Portaria CGZA nº 143 de 05/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2011
Altera a Portaria CGZA nº 40 de 2011.
O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas no art. 3º da Portaria nº 346, de 18 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,
Resolve:
Art. 1º No Anexo da Portaria nº 40, de 10 de Fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 11 de Fevereiro de 2011, que aprovou o Zoneamento Agrícola para a cultura de caju no Estado da Bahia, no item 5. RELAÇÃO DOS MUNICIPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO - PERÍODOS INDICADOS PARA CULTIVO COM BAIXO RISCO CLIMÁTICO, incluir os municípios conforme relação abaixo:
MUNICÍPIOS | PERÍODOS INDICADOS PARA CULTIVO COM BAIXO RISCO CLIMÁTICO |
Alcobaça | 31 a 36 |
Caravelas | 31 a 36 |
Feira de Santana | 10 a 15 |
Ipecaetá | 10 a 15 |
Jequié | 31 a 06 |
Santanópolis | 10 a 15 |
Santo Estevão | 10 a 15 |
São Miguel das Matas | 31 a 06 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE