Portaria MEC nº 1.063 de 26/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2008

Constitui a Comissão Organizadora para a Conferência Nacional de Educação Escolar Indígena.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, e de acordo com o Decreto nº 26, de 4 de fevereiro de 1991 e a Portaria nº 1.062, de 26 de agosto de 2008, e

Considerando o princípio do respeito à diversidade étnica e cultural que decorre do disposto no art. 231 da Constituição Federal de 1988;

Considerando o Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, que promulga a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre Povos Indígenas e Tribais, o qual determina a consulta aos povos interessados, mediante procedimentos apropriados e de boa-fé, para que haja acordos e consentimentos acerca de medidas propostas que os afetem e para que determinem suas prioridades;

Considerando a legislação e as diretrizes da política de educação escolar indígena, como política democrática, a ser amplamente debatida em conjunto com os povos indígenas, órgãos gestores da educação nos estados e municípios, instituições indigenistas, universidades, instituições científicas relacionadas à temática indígena e todas as outras instituições comprometidas com as garantias plenas de direitos indígenas, resolve:

Art. 1º Constituir a Comissão Organizadora da Conferência Nacional de Educação Escolar Indígena que se realizará no mês de outubro de 2009, na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º Compete à Comissão Organizadora:

I - a coordenação, a promoção e o monitoramento do desenvolvimento da Conferência Nacional de Educação Escolar Indígena;

II - o acompanhamento, supervisão e prestação de auxílio técnico para a realização de Conferências Locais e Regionais;

III - a definição de metodologia e procedimentos a serem empregados nas Conferências Locais, Regionais e na Conferência Nacional, ouvindo a Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena e os representantes indígenas;

IV - a elaboração de regimento interno para a Conferência Nacional de Educação Escolar Indígena.

Art. 3º A Comissão Organizadora será composta por:

I - Cinco representantes titulares e cinco suplentes da Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena;

II - Um representante titular e um suplente do Conselho Nacional de Educação - CNE;

III - Um representante titular e um suplente da Comissão Nacional de Política Indigenista - CNPI;

IV - Dois representantes titulares e dois suplentes do Ministério da Educação, sendo um titular e um suplente da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD e outro titular e suplente da Secretaria Executiva;

V - Um representante titular e um suplente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME;

VI - Um representante titular e um suplente do Conselho Nacional de Secretários de Educação - CONSED;

VII - Um representante titular e um suplente da Fundação Nacional do Índio - FUNAI;

VIII - Um representante titular e um suplente de Organizações não-Governamentais.

§ 1º Em 10 (dez) dias a contar da data de publicação desta Portaria os órgãos e entidades relacionadas nos incisos I a VII deverão indicar o nome de seus representantes e o representante referido no inciso VIII deverá ser eleito por seus pares.

§ 2º As indicações serão encaminhadas ao Ministro da Educação que designará os membros da Comissão por meio de Portaria.

§ 3º A Comissão Organizadora será coordenada pelo representante da SECAD.

Art. 4º O Coordenador da Comissão Organizadora resolverá os casos omissos, ouvindo o restante da Comissão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD