Portaria MEC nº 1.060 de 26/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2008

Remaneja os Cargos de Direção (CD) e as Funções Gratificadas (FG) criadas no âmbito do Ministério da Educação (MEC).

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 296 e Portaria MEC nº 1.188 de 23 de junho de 2006,

Resolve:

Art. 1º Remanejar os Cargos de Direção (CD) e as Funções Gratificadas (FG) criadas no âmbito do Ministério da Educação (MEC), nos termos do art. 3º da Medida Provisória nº 296, de 8 de junho de 2006 e anteriormente remanejados pela Portaria MEC nº 1.188 de 23 de junho de 2006 para as Instituições Federais de Ensino (IFE) que se mencionam no anexo à presente Portaria, observados os quantitativos nele definidos.

Art. 2º A ocupação dos cargos e funções de que trata o artigo anterior refere-se à recomposição da estrutura de cargos de direção e funções gratificadas das unidades acadêmicas e administrativas das instituições mencionadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO I

IFES Cargos de Direção (CD) Funções Gratificadas (FG) 
CD3 CD4 FG1 FG 2 
26241 UFPR para Implantação da UNILA 
26261 UNIFEI 
26266 UNIPAMPA 22 
26239 UFPA para Implantação da UFOPA 
26253 UFRA 
26280 UFSCAR 
26242 UFPE 
26255 UFVJM 
26247 UFSM 
26278 UFPel 
Total  10 42 20