Portaria SESu nº 1.410 de 03/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2011

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8551. Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior.

O Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeado pela Portaria nº 249, de 17 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2011, seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal , a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 , o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 12.381, de 09 de fevereiro de 2011 , Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010 ,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições relacionadas no anexo I, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Entidades de Ensino Superior Federais.

PTRES: 001753

Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 7.445, de 01 de março de 2011 .

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2011.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior -DIFES/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão a prestação de contas anual da Instituição de Ensino Superior, a ser apresentada aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

LUIZ CLÁUDIO COSTA

ANEXO

SESu/MEC

PORTARIA Nº 1.410, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2011.   ANEXO I - DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO DA AÇÃO 8551 - APOIO
Instituição Beneficiada  Processo nº  Objeto  Valor Total R$  Fonte  Nota de Crédito 
Universidade Federal de Ouro Preto  23000.008922/2010-41  Descentralização Crédito destinado a "Construção do Bloco II do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas, destinado aos Laboratórios, a Biblioteca e ao Restaurante Universitário - Campus Mariana".  1.895.699,70  0312915004  2011NC001780 
Universidade Federal de Uberlândia  23000.05574/201-31  Descentralização de crédito destinado a "Construção do Bloco de Assistência Judiciária no Campus Santa Mônica - UFU".  800.000,00  0312915004  2011NC001781