Portaria MS nº 1.419 de 10/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2008

Classifica os Laboratórios Centrais de Saúde Pública - LACEN de acordo com a Portaria nº 2.606/GM, de 2005 e o § 1º do art. 7º da Portaria nº 34/GM, de 2007.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004;

Considerando a função estratégica dos Laboratórios Centrais de Saúde Pública - LACEN para os sistemas de vigilância em saúde;

Considerando a atual modalidade de financiamento federal dos LACEN, determinada pela Portaria nº 2.606/GM de 28 de dezembro de 2005 e pela Portaria nº 34/GM, de 6 de janeiro de 2007; e

Considerando a transferência de recursos prevista na Portaria nº 762/GM, de 24 de abril de 2008, resolve:

Art. 1º Classificar os 27 Laboratórios Centrais de Saúde Pública, a partir da análise dos dados constantes nos relatórios de avaliação realizados pela Secretaria de Vigilância em Saúde por meio da Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública.

Parágrafo único. A classificação de cada LACEN no nível do porte correspondente, consta no Anexo I e é resultado da avaliação mencionada no art. 1º desta Portaria.

Art. 2º Os LACEN serão reavaliados e reclassificados até julho de 2008, pela Secretaria de Vigilância em Saúde por meio da Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública, podendo acarretar em nova alteração no valor do Fator de Incentivo para os Laboratórios Centrais de Saúde Pública - FINLACEN.

Art. 3º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, no valor de R$ 19.305.000,00 (dezenove milhões, trezentos e cinco mil reais), que será pago em 3 parcelas, a partir da competência abril de 2008, conforme o Anexo II.

Art. 4º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I
CLASSIFICAÇÃO DOS LACEN CONFORME AVALIAÇÃO

Estado PORTE Classificação do LACEN conforme avaliação in loco 
Acre Porte I Nível A 
Alagoas Porte II Nível E 
Amapá Porte I Nível B 
Amazonas Porte III Nível E 
Bahia Porte V Nível E 
Ceará Porte IV Nível E 
Distrito Federal Porte II Nível A 
Espírito Santo Porte III Nível A 
Goiás Porte III Nível C 
Maranhão Porte III Nível A 
Mato Grosso Porte III Nível A 
Mato Grosso do Sul Porte II Nível D 
Minas Gerais Porte V Nível E 
Pará Porte III Nível A 
Paraíba Porte III Nível A 
Paraná Porte IV Nível D 
Pernambuco Porte IV Nível E 
Piauí Porte II Nível A 
Rio de Janeiro Porte V Nível C 
Rio Grande do Norte Porte II Nível A 
Rio Grande do Sul Porte IV Nível A 
Rondônia Porte II Nível A 
Roraima Porte I Nível A 
Santa Catarina Porte III Nível A 
São Paulo Porte V Nível E 
Sergipe Porte II Nível A 
Tocantins Porte II Nível A 

ANEXO II
VALORES MENSAIS DE TRANSFERÊNCIA DO FINLACEN COMPETÊNCIA ABRIL A JUNHO DE 2008

Estado PORTE NÍVEL FINLACEN NB3 REFERÊNCIA REPASSE MENSAL VALOR POR 3 MESES 
Acre Porte I Nível A 80.000,00 80.000,00 240.000,00 
Alagoas Porte II Nível E 300.000,00 300.000,00 900.000,00 
Amapá Porte I Nível B 100.000,00 100.000,00 300.000,00 
Amazonas Porte III Nível E 350.000,00 350.000,00 1.050.000,00 
Bahia Porte V Nível E 450.000,00 450.000,00 1.350.000,00 
Ceará Porte IV Nível E 400.000,00 15.000,00 415.000,00 1.245.000,00 
Distrito Federal Porte II Nível A 100.000,00 15.000,00 80.000,00 195.000,00 585.000,00 
Espírito Santo Porte III Nível A 150.000,00 150.000,00 450.000,00 
Goiás Porte III Nível C 250.000,00 250.000,00 750.000,00 
Maranhão Porte III Nível A 150.000,00 150.000,00 450.000,00 
Mato Grosso Porte III Nível A 150.000,00 150.000,00 450.000,00 
Mato Grosso do Sul Porte II Nível D 250.000,00 250.000,00 750.000,00 
Minas Gerais Porte V Nível E 450.000,00 15.000,00 100.000,00 565.000,00 1.695.000,00 
Pará Porte III Nível A 150.000,00 150.000,00 450.000,00 
Paraíba Porte III Nível A 150.000,00 150.000,00 450.000,00 
Paraná Porte IV Nível D 350.000,00 350.000,00 1.050.000,00 
Pernambuco Porte IV Nível E 400.000,00 80.000,00 480.000,00 1.440.000,00 
Piauí Porte II Nível A 100.000,00 100.000,00 300.000,00 
Rio de Janeiro Porte V Nível C 350.000,00 350.000,00 1.050.000,00 
Rio Grande do Norte Porte II Nível A 100.000,00 100.000,00 300.000,00 
Rio Grande do Sul Porte IV Nível A 200.000,00 15.000,00 215.000,00 645.000,00 
Rondônia Porte II Nível A 100.000,00 100.000,00 300.000,00 
Roraima Porte I Nível A 80.000,00 80.000,00 240.000,00 
Santa Catarina Porte III Nível A 150.000,00 150.000,00 450.000,00 
São Paulo Porte V Nível E 450.000,00 15.000,00 140.000,00 605.000,00 1.815.000,00 
Sergipe Porte II Nível A 100.000,00 100.000,00 300.000,00 
Tocantins Porte II Nível A 100.000,00 100.000,00 300.000,00 
TOTAL      5.960.000,00 75.000,00 400.000,00 6.435.000,00 19.305.000,00