Portaria MEC nº 1.060 de 26/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2008

Remaneja os Cargos de Direção (CD) e as Funções Gratificadas (FG) criadas no âmbito do Ministério da Educação (MEC).

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 296 e Portaria MEC nº 1.188 de 23 de junho de 2006,

Resolve:

Art. 1º Remanejar os Cargos de Direção (CD) e as Funções Gratificadas (FG) criadas no âmbito do Ministério da Educação (MEC), nos termos do art. 3º da Medida Provisória nº 296, de 8 de junho de 2006 e anteriormente remanejados pela Portaria MEC nº 1.188 de 23 de junho de 2006 para as Instituições Federais de Ensino (IFE) que se mencionam no anexo à presente Portaria, observados os quantitativos nele definidos.

Art. 2º A ocupação dos cargos e funções de que trata o artigo anterior refere-se à recomposição da estrutura de cargos de direção e funções gratificadas das unidades acadêmicas e administrativas das instituições mencionadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO I

IFES Cargos de Direção (CD) Funções Gratificadas (FG) 
CD3 CD4 FG1 FG 2 
26241 UFPR para Implantação da UNILA 1 1 - - 
26261 UNIFEI - - 5 5 
26266 UNIPAMPA 4 4 22 5 
26239 UFPA para Implantação da UFOPA 1 1 - - 
26253 UFRA - - 5 5 
26280 UFSCAR 1 1 5 5 
26242 UFPE 1 - - - 
26255 UFVJM - - 5 - 
26247 UFSM 1 1 - - 
26278 UFPel 1 1 - - 
Total  10 9 42 20