Portaria MS nº 1.419 de 10/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2008
Classifica os Laboratórios Centrais de Saúde Pública - LACEN de acordo com a Portaria nº 2.606/GM, de 2005 e o § 1º do art. 7º da Portaria nº 34/GM, de 2007.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004;
Considerando a função estratégica dos Laboratórios Centrais de Saúde Pública - LACEN para os sistemas de vigilância em saúde;
Considerando a atual modalidade de financiamento federal dos LACEN, determinada pela Portaria nº 2.606/GM de 28 de dezembro de 2005 e pela Portaria nº 34/GM, de 6 de janeiro de 2007; e
Considerando a transferência de recursos prevista na Portaria nº 762/GM, de 24 de abril de 2008, resolve:
Art. 1º Classificar os 27 Laboratórios Centrais de Saúde Pública, a partir da análise dos dados constantes nos relatórios de avaliação realizados pela Secretaria de Vigilância em Saúde por meio da Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública.
Parágrafo único. A classificação de cada LACEN no nível do porte correspondente, consta no Anexo I e é resultado da avaliação mencionada no art. 1º desta Portaria.
Art. 2º Os LACEN serão reavaliados e reclassificados até julho de 2008, pela Secretaria de Vigilância em Saúde por meio da Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública, podendo acarretar em nova alteração no valor do Fator de Incentivo para os Laboratórios Centrais de Saúde Pública - FINLACEN.
Art. 3º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, no valor de R$ 19.305.000,00 (dezenove milhões, trezentos e cinco mil reais), que será pago em 3 parcelas, a partir da competência abril de 2008, conforme o Anexo II.
Art. 4º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO ICLASSIFICAÇÃO DOS LACEN CONFORME AVALIAÇÃO
Estado | PORTE | Classificação do LACEN conforme avaliação in loco |
Acre | Porte I | Nível A |
Alagoas | Porte II | Nível E |
Amapá | Porte I | Nível B |
Amazonas | Porte III | Nível E |
Bahia | Porte V | Nível E |
Ceará | Porte IV | Nível E |
Distrito Federal | Porte II | Nível A |
Espírito Santo | Porte III | Nível A |
Goiás | Porte III | Nível C |
Maranhão | Porte III | Nível A |
Mato Grosso | Porte III | Nível A |
Mato Grosso do Sul | Porte II | Nível D |
Minas Gerais | Porte V | Nível E |
Pará | Porte III | Nível A |
Paraíba | Porte III | Nível A |
Paraná | Porte IV | Nível D |
Pernambuco | Porte IV | Nível E |
Piauí | Porte II | Nível A |
Rio de Janeiro | Porte V | Nível C |
Rio Grande do Norte | Porte II | Nível A |
Rio Grande do Sul | Porte IV | Nível A |
Rondônia | Porte II | Nível A |
Roraima | Porte I | Nível A |
Santa Catarina | Porte III | Nível A |
São Paulo | Porte V | Nível E |
Sergipe | Porte II | Nível A |
Tocantins | Porte II | Nível A |
VALORES MENSAIS DE TRANSFERÊNCIA DO FINLACEN COMPETÊNCIA ABRIL A JUNHO DE 2008
Estado | PORTE | NÍVEL | FINLACEN | NB3 | REFERÊNCIA | REPASSE MENSAL | VALOR POR 3 MESES |
Acre | Porte I | Nível A | 80.000,00 | - | - | 80.000,00 | 240.000,00 |
Alagoas | Porte II | Nível E | 300.000,00 | - | - | 300.000,00 | 900.000,00 |
Amapá | Porte I | Nível B | 100.000,00 | - | - | 100.000,00 | 300.000,00 |
Amazonas | Porte III | Nível E | 350.000,00 | - | - | 350.000,00 | 1.050.000,00 |
Bahia | Porte V | Nível E | 450.000,00 | - | - | 450.000,00 | 1.350.000,00 |
Ceará | Porte IV | Nível E | 400.000,00 | 15.000,00 | - | 415.000,00 | 1.245.000,00 |
Distrito Federal | Porte II | Nível A | 100.000,00 | 15.000,00 | 80.000,00 | 195.000,00 | 585.000,00 |
Espírito Santo | Porte III | Nível A | 150.000,00 | - | - | 150.000,00 | 450.000,00 |
Goiás | Porte III | Nível C | 250.000,00 | - | - | 250.000,00 | 750.000,00 |
Maranhão | Porte III | Nível A | 150.000,00 | - | - | 150.000,00 | 450.000,00 |
Mato Grosso | Porte III | Nível A | 150.000,00 | - | - | 150.000,00 | 450.000,00 |
Mato Grosso do Sul | Porte II | Nível D | 250.000,00 | - | - | 250.000,00 | 750.000,00 |
Minas Gerais | Porte V | Nível E | 450.000,00 | 15.000,00 | 100.000,00 | 565.000,00 | 1.695.000,00 |
Pará | Porte III | Nível A | 150.000,00 | - | - | 150.000,00 | 450.000,00 |
Paraíba | Porte III | Nível A | 150.000,00 | - | - | 150.000,00 | 450.000,00 |
Paraná | Porte IV | Nível D | 350.000,00 | - | - | 350.000,00 | 1.050.000,00 |
Pernambuco | Porte IV | Nível E | 400.000,00 | - | 80.000,00 | 480.000,00 | 1.440.000,00 |
Piauí | Porte II | Nível A | 100.000,00 | - | - | 100.000,00 | 300.000,00 |
Rio de Janeiro | Porte V | Nível C | 350.000,00 | - | - | 350.000,00 | 1.050.000,00 |
Rio Grande do Norte | Porte II | Nível A | 100.000,00 | - | - | 100.000,00 | 300.000,00 |
Rio Grande do Sul | Porte IV | Nível A | 200.000,00 | 15.000,00 | - | 215.000,00 | 645.000,00 |
Rondônia | Porte II | Nível A | 100.000,00 | - | - | 100.000,00 | 300.000,00 |
Roraima | Porte I | Nível A | 80.000,00 | - | - | 80.000,00 | 240.000,00 |
Santa Catarina | Porte III | Nível A | 150.000,00 | - | - | 150.000,00 | 450.000,00 |
São Paulo | Porte V | Nível E | 450.000,00 | 15.000,00 | 140.000,00 | 605.000,00 | 1.815.000,00 |
Sergipe | Porte II | Nível A | 100.000,00 | - | - | 100.000,00 | 300.000,00 |
Tocantins | Porte II | Nível A | 100.000,00 | - | - | 100.000,00 | 300.000,00 |
TOTAL | 5.960.000,00 | 75.000,00 | 400.000,00 | 6.435.000,00 | 19.305.000,00 |