Portaria MEC nº 141 de 11/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 2009

Aprova o regimento interno da Conferência Nacional de Educação Escolar Indígena.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, e de acordo com o Decreto nº 26, de 4 de fevereiro de 1991, a Portaria nº 1062, de 26 de agosto de 2008, a Portaria nº 1.063 de 26 de agosto de 2008 e,

Considerando o princípio do respeito à diversidade étnica e cultural que decorre do disposto no art. 231 da Constituição Federal de 1988;

Considerando o Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, que promulga a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre Povos Indígenas e Tribais, o qual determina a consulta aos povos interessados, mediante procedimentos apropriados e de boa-fé, para que haja acordos e consentimentos acerca de medidas propostas que os afetem e para que determinem suas prioridades;

Considerando a legislação e as diretrizes da política de educação escolar indígena, como política democrática, a ser amplamente debatida em conjunto com os povos indígenas, órgãos gestores da educação nos estados e municípios, instituições indigenistas, universidades, instituições científicas relacionadas à temática indígena e todas as outras instituições comprometidas com as garantias plenas de direitos indígenas,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o regimento interno da Conferência Nacional de Educação Escolar Indígena elaborado pela Comissão Organizadora, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO

Regimento Interno da I Conferência Nacional de Educação Escolar Indígena - CONEEI, elaborado pela Comissão Organizadora, conforme o que dispõem as Portarias Normativas nºs 1.062 e 1.063, do Ministério da Educação - MEC, de 26 de agosto de 2008.

CAPÍTULO I
DA REALIZAÇÃO E DO CARÁTER DA CONFERÊNCIA

Art. 1º A Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD/MEC, sob delegação do Ministro de Estado da Educação, em conformidade com a Portaria/MEC nº 1.062, de 26 de agosto de 2008, realizará, no mês de setembro de 2.009, em conjunto com os representantes dos povos indígenas, com o Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação - CONSED, com a União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME, com a Fundação Nacional do Índio - FUNAI e com outras instituições governamentais e não governamentais que atuam diretamente na oferta de educação escolar junto aos povos indígenas a I Conferência Nacional de Educação Escolar Indígena - CONEEI, precedida de Conferências Locais nas comunidades escolares e Regionais nos recortes territoriais definidos pela Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena - CNEEI.

Parágrafo único. A I Conferência Nacional de Educação Escolar Indígena - CONEEI - com caráter consultivo - considerando o Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2.004, que promulga a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre os Povos Indígenas e Tribais, apresentará, a partir da consulta aos povos indígenas, um conjunto de propostas que orientarão programas e políticas educacionais no âmbito da Educação Escolar Indígena, em todos os níveis de governo.

Art. 2º A I Conferência Nacional de Educação Escolar Indígena - CONEEI será realizada em três etapas:

I - Local - a ser desenvolvida com as Comunidades Educativas nas Escolas Indígenas;

II - Regional - a ser desenvolvida em 18 Territórios Etnoeducacionais; e

III - Nacional - em Brasília-DF com delegados dos 18 Territórios Etnoeducacionais.

§ 1º Entende-se por Comunidade Educativa na Escola Indígena o coletivo formado pelas lideranças locais e tradicionais, pais, mães, alunos e equipes pedagógicas ligadas à escola que oferece a modalidade de educação escolar indígena.

§ 2º Entende-se por Território Etnoeducacional a base territorial reconhecida pelo Estado brasileiro onde deverão ser pactuados múltiplos e diferenciados arranjos para orientar novos modelos de gestão pública e possibilitar articulações institucionais visando ao desenvolvimento da educação escolar indígena, respeitados os critérios das relações interétnicas, das filiações lingüísticas e da territorialidade dos povos indígenas.

§ 3º Os participantes da I CONEEI serão organizados em três categorias:

I - Delegados - indicados nas Conferências Regionais, terão direito a voz e voto e o ônus para a participação destes será de responsabilidade do Ministério da Educação - MEC;

II - Convidados - com direito a voz e sem direito a voto e sem ônus para o MEC; e

III - Observadores - sem direito a voz e voto e sem ônus para o MEC.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 3º A I Conferência Nacional de Educação Escolar Indígena - CONEEI tem por objetivos:

I - consultar os representantes dos Povos Indígenas e das organizações governamentais e da sociedade civil, indígenas e indigenistas, sobre as realidades e as necessidades educacionais para o futuro das políticas de educação escolar indígena;

II - discutir propostas de aperfeiçoamento da oferta de educação escolar indígena, na perspectiva da implementação dos Territórios Etnoeducacionais;

III - propor diretrizes que possibilitem o avanço da educação escolar indígena em qualidade e efetividade; e

IV - pactuar entre os representantes dos Povos Indígenas, dos entes federados e das organizações a construção coletiva de compromissos para a prática da interculturalidade na educação escolar indígena.

CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
Seção I
Da Comissão Organizadora

Art. 4º A I Conferência Nacional de Educação Escolar Indígena-CONEEI será presidida pelo titular da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD/MEC e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo titular da Diretoria de Educação para a Diversidade da SECAD/MEC.

Art. 5º A I CONEEI será coordenada, promovida e monitorada pela Comissão Organizadora instituída pela Portaria/MEC nº 1.063, de 26 de agosto de 2008, nomeada pela Portaria/MEC nº 1.453, de 28 de novembro de 2008.

Art. 6º A Comissão Organizadora da I CONEEI será composta pelos seguintes membros:

I - cinco representantes titulares e cinco suplentes da Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena - CNEEI;

II - um representante titular e um suplente do Conselho Nacional de Educação - CNE;

III - um representante titular e um suplente da Comissão Nacional de Política Indigenista - CNPI;

IV - dois representantes titulares e dois suplentes do Ministério da Educação, sendo um titular e um suplente da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD e outros titular e suplente da Secretaria Executiva;

V - um representante titular e um suplente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME;

VI - um representante titular e um suplente do Conselho Nacional de Secretários de Educação - CONSED;

VII - um representante titular e um suplente da Fundação Nacional do Índio - FUNAI; e

VIII - um representante titular e um suplente de Organizações Não-Governamentais - ONG dentre as entidades de direito público com reconhecida atuação no campo da educação escolar indígena por indicação dos componentes da Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena - CNEEI

Art. 7º São competências da Comissão Organizadora, além das previstas no art. 5º, as seguintes:

a) expedição de orientações, acompanhamento e supervisão para a realização das conferências locais e regionais;

b) redação e aprovação do Regimento Interno da I CONEEI;

c) confecção dos documentos orientador e base da I CONEEI;

d) resolução dos casos omissos quanto aos diversos documentos relativos à I CONEEI.

Seção II
Das Conferências Locais (Comunidades Educativas)

Art. 8º As etapas locais da I CONEEI de que trata o inciso I do art. 1º, serão realizadas pelas Comunidades Educativas entre dezembro de 2008 e abril de 2009, convocadas pela Comissão Organizadora, em 3 (três) chamadas, e visarão ao alcance dos objetivos da I CONEEI relacionados no art. 2º deste Regimento Interno, observados os seguintes procedimentos:

I - o material de divulgação, os documentos orientadores e os formulários para registro das reflexões e discussões serão distribuídos pela Comissão Organizadora da I CONEEI;

II - após a realização da etapa local - na comunidade educativa da escola indígena - o Documento Final será remetido para a Comissão Organizadora, com apoio das Secretarias Municipais ou Estaduais de Educação e demais parceiros locais, para os seguintes endereços: coneei@mec.gov.br ou Av. L-2 Sul, Quadra 607, Lote 50, Edifício CNE, sala 209, CEP 70.200-670 - Coordenação Geral de Educação Escolar Indígena - Comissão Organizadora da CONEEI.

Seção III
Das Conferências Regionais

Art. 9º As Conferências Regionais de que trata o inciso II do art. 1º serão executadas pelas Comissões Organizadoras Regionais, constituídas pela Comissão Organizadora da I CONEEI, respeitandose as parcerias nos Territórios Etnoeducacionais; até o fim de agosto de 2.009, com a participação de 200 (duzentos) delegados assim distribuídos:

I - 140 (cento e quarenta) indígenas sendo:

a) 90 (noventa) integrantes da equipe pedagógica das escolas indígenas respeitados os limites de: 1) 45 (quarenta e cinco) professores;

2) 23 (vinte e três) alunos; e

3) 22 (vinte e dois) representantes das equipes de apoio pedagógico e administrativo; e

b) 50 (cinqüenta) lideranças indígenas respeitados os limites de: 1) 20 (vinte) comunitárias (Caciques, Tuxauas, Pajés, Xamãs, Curandeiros, Rezadores, Agentes de Saúde, Animadores, Agentes Ambientais e/ou Agro-Florestais, Vereadores, Prefeitos e outros); 2) 10 (dez) pais; 3) 10 (dez) mães; e

4) 10 (dez) representantes de Organizações Indígenas, garantindo-se a indicação de pelo menos 1 (um) representante de cada povo e os critérios específicos de proporcionalidade territorial definidos pela Comissão Organizadora, após mapeamento situacional realizado com apoio da CGEEI - constante no Anexo I deste Regimento, para cada território;

II - 60 (sessenta) representantes das instituições públicas e privadas com reconhecida atuação no campo da educação escolar indígena, indicados pela Comissão Organizadora, respeitando-se o número de vagas por setor com os seguintes quantitativos:

a) 30 (trinta) para os representantes dos sistemas de ensino municipais e estaduais;

b) 05 (cinco) para as instituições governamentais federais, estaduais ou municipais que desenvolvem trabalhos com os indígenas;

c) 10 (dez) para os representantes das Instituições de Ensino Superior - IES;

d) 05 (cinco) para as redes de formação técnica e profissional;

e) 10 (dez) para Organizações Não Governamentais de protagonismo junto aos Povos Indígenas; e

em acordo com o cronograma e número de delegados propostos pela Comissão Organizadora:

§ 1º Serão membros natos nas Conferências Regionais e Nacional os integrantes da Comissão Organizadora e da Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena.

§ 2º A indicação de delegados indígenas para a etapa Nacional da I CONEEI terá como orientação a escolha de pelo menos um representante de cada povo e, para as instituições ligadas à educação escolar indígena, 60% destinam-se aos sistemas educacionais e os demais 40% para as outras entidades; e dar-se-á em acordo com o cronograma e os quantitativos propostos pela Comissão Organizadora, assim distribuídos:

Região Data Etapa Indígenas Instituições 
15 a 18/12 Conferência Regional do Rio Negro 38 09 
II 10 a 13/03 Conferência Regional do Nordeste I (BA, AL, SE) 18 09 
III 02 a 05/06 Conferência Regional de EEI de MG e ES. 16 06 
IV 24 a 27/03 Conferência Regional do Nordeste II (CE, PB, PE) 38 10 
08 a 11/06 Conferência Regional do Mato Grosso (Xingu) 16  07 
VI 07 a 10/04 Conferência Regional do MS (Campo Grande) 16  09 
VII 01 a 04/04 Conferência Regional do MS (Dourados) 27 09 
VIII 22 a 25/04 Conferência Regional Sul (Curitiba) 31 09 
IX 04 a 07/05 Conferência Regional do Mato Grosso (Cuiabá) 27 11 
11 a 14/05 Conferência Regional do Alto Solimões e Javari 38 11 
XI 18 a 21/05 Conferência Regional de Manaus 31 09 
XII 20 a 23/05 Conferência Regional de RO (Porto Velho) 16 06 
XIII 01 a 04/06 Conferência Regional de RR (Boa Vista) 31 08 
XIV 15 a 18/06 Conferência Regional do Amapá (Macapá) 16 06 
XV 17 a 20/06 Conferência Regional do MA, GO e TO (Palmas) 38 08 
XVI 08 a 11/07 Conferência Regional do Pará (Santarém) 20 09 
XVII 13 a 16/07 Conferência Regional do Pará (Belém) 17 08 
XVIII 11 a 14/08 Conferência Regional do Acre 16 06 

§ 3º Os nomes e os dados de identificação dos delegados escolhidos em cada Conferência Regional serão encaminhados para a Comissão Organizadora, até o 20º dia corrido após a realização da mesma, considerando-se o acréscimo na lista de suplentes em número correspondente a 10% do total de delegados indicados.

§ 4º Caso ocorra a não representação de Povos Indígenas no grupo de delegados escolhidos nas Conferências Regionais, fica garantida a participação de um representante por Povo Indígena, na qualidade de convidado, com ônus para os organizadores da I CONEEI, conforme datas previstas no § 3º

Seção I V
Da Conferência Nacional

Art. 10. A etapa nacional da I CONEEI, de que trata o inciso III do art. 1º, será coordenada pela Comissão Organizadora e realizada entre 21 e 25 de setembro de 2009, com a participação de 600 (seiscentos) delegados, sendo:

I - 450 (quatrocentos e cinqüenta) indígenas indicados nas Conferências Regionais, conforme quantitativos definidos no art. 5º, garantindo-se a indicação de pelo menos 1 (um) representante de cada povo e os critérios específicos de proporcionalidade territorial definidos pela Comissão Organizadora;

II - 150 (cento e cinqüenta) representantes das instituições indicados nas Conferências Regionais.

CAPÍTULO IV
DO TEMÁRIO E DA PROGRAMAÇÃO

Art. 11. A I CONEEI, em suas etapas Regionais e Nacional, terá como tema central: "Educação Escolar Indígena: gestão territorial e afirmação cultural", que será discutido a partir dos seguintes eixos temáticos:

I - Educação escolar e territorialidade dos Povos Indígenas;

II - Práticas pedagógicas indígenas;

III - Políticas, gestão e financiamento da educação escolar indígena;

IV - Participação e controle social; e

V - Diretrizes para educação escolar indígena.

§ 1º As discussões serão feitas em Plenárias Temáticas, precedidas de Mesas-Redondas.

I - Os cinco Eixos Temáticos e o respectivo Documento-Base, acrescidos das propostas aprovadas nas regionais, serão aprofundados em Plenárias Temáticas

II - A Comissão Organizadora indicará a composição, o coordenador e o relator da Mesa de cada Plenária Temática.

III - A Comissão Organizadora indicará os relatores para cada Plenária Temática.

IV - As propostas votadas nas Plenárias Temáticas, segundo cada eixo temático, que obtiverem pelo menos 70% de aprovação, serão consideradas aprovadas e não serão submetidas à Plenária Final.

V - Na Plenária Final serão votadas as propostas que não obtiveram, pelo menos, 70% de aprovação nas Plenárias Temáticas.

VI - O Documento-Base será elaborado pela Comissão Organizadora de acordo com o temário relacionado neste Regimento, levando em consideração as diretrizes e princípios da educação escolar indígena, a legislação atinente, além de aspectos conjunturais atuais do seu funcionamento.

VII - Os registros finais das etapas regionais deverão ser apresentados em formulários específicos fornecidos pela Comissão Organizadora, podendo ser registrados em outras mídias.

VIII - O Documento Final da I Conferência Nacional de Educação Escolar Indígena deverá contemplar o conjunto das propostas e moções aprovadas nas Plenárias Temáticas e Final da etapa nacional.

CAPÍTULO V
DO CREDENCIAMENTO

Art. 12. O credenciamento de delegados da I CONEEI deverá ser feito junto à estrutura instalada no local do evento até o final do segundo dia da Conferência.

§ 1º A substituição de delegados por suplentes no período determinado para o credenciamento obedecerá os critérios estabelecidos no § 3º do art. 9º.

§ 2º Qualquer substituição de delegados inscritos deverá ocorrer até o 20º dia útil após o término da respectiva Conferência Regional, junto à Coordenação da Comissão Organizadora da Conferência.

CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS

Art. 13. As despesas com a organização e a realização da I Conferência Nacional de Educação Escolar Indígena - CONEEI correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Educação e/ou por recursos disponibilizados pelos parceiros.

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da I Conferência Nacional de Educação Escolar Indígena - CONEEI.