Portaria STN nº 144 de 18/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 2006

Divulga a Receita Corrente Líquida - RCL dos doze últimos meses, referente ao 3º quadrimestre de 2005, elaborada nos termos do inciso IV do art. 2º da referida Lei Complementar.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 74 da Portaria nº 403, de 2 de dezembro de 2005, do MF, e

Considerando o disposto no inciso I do art. 19, no inciso I do art. 20 e no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que determina aos poderes e órgãos da União, definidos no art. 20 da mesma Lei, limites e obrigatoriedade de emissão de relatório dos gastos com pessoal, com base na receita corrente líquida;

Considerando o estabelecido no inciso I do art. 73 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001;

Considerando o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000, que confere à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 5º do Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000, complementadas pelo disposto no inciso XIX do art. 9º do Anexo I do Decreto nº 5.510, de 12 de agosto de 2005, resolve:

Art. 1º Divulgar a Receita Corrente Líquida - RCL dos doze últimos meses, referente ao 3º quadrimestre de 2005, elaborada nos termos do inciso IV do art. 2º da referida Lei Complementar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LÍSCIO FÁBIO DE BRASIL CAMARGO

ANEXO

GOVERNO FEDERAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO/2005 A DEZEMBRO/2005

LRF, art. 53, inciso I - Anexo III                  R$ milhares
ESPECIFICAÇÃO EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL ÚLTIMOS 12 MESESPREVISÃO ATUALIZADA EXERCÍCIO 6
JAN/05 FEV/05 MAR/05 ABR/05 MAI/05 JUN/05 JUL/05 AGO/05 SET/05 OUT/05 NOV/05 DEZ/05 
RECEITA CORRENTE (I) 44.576.418 36.949.142 41.005.363 44.976.666 38.973.775 42.896.537 43.423.783 42.207.994 39.680.592 44.008.942 47.804.636 60.820.730 527.324.578 514.206.446 
Receita Tributária 13.354.787 10.549.780 13.564.126 14.184.137 11.487.443 14.410.043 11.366.487 11.863.291 10.323.992 12.328.035 12.751.994 18.873.312 155.057.427 147.418.884 
Receita de Contribuições 25.947.369 22.085.889 23.574.182 26.130.375 23.008.379 24.544.416 26.299.812 25.227.505 24.737.527 27.282.527 27.451.598 33.570.607 309.860.186 318.753.568 
Receita Patrimonial 625.418 1.822.185 712.800 1.663.996 1.391.287 885.228 1.194.742 1.361.958 1.273.241 721.056 611.050 2.724.895 14.987.856 13.799.462 
Receita Agropecuária 1.601 1.444 1.486 1.587 1.997 1.835 1.219 1.975 1.502 1.367 1.607 2.169 19.789 19.349 
Receita Industrial 33.059 26.073 28.704 40.742 74.093 34.675 34.440 45.609 46.082 37.578 44.383 52.370 497.808 676.011 
Receita de Serviços 3.290.205 1.353.440 1.782.491 1.738.609 1.681.651 1.685.254 2.746.386 1.847.765 1.811.482 1.970.350 1.567.217 1.832.610 23.307.460 20.752.799 
Transferências Correntes 14.437 8.521 8.036 8.623 10.861 8.692 9.093 8.493 7.280 15.841 12.737 26.557 139.171 475.127 
12.762 (8.129) (132) (3.216) 2.629 1.005 (1.083) 87.265 (87.973) 791 366 (4.282) 
Outras Receitas Correntes 1.296.780 1.109.939 1.333.670 1.211.813 1.315.435 1.325.389 1.772.687 1.764.133 1.567.459 1.651.397 5.363.684 3.742.492 23.454.878 12.311.246 
DEDUÇÕES (II) 15.880.479 15.201.616 17.055.264 16.429.675 19.950.674 16.048.935 17.927.774 14.420.309 17.781.801 17.290.099 18.831.122 37.491.055 224.308.803 228.191.585 
Transf. Constitucionais e Legais² 6.303.744 5.737.826 6.672.614 5.851.473 9.804.209 5.382.260 7.704.573 3.875.372 6.869.749 5.920.694 6.801.321 19.322.437 90.246.272 90.280.327 
Contrib. Emp. e Trab. p/ Seg. Social³ 7.269.028 7.413.116 8.361.810 8.425.988 8.027.769 8.435.137 7.913.048 8.351.210 8.573.456 9.252.866 9.004.113 15.603.451 106.630.992 103.306.670 
Contrib. Plano Seg. Social do Servidor 295.890 318.193 345.749 321.601 307.561 342.085 302.881 306.879 339.475 376.002 506.567 523.971 4.286.854 10.575.730 
Servidor 4200.102 318.032 345.567 320.221 307.505 342.010 302.764 306.858 339.417 375.989 506.542 523.941 4.188.948 4.275.251 
Patronal 595.788 161 182 1.380 56 75 117 21 58 13 25 30 97.906 6.300.479 
Contr. p/ Custeio Pensões Militares 87.605 87.510 87.935 87.846 87.602 87.946 87.928 87.737 88.135 87.991 107.935 75.255 1.061.425 1.067.617 
Contribuição p/ PIS/PASEP 1.924.212 1.644.971 1.587.156 1.742.767 1.723.533 1.801.507 1.919.344 1.799.111 1.910.986 1.652.546 2.411.186 1.965.941 22.083.260 22.961.241 
PIS 1.699.604 1.390.607 1.344.267 1.517.363 1.492.721 1.555.201 1.686.749 1.570.680 1.670.172 1.442.580 2.172.100 1.686.115 19.228.159 
PASEP 224.608 254.364 242.889 225.404 230.812 246.306 232.595 228.431 240.814 209.966 239.086 279.826 2.855.101 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I - II) 28.695.939 21.747.526 23.950.099 28.546.991 19.023.101 26.847.602 25.496.009 27.787.685 21.898.791 26.718.843 28.973.514 23.329.675 303.015.775 286.014.861 

FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC

¹ A ocorrência de valores negativos no mês refere-se a classificação de receitas de meses anteriores, superiores às receitas a classificar do mês.

² Conforme o Parecer PGFN/CAF nº 377/2005, a partir do mês de fevereiro de 2005, as transferências relativas à Lei Complementar nº 87/96 e ao FUNDEF são deduzidas integralmente.

³ Deduzido com base no inciso IV, a e § 3º do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Conforme o Parecer PGFN/CAF nº 377/2005, a partir do mês de fevereiro de 2005, inclui a Receita de Contribuições sobre Espetáculos Esportivos.

4 Deduzido com base no inciso IV, c do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

5 Deduzido com base no § 3º do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Os valores registrados nessa Natureza de Receita referem-se a recolhimentos via rede bancária.

6 A previsão da Receita é a constante na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

Notas:

a) Não estão sendo computadas nas Transferências Constitucionais as transferências ao Distrito Federal para prover as despesas decorrentes do inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal, conforme Parecer nº 21/2003, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

b) Os valores do PIS/PASEP nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2005 divergem dos divulgados no RREO do mês de março devido ao desdobramento da Natureza de Receita que não estava sendo considerado no cálculo.

c) A metodologia e memória de cálculo estão disponíveis no endereço eletrônico: www.tesouro.fazenda.gov.br/hp/lei_responsabilidade_fiscal.asp

METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO GOVERNO FEDERAL

3º QUADRIMESTE DE 2005

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - ANEXO III, LRF, ART. 53, INCISO I:

O Demonstrativo da Receita Corrente Líquida apresenta a apuração da receita corrente líquida, sua evolução nos últimos doze meses, assim como a previsão de seu desempenho no exercício. Este demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, cujas informações servem de base de cálculo para os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000, para os demonstrativos que compõem o Relatório de Gestão Fiscal.

INFORMAÇÕES ELABORADAS A PARTIR DO SIAFI GERENCIAL:

Elabora-se a receita corrente líquida a partir dos valores identificados na conta contábil 19114.00.00 - Receita Realizada, que registra os valores líquidos, ou seja, já deduzidos os Incentivos Fiscais, Retificações, Restituições, Descontos Concedidos, Deduções de Receita de Vendas e Serviços e Outras Deduções, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, mês fechado no SIAFI, movimento líquido mensal, considerando o último mês do quadrimestre e os onze meses anteriores, nas seguintes subcategorias de receita:

1) RECEITAS CORRENTES:

Receitas Tributárias;

Receitas de Contribuições;

Receita Patrimonial;

Receita Agropecuária;

Receita Industrial;

Receita de Serviços;

Transferências Correntes;

Outras Receitas Correntes; e

Outras Receitas Correntes a Classificar.

2) DEDUÇÕES:

Consideram-se as deduções abaixo relacionadas, conforme especificado em cada uma delas, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, movimento líquido mensal, último mês do quadrimestre e também os onze meses anteriores, com os seguintes filtros selecionados:

2.1) Transferências Constitucionais e Legais:

a) Funções: 12 - Educação e 28 - Encargos Especiais;

b) Subfunções: 845 - Transferências e 846 - Outros Encargos Especiais;

c) Programas:

0903 - Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Especifica;

1.072 - Valorização e Formação de Professores e Trabalhadores da Educação;

d) Projeto/Atividade:

0044 - Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE (CF, art. 159);

0045 - Fundo de Participação dos Municípios - FPM (CF, art. 159);

0046 - Cota-Parte dos Estados e DF - Exportadores na Arrecadação do IPI (LC nº 61/89);

0047 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF (CF, art. 212);

0050 - Transferências do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro - Estados e Distrito Federal (Lei nº 7.766/89);

0051 - Transferências do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro - Municípios (Lei nº 7.766/89);

006M - Transferência para Municípios - Imposto Territorial Rural;

0223 - Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de Itaipu (Lei nº 8.001/90, art. 1º);

0304 - Garantia de Padrão Mínimo de Qualidade - Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério;

0369 - Cota-Parte dos Estados e DF do Salário-Educação;

0546 - Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica (Lei nº 8.001/90, art. 1º);

0547 - Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Lei nº 8.001/90, art. 2º);

0548 - Transferências de Cotas-Partes dos Royalties pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478/97, art.48);

0549 - Transferências de Cotas-Partes dos Royalties Excedentes pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478/97, art. 49);

0550 - Transferências de Cotas-Partes da Participação Especial pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478/97, art. 50);

0551 - Transferências do Fundo Especial dos Royalties pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 7.525/86, art. 6º);

0552 - Transferências do Fundo Especial dos Royalties Excedentes pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478/97, art. 49);

099B - Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios para compensação da isenção do ICMS aos Estados exportadores (Lei Complementar nº 87/96 e Lei Complementar nº 115/2003);

0999 - Recursos para a repartição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE - Combustíveis;

0E25 - Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios para compensação das exportações - Auxílio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Fomentos das Exportações;

0E26 - Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios para compensação das exportações - Reserva para auxílio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Fomentos das Exportações;

2.2) Contribuição de Empregadores e Trabalhadores para a Seguridade Social:

Obtém-se no SIAFI o valor registrado na conta 19114.00.00 - Receita Realizada, na fonte de recursos 54 - Contribuição de Empregadores e Trabalhadores para a Seguridade Social, excetuando-se a natureza de receita 1210.30.04 - Contribuição Previdenciária da Empresa sobre Segurado Assalariado - SIMPLES. Nessa fonte são identificadas as receitas de contribuições, bem como as decorrentes de multas, juros e receitas da dívida ativa referentes a contribuição de Empregadores e Trabalhadores.

2.3) Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor:

Obtém-se no SIAFI o valor registrado na conta de Receita Realizada, 19114.00.00, nas seguintes Naturezas de Receita:

Contribuição do Servidor - LRF, art. 2º, inciso IV, c:

1210.29.07 - Contribuição de Servidor Ativo Civil;

1210.29.09 - Contribuição de Servidor Inativo Civil; e

1210.29.11 - Contribuição de Pensionista Civil.

Contribuição Patronal - LRF, art. 2º, § 3º:

1210.29.01 - Contribuição Patronal - Ativo Civil;

2.4) Contribuição para o Custeio das Pensões Militares:

Obtém-se no SIAFI o valor registrado na conta de Receita Realizada, 19114.00.00, nas seguintes Naturezas de Receita:

1210.29.08 - Contribuição de Servidor Ativo Militar;

1210.29.10 - Contribuição de Servidor Inativo Militar;

1210.29.12 - Contribuição de Pensionista Militar;

1210.15.00 - Contribuição para Custeio das Pensões Militares;

2.5) Compensação Financeira entre Regimes Previdenciários:

Obtém-se no SIAFI o valor registrado na conta de Receita Realizada, 19114.00.00, nas seguintes Naturezas de Receita:

1210.46.00 - Compensação Previdenciária entre Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores;

1914.21.00 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da Compensação Financeira do Regime de Previdência dos Servidores da União; e

1933.21.00 - Receita da Dívida Ativa da Compensação Financeira do Regime de Previdência dos Servidores da União.

2.6) Contribuição para o Programa de PIS/PASEP:

Obtém-se o valor do SIAFI utilizando-se de quatro consultas na conta 19114.00.00 - Receita Realizada:

a) na primeira, selecionam-se as Naturezas de Receita 1210.37.00 a 1210.37.99 - Contribuição para o PIS/PASEP;

b) na segunda, filtra-se a Fonte de Recursos 40 - Receitas de Contribuições do PIS/PASEP, excetuando-se as Naturezas de Receita 1210.37.00 a 1210.37.99, para identificação de todas as naturezas de receita que receberam registro nessa fonte;

c) na terceira, identificam-se as Naturezas de Receita apuradas na consulta anterior. Filtram-se essas naturezas, excluindo-se a Fonte de Recursos 40. Foram identificadas as Naturezas de Receita 1912.31.00 a 1912.31.99 - Multas e Juros de Mora de Contribuição do PIS/PASEP, 1914.05.00 a 1914.05.99 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa das Contribuições para o PIS/PASEP e 1932.05.00 a 1932.05.99 - Receita da Dívida Ativa das Contribuições para o PIS/PASEP.

d) na quarta, filtram-se os códigos de tributos específicos para identificação das receitas do PASEP. O total das receitas do PIS é identificado pela diferença entre o apurado nas consultas anteriores e esta última consulta.

3) PREVISÃO DA RECEITA:

Obtêm-se os valores da Previsão da Receita, considerando as informações constantes da Lei Orçamentária Anual, ou seja, a relativa ao exercício em curso que é a Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

No SIAFI, obtém-se esta informação ao identificar por categoria e subcategoria de receita, os valores registrados na equação contábil 29111.00.00 - Previsão Inicial de Receita, mais 29112.00.00 - Previsão Adicional de Receita, menos 29119.00.00 - Anulação da Previsão da Receita.

Nas deduções, obtêm-se, também, os valores da Previsão da Receita, conforme mencionado anteriormente, com exceção das Transferências Constitucionais e Legais, cujo valor é obtido pela dotação autorizada na LOA - Lei Orçamentária Anual e respectivos créditos adicionais, se houver.

A estrutura orçamentária atual, não nos permite identificar a previsão segregada do PIS/PASEP.