicadas no Anexo Único para o período de março a dezembro de 2011.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90 inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 847 e no Item 43 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, e no Protocolo ICMS nº 8, de 31 de maio de 1996;
Considerando a Portaria nº 36, de 22 de fevereiro de 2011, da Ministra de Estado da Pesca e Aquicultura da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 23 de fevereiro de 2011, sobre subvenção econômica ao preço do óleo diesel para embarcações pesqueiras,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a cota anual de óleo diesel atribuída aos pescadores indicados no Anexo único desta Portaria, habilitados à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras, referente ao período de 1º de março a 31 de dezembro de 2011.
Art. 2º Fica a Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda autorizada a fornecer aos barcos indicados no Anexo Único desta Portaria, até 774.470,17 (setecentos e setenta e quatro mil quatrocentos e setenta litros e dezessete centilitros) de óleo diesel com isenção do ICMS.
Art. 3º Aplica-se no que couber as disposições estabelecidas na Portaria nº 970, de 30 de dezembro de 2010, que disciplina e estabelece formas de controle de consumo de óleo diesel nas embarcações pesqueiras para o exercício de 2011 a ser fornecido pela Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda com isenção do ICMS, e identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2011.
Aracaju, 10 março de 2011.
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº144/2011-SEFAZ, DE 10 DE MARÇO DE 2011.
ANEXO ÚNICO - MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS DO ESTADO DE SERGIPEENTIDADE DE PESCADORES:
A | B | C | D | E | F |
NOMES DAS EMPRESAS Nº DO CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria. | Nome do Barco Nº de Titulo da Capitania dos Portos | Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. M.P.A. | Previsão Consumo Diesel no Período de março a Dezembro (litros) | Total de litros utilizados no mês | Total de litros ainda não utilizados no ano (C-D-E) |
MARIA APARECIDA BISPO DOS SANTOS 235.593.495-91 | ODIN 2610077581 | SE00070429 | 47.191,82 | | |
MARLUCE LIMA FARIAS 976.790.205-82 | ATLANTICO 2610076169 PORTO REAL I 2610064357 | SE00070437 SE00070441 | 47.191,82 47.191,82 | | |
PATRICIA MOURA DA SILVA 662.635.225-34 | POSEIDON I 2610016115 | SE00070455 | 47.191,82 | | |
ROSIVÂNIA DA COSTA LOPES 662.490.405-44 | XODÓ I 2420136472 | SE00070479 | 47.191,82 | | |
AGUADANTAS DE ALMEIDA 209.313.105-63 | ENG I 2610070454 ENG III 2610078978 | SE00070297 SE00070309 | 66.592,89 62.922,42 | | |
GIVALDO BEZERRA LIMA 235.204.345-04 | SURFISTA II 2610075731 | SE00070321 | 62.922,42 | | |
JOAQUIM CORRÊIA LIMA FILHO 103.252.395-68 | DISTRIMAR 261006657-1 DISTRIMAR II 2210066140 | SE00070335 SE00070347 | 47.191,82 47.191,82 | | |
JOSELIA CRUZ FREIRE DE CARVALHO 340.115.525-34 | LUANA III 2610015968 TRIUNFO II 2610074824 TRIUNFO III 2210093082 | SE00070405 SE00070367 SE00070371 | 47.191,82 47.191,82 47.191,82 | | |
JOSENILDE DE OLIVEIRA SANTANA 721.316.595-04 | ENG II 2610074549 | SE00070417 | 47.191,82 | | |
JOSE ROSIVALDO DOS SANTOS 503.572.125-68 | TIMONEIROS 2610076444 | SE00070359 | 62.922,42 | | |
TOTAL | ------- | -------- | 774.470,17 | | |