Portaria SEFAZ nº 141 de 08/11/2005

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 nov 2005

Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 131/2005-SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

Considerando o preço do produto no mercado, obtido através de coleta,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos, divulgada pela Portaria nº 131/2005-SEFAZ, de 17/10/2005, os itens constantes no anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor à 0h (zero hora) do décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 08 de novembro de 2005.

WALDIR JÚLIO TEIS

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA - PORTARIA Nº 141/2005 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$
AGRÍCOLAS
 
 
 
FEIJÃO
 
 
 
Feijão Carioquinha
SC 60 KG
108030
58,80
Feijão Bico de Ouro
SC 60 KG
108022
58,80
Feijão Jalo
SC 60 KG
108073
58,80
Feijão Manteiga
SC 60 KG
108090
58,80
Feijão Preto
SC 60 KG
108138
64,80
Feijão Rajado
SC 60 KG
108189
58,80
Feijão Roxinho
SC 60 KG
108219
58,80
Outros Tipos de Feijão
SC 60 KG
108251
58,80