Portaria DGER nº 140 de 28/04/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2011
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado do Piauí.
O Diretor do Departamento de Gestão de Risco Rural, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 346, de 18 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado do Piauí, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 12 de 21 de janeiro de 2011, publicada no Diário oficial da União de 24 de janeiro de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON MARTINS DE ALCANTARA
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
A mandioca - Manihot utilissima, Pohl (Manihot esculenta, Crantz) é uma planta rústica, com ampla adaptação às condições mais variadas de clima e solo. Os elementos climáticos que mais afetam a cultura são temperatura do ar, radiação solar e o regime hídrico.
A mandioca encontra melhor condição de desenvolvimento em climas quentes e úmidos, não suportando baixas temperaturas. Temperaturas elevadas afetam a brotação das manivas e a emissão e o tamanho das folhas. Temperaturas abaixo de 15ºC retardam a brotação das gemas e diminuem, ou mesmo, paralisam sua atividade vegetativa, induzindo a uma fase de repouso.
A mandioca requer alta luminosidade, entretanto, um fotoperíodo maior que 12 horas afeta a formação das raízes.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, com menor risco climático, para o cultivo da mandioca, para mesa e indústria, no Estado do Piauí
A identificação das áreas aptas e dos períodos de plantio foi realizada considerando-se a temperatura média anual e o Índice Hídrico anual (IH) calculado a partir do balanço hídrico da cultura, segundo a metodologia proposta por Thornthwaite e Mather, considerando-se uma capacidade de armazenamento de água do solo de 125 mm para os solos tipos 1, 2 e 3.
Foram utilizadas séries históricas com 18 anos de dados diários de chuva e de temperatura do ar, registrados nas 146 estações disponíveis no Estado.
Para o estabelecimento do risco climático, foi elaborado o balanço hídrico ano a ano, para cada posto pluviométrico. Estimou-se o índice hídrico anual (IH) a partir dos excedentes hídricos acumulados no período chuvoso, bem como as eventuais deficiências hídricas acumuladas no período seco do ano.
O risco climático para o cultivo da mandioca, em condições naturais (sem irrigação), baseou-se na freqüência de ocorrência de valores do IH iguais ou superiores a -45 e, menor ou igual a 50, em cada posto pluviométrico.
Foram considerados aptos os municípios que apresentaram mais de 20% de sua área com probabilidade de ocorrência de condições hídricas favoráveis.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de mandioca no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO
Períodos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 28 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 |
Meses | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril |
Períodos | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Maio | Junho | Julho | Agosto |
Períodos | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de mandioca no Estado do Piauí, as cultivares de mandioca registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizados no plantio materiais produzidos em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO
MUNICÍPIOS | PERÍODOS DE PLANTIO |
Agricolândia | 04 a 12 |
Água Branca | 04 a 12 |
Alto Longá | 04 a 12 |
Altos | 04 a 12 |
Alvorada do Gurguéia | 01 a 12 |
Amarante | 04 a 12 |
Angical do Piauí | 04 a 12 |
Anísio de Abreu | 04 a 12 |
Antônio Almeida | 04 a 12 |
Aroazes | 04 a 12 |
Aroeiras do Itaim | 01 a 09 |
Arraial | 01 a 12 |
Assunção do Piauí | 04 a 12 |
Avelino Lopes | 01 a 09 |
Baixa Grande do Ribeiro | 01 a 09 |
Barra D'Alcântara | 04 a 12 |
Barras | 04 a 12 |
Barreiras do Piauí | 34 a 09 |
Barro Duro | 04 a 12 |
Batalha | 04 a 12 |
Bela Vista do Piauí | 01 a 09 |
Beneditinos | 04 a 12 |
Bertolínia | 01 a 12 |
Boa Hora | 04 a 12 |
Bom Jesus | 01 a 09 |
Bom Princípio do Piauí | 07 a 15 |
Bonfim do Piauí | 04 a 12 |
Boqueirão do Piauí | 04 a 12 |
Brasileira | 04 a 12 |
Brejo do Piauí | 04 a 12 |
Buriti dos Lopes | 07 a 15 |
Buriti dos Montes | 04 a 12 |
Cabeceiras do Piauí | 04 a 12 |
Cajazeiras do Piauí | 01 a 09 |
Cajueiro da Praia | 04 a 12 |
Caldeirão Grande do Piauí | 04 a 12 |
Campinas do Piauí | 01 a 09 |
Campo Largo do Piauí | 07 a 15 |
Campo Maior | 04 a 12 |
Canavieira | 04 a 12 |
Canto do Buriti | 04 a 12 |
Capitão de Campos | 04 a 12 |
Caracol | 01 a 12 |
Caraúbas do Piauí | 07 a 15 |
Castelo do Piauí | 04 a 12 |
Caxingó | 07 a 15 |
Cocal | 07 a 15 |
Cocal de Telha | 04 a 12 |
Cocal dos Alves | 07 a 15 |
Coivaras | 04 a 12 |
Colônia do Gurguéia | 04 a 12 |
Colônia do Piauí | 34 a 06 |
Coronel José Dias | 04 a 12 |
Corrente | 34 a 09 |
Cristalândia do Piauí | 34 a 09 |
Cristino Castro | 01 a 09 |
Curimatá | 34 a 06 |
Currais | 01 a 09 |
Curralinhos | 04 a 12 |
Demerval Lobão | 04 a 12 |
Dirceu Arcoverde | 01 a 12 |
Dom Expedito Lopes | 01 a 09 |
Domingos Mourão | 04 a 12 |
Elesbão Veloso | 04 a 12 |
Eliseu Martins | 04 a 12 |
Esperantina | 04 a 12 |
Fartura do Piauí | 04 a 12 |
Flores do Piauí | 01 a 09 |
Floresta do Piauí | 01 a 09 |
Floriano | 01 a 09 |
Francinópolis | 04 a 12 |
Francisco Ayres | 01 a 09 |
Gilbués | 01 a 09 |
Guadalupe | 01 a 09 |
Guaribas | 01 a 09 |
Hugo Napoleão | 04 a 12 |
Ilha Grande | 04 a 12 |
Inhuma | 04 a 12 |
Ipiranga do Piauí | 01 a 09 |
Isaías Coelho | 01 a 12 |
Itainópolis | 01 a 09 |
Itaueira | 01 a 09 |
Jardim do Mulato | 04 a 12 |
Jatobá do Piauí | 04 a 12 |
Jerumenha | 01 a 09 |
Joaquim Pires | 07 a 15 |
Joca Marques | 07 a 15 |
José de Freitas | 04 a 12 |
Juazeiro do Piauí | 04 a 12 |
Júlio Borges | 31 a 03 |
Jurema | 04 a 12 |
Lagoa Alegre | 04 a 12 |
Lagoa de São Francisco | 04 a 12 |
Lagoa do Piauí | 04 a 12 |
Lagoa do Sítio | 04 a 12 |
Lagoinha do Piauí | 04 a 12 |
Landri Sales | 01 a 09 |
Luís Correia | 04 a 15 |
Luzilândia | 07 a 15 |
Madeiro | 07 a 15 |
Manoel Emídio | 01 a 09 |
Marcos Parente | 01 a 09 |
Matias Olímpio | 07 a 15 |
Miguel Alves | 04 a 12 |
Miguel Leão | 04 a 12 |
Milton Brandão | 04 a 12 |
Monsenhor Gil | 04 a 12 |
Monte Alegre do Piauí | 01 a 09 |
Morro Cabeça no Tempo | 01 a 09 |
Morro do Chapéu do Piauí | 07 a 15 |
Murici dos Portelas | 07 a 15 |
Nazaré do Piauí | 01 a 09 |
Nossa Senhora de Nazaré | 04 a 12 |
Nossa Senhora dos Remédios | 07 a 15 |
Nova Santa Rita | 04 a 12 |
Novo Oriente do Piauí | 04 a 12 |
Novo Santo Antônio | 04 a 12 |
Oeiras | 01 a 09 |
Olho D'Água do Piauí | 04 a 12 |
Paes Landim | 01 a 09 |
Pajeú do Piauí | 01 a 09 |
Palmeira do Piauí | 01 a 09 |
Palmeirais | 01 a 12 |
Paquetá | 01 a 09 |
Parnaguá | 31 a 03 |
Parnaíba | 04 a 12 |
Passagem Franca do Piauí | 04 a 12 |
Pau d'Arco do Piauí | 04 a 12 |
Pavussu | 01 a 12 |
Pedro II | 04 a 12 |
Pedro Laurentino | 04 a 12 |
Picos | 01 a 09 |
Pimenteiras | 04 a 12 |
Pio IX | 04 a 12 |
Piracuruca | 04 a 12 |
Piripiri | 04 a 12 |
Porto | 04 a 12 |
Porto Alegre do Piauí | 04 a 12 |
Prata do Piauí | 04 a 12 |
Redenção do Gurguéia | 34 a 09 |
Regeneração | 04 a 12 |
Riacho Frio | 34 a 09 |
Ribeira do Piauí | 01 a 09 |
Ribeiro Gonçalves | 01 a 12 |
Rio Grande do Piauí | 01 a 09 |
Santa Cruz do Piauí | 01 a 12 |
Santa Cruz dos Milagres | 04 a 12 |
Santa Filomena | 01 a 09 |
Santa Luz | 01 a 09 |
Santa Rosa do Piauí | 01 a 09 |
Santana do Piauí | 01 a 09 |
Santo Antônio de Lisboa | 01 a 09 |
Santo Antônio dos Milagres | 04 a 12 |
Santo Inácio do Piauí | 34 a 06 |
São Braz do Piauí | 04 a 12 |
São Félix do Piauí | 04 a 12 |
São Francisco do Piauí | 01 a 09 |
São Gonçalo do Gurguéia | 01 a 09 |
São Gonçalo do Piauí | 04 a 12 |
São João da Canabrava | 04 a 12 |
São João da Fronteira | 04 a 12 |
São João da Serra | 04 a 12 |
São João da Varjota | 01 a 09 |
São João do Arraial | 07 a 15 |
São José do Divino | 04 a 15 |
São José do Peixe | 01 a 09 |
São José do Piauí | 01 a 09 |
São Lourenço do Piauí | 04 a 12 |
São Luis do Piauí | 01 a 12 |
São Miguel da Baixa Grande | 04 a 12 |
São Miguel do Fidalgo | 34 a 09 |
São Miguel do Tapuio | 04 a 12 |
São Pedro do Piauí | 04 a 12 |
São Raimundo Nonato | 04 a 12 |
Sebastião Barros | 34 a 06 |
Sebastião Leal | 01 a 12 |
Sigefredo Pacheco | 04 a 12 |
Simplício Mendes | 01 a 09 |
Socorro do Piauí | 01 a 09 |
Tamboril do Piauí | 04 a 12 |
Tanque do Piauí | 04 a 12 |
Teresina | 04 a 12 |
União | 04 a 12 |
Uruçuí | 04 a 12 |
Valença do Piauí | 01 a 12 |
Várzea Branca | 04 a 12 |
Várzea Grande | 04 a 12 |
Vera Mendes | 04 a 12 |
Wall Ferraz | 01 a 09 |