Portaria SEFAZ nº 141 de 08/11/2005
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 nov 2005
Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 131/2005-SEFAZ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;
Considerando o preço do produto no mercado, obtido através de coleta,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos, divulgada pela Portaria nº 131/2005-SEFAZ, de 17/10/2005, os itens constantes no anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor à 0h (zero hora) do décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 08 de novembro de 2005.
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA - PORTARIA Nº 141/2005 - SEFAZDESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ |
AGRÍCOLAS | | | |
FEIJÃO | | | |
Feijão Carioquinha | SC 60 KG | 108030 | 58,80 |
Feijão Bico de Ouro | SC 60 KG | 108022 | 58,80 |
Feijão Jalo | SC 60 KG | 108073 | 58,80 |
Feijão Manteiga | SC 60 KG | 108090 | 58,80 |
Feijão Preto | SC 60 KG | 108138 | 64,80 |
Feijão Rajado | SC 60 KG | 108189 | 58,80 |
Feijão Roxinho | SC 60 KG | 108219 | 58,80 |
Outros Tipos de Feijão | SC 60 KG | 108251 | 58,80 |