Portaria MEC nº 1.062 de 26/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2008
Convoca a Conferência Nacional de Educação Escolar Indígena e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, e de acordo com o Decreto nº 26, de 4 de fevereiro de 1991 e
Considerando o princípio do respeito à diversidade étnica e cultural que decorre do disposto no art. 231 da Constituição Federal de 1988;
Considerando o Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, que promulga a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre Povos Indígenas e Tribais, o qual determina a consulta aos povos interessados, mediante procedimentos apropriados e de boa-fé, para que haja acordos e consentimentos acerca de medidas propostas que os afetem e para que determinem suas prioridades;
Considerando a legislação e as diretrizes da política de educação escolar indígena, como política democrática, a ser amplamente debatida em conjunto com os povos indígenas, órgãos gestores da educação nos estados e municípios, instituições indigenistas, universidades, instituições científicas relacionadas à temática indígena e todas as outras instituições comprometidas com as garantias plenas de direitos indígenas, resolve:
Art. 1º Fica convocada a Conferência Nacional de Educação Escolar Indígena, a realizar-se em outubro de 2009, sob a coordenação do Ministério da Educação, com o objetivo de analisar em profundidade a oferta da educação escolar indígena e propor diretrizes que possibilitem o seu avanço em qualidade e efetividade.
Parágrafo único. A Conferência Nacional será realizada pelo Ministério da Educação em conjunto com os representantes dos povos indígenas, com o Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação - CONSED, com a União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME e com as demais instituições governamentais e não governamentais que atuam diretamente na oferta de educação escolar junto aos povos indígenas.
Art. 2º A Conferência Nacional de Educação Escolar Indígena terá como tema central a política de educação escolar indígena do Estado brasileiro, considerando o texto-base a ser produzido e os temas específicos definidos pelos membros da Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena.
Art. 3º A Conferência Nacional de Educação Escolar Indígena será presidida pelo Secretário de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Diretor de Educação para Diversidade da SECAD.
Art. 4º A Conferência Nacional será antecedida de Conferências Locais e Regionais, as quais terão início no segundo semestre de 2008.
Parágrafo único. Caberá a uma Comissão Organizadora, a ser designada pelo Ministro da Educação, a coordenação, promoção e monitoramento do desenvolvimento da Conferência Nacional de Educação Escolar Indígena, bem como a expedição de orientações, acompanhamento e supervisão para a realização das Conferências Locais e Regionais.
Art. 5º O Ministro de Estado da Educação expedirá ato aprovando o regimento interno da Conferência Nacional, a ser elaborado pela Comissão Organizadora referida no art. 4º desta Portaria, que disporá sobre a organização e o funcionamento da Conferência, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos representantes indígenas e representantes de todos os demais setores envolvidos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD