Portaria MS nº 762 de 24/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2008

Estabelece a transferência de recursos do Teto Financeiro da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e do Distrito Federal para o Teto Financeiro da Vigilância em Saúde - TFVS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.606/GM, de 28 de dezembro de 2005, que classifica os Laboratórios Centrais de Saúde Pública - LACEN e institui seu fator de incentivo;

Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;

Considerando a Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão;

Considerando a Portaria nº 34/GM, de 4 de janeiro de 2007, que altera os arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 13 e 14 da Portaria nº 2.606/GM, de 28 de dezembro de 2005; e

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde na forma de Blocos de Financiamento e o respectivo monitoramento e controle, resolve:

Art. 1º Estabelecer a transferência de recursos, no montante anual de R$ 41.668.983,84 (quarenta e um milhões, seiscentos e sessenta e oito mil novecentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos) do Teto Financeiro da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e do Distrito Federal para o Teto Financeiro da Vigilância em Saúde - TFVS, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção dos Laboratórios Centrais de Saúde Pública - LACEN.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática nº 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Estado Valor mensal (R$) Valor anual (R$) 
Acre 125.083,00 1.500.996,00 
Alagoas 217.645,00 2.611.740,00 
Amapá 31.126,00 373.512,00 
Amazonas 170.384,00 2.044.608,00 
Bahia 286.328,00 3.435.936,00 
Ceará 156.383,00 1.876.596,00 
Distrito Federal 159.437,00 1.913.244,00 
Espírito Santo 161.027,00 1.932.324,00 
Goiás 125.725,00 1.508.700,00 
Mato Grosso do Sul 133.439,00 1.601.268,00 
Maranhão 86.760,00 1.041.120,00 
Mato Grosso 37.420,32 449.043,84 
Minas Gerais 46.942,00 563.304,00 
Pará 25.800,00 309.600,00 
Paraíba 52.845,00 634.140,00 
Paraná 135.593,00 1.627.116,00 
Pernambuco 293.387,00 3.520.644,00 
Piauí 59.404,00 712.848,00 
Rio Grande do Norte 99.947,00 1.199.364,00 
Rio Grande do Sul 57.649,00 691.788,00 
Rio de Janeiro 166.201,00 1.994.412,00 
Rondônia 31.357,00 376.284,00 
Roraima 31.103,00 373.236,00 
São Paulo 417.145,00 5.005.740,00 
Sergipe 63.971,00 767.652,00 
Santa Catarina 243.904,00 2.926.848,00 
Tocantins 56.410,00 676.920,00 
TOTAL 3.472.415,32 41.668.983,84