Portaria COMAER nº 1.434 de 29/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2005

Prorroga o prazo estipulado no art. 61 das normas que regulam o registro, o cadastro, o porte de arma de fogo e a utilização de armas de uso particular, no âmbito do Comando da Aeronáutica e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Portaria COMAER nº 132/GC3, de 04.03.2010, DOU 05.03.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto nas alíneas q e r do item IV do art. 50 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980, no § 1º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Estatuto do Desarmamento, no Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, no inciso X do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria nº 1.369, de 25 de novembro de 2004, e considerando o que consta do Processo nº 15-01/R-2082/2005, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 30 de abril de 2006 o prazo estipulado no art. 61 das normas que regulam o registro, o cadastro, o porte de arma de fogo e a utilização de armas de uso particular, no âmbito do Comando da Aeronáutica e dá outras providências, aprovadas pela Portaria nº 686/GC3, de 22 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial nº 121, de 27 de junho de 2005, Seção 1, página 12.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a contar de 1º de janeiro de 2006.

Ten Brig Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO"