Portaria MEC nº 1.426 de 21/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2008

Dispõe sobre o remanejamento de Cargos de Direção (CD) e Funções Gratificadas (FG) criadas no âmbito do Ministério da Educação que especifica.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 296, e de 8 de junho de 2006, e Portaria MEC nº 1.188, de 23 de junho de 2006,

Resolve:

Art. 1º Os Cargos de Direção (CD) e as Funções Gratificadas (FG) criados no âmbito do Ministério da Educação (MEC), nos termos do art. 3º da Medida Provisória nº 296, de 8 de junho de 2006, são remanejados para as Instituições Federais de Ensino (IFE) que se mencionam no anexo à presente Portaria, observados os quantitativos e as destinações nele definidos.

Art. 2º A ocupação dos cargos e funções de que trata o artigo anterior refere-se à recomposição da estrutura de cargos de direção e funções gratificadas das unidades acadêmicas e administrativas das instituições mencionadas.

Art. 3º Tornar sem efeito a Portaria MEC nº 1.060, de 26 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 2008, Seção 1, página 14.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO

De Para Quantidade 
IFES Cod. IFES IFES Cargos de Direção (CD) Funções Gratificadas (FG) 
CD3 CD4 FG1 FG2 
26278 UFPel 26241 UFPR para Implantação da UNILA 
26278 UFPel 26261 UNIFEI 
26278 UFPel 26266 UNIPAMPA 22 
26278 UFPel 26255 UFVJM 
26278 UFPel 26253 UFRA 
26247 UFSM 26253 UFRA 
26247 UFSM 26239 UFPA para Implantação da UFOPA 
26247 UFSM 26280 UFSCAR 
26247 UFSM 26242 UFPE 
26247 UFSM 26352 UFABC 
15000 MEC 26233 UFCE para Implantação da UNILAB 
Total 10 42 15