Portaria MS nº 762 de 24/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2008
Estabelece a transferência de recursos do Teto Financeiro da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e do Distrito Federal para o Teto Financeiro da Vigilância em Saúde - TFVS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.606/GM, de 28 de dezembro de 2005, que classifica os Laboratórios Centrais de Saúde Pública - LACEN e institui seu fator de incentivo;
Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;
Considerando a Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão;
Considerando a Portaria nº 34/GM, de 4 de janeiro de 2007, que altera os arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 13 e 14 da Portaria nº 2.606/GM, de 28 de dezembro de 2005; e
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde na forma de Blocos de Financiamento e o respectivo monitoramento e controle, resolve:
Art. 1º Estabelecer a transferência de recursos, no montante anual de R$ 41.668.983,84 (quarenta e um milhões, seiscentos e sessenta e oito mil novecentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos) do Teto Financeiro da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e do Distrito Federal para o Teto Financeiro da Vigilância em Saúde - TFVS, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção dos Laboratórios Centrais de Saúde Pública - LACEN.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática nº 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOEstado | Valor mensal (R$) | Valor anual (R$) |
Acre | 125.083,00 | 1.500.996,00 |
Alagoas | 217.645,00 | 2.611.740,00 |
Amapá | 31.126,00 | 373.512,00 |
Amazonas | 170.384,00 | 2.044.608,00 |
Bahia | 286.328,00 | 3.435.936,00 |
Ceará | 156.383,00 | 1.876.596,00 |
Distrito Federal | 159.437,00 | 1.913.244,00 |
Espírito Santo | 161.027,00 | 1.932.324,00 |
Goiás | 125.725,00 | 1.508.700,00 |
Mato Grosso do Sul | 133.439,00 | 1.601.268,00 |
Maranhão | 86.760,00 | 1.041.120,00 |
Mato Grosso | 37.420,32 | 449.043,84 |
Minas Gerais | 46.942,00 | 563.304,00 |
Pará | 25.800,00 | 309.600,00 |
Paraíba | 52.845,00 | 634.140,00 |
Paraná | 135.593,00 | 1.627.116,00 |
Pernambuco | 293.387,00 | 3.520.644,00 |
Piauí | 59.404,00 | 712.848,00 |
Rio Grande do Norte | 99.947,00 | 1.199.364,00 |
Rio Grande do Sul | 57.649,00 | 691.788,00 |
Rio de Janeiro | 166.201,00 | 1.994.412,00 |
Rondônia | 31.357,00 | 376.284,00 |
Roraima | 31.103,00 | 373.236,00 |
São Paulo | 417.145,00 | 5.005.740,00 |
Sergipe | 63.971,00 | 767.652,00 |
Santa Catarina | 243.904,00 | 2.926.848,00 |
Tocantins | 56.410,00 | 676.920,00 |
TOTAL | 3.472.415,32 | 41.668.983,84 |