Portaria SE/MEC nº 1.416 de 30/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 2010
Fica prorrogado, até 31.12.2009, o prazo de empenho para os órgãos e unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.
O Secretário Executivo do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando as atividades desenvolvidas pela Secretaria Executiva por força do inciso II e Parágrafo único, do art. 4º, da Estrutura Regimental do Ministério da Educação, Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007; e
Considerando o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei nº 10.180, de 06 de fevereiro de 2001, Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, Lei nº 11.897 de 30 de dezembro de 2008, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009; no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e suas alterações e no Manual SIAFI,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2009, o prazo de empenho para os órgãos e unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.
Parágrafo único. Observado o disposto no caput, os empenhos limitar-se-ão às despesas cujos contratos, convênios ou instrumentos congêneres possam ser formalizados até 31 de dezembro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria, composta do ANEXO I, entra em vigor na data da sua assinatura e revoga demais disposições em contrário.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
ANEXO ICRONOGRAMA DE ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO
DATA LIMITE | PROVIDÊNCIAS |
31.12.2009 | Emissão/Reforço de Empenho. |
31.12.2009 | Devolução pelas Unidades Gestoras Executoras, vinculadas ao órgão superior 26000 (MEC), dos saldos de créditos por descentralização externa, não utilizados (Crédito Disponível e Pré-Empenho), pertencentes às unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação. |