Portaria CGZA nº 12 de 21/01/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 2011
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado do Piauí, safra 2011.
Notas:
1) Revogada pela Portaria DGER nº 140, de 28.04.2011, DOU 02.05.2011.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 06 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 09 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado do Piauí, safra 2011, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A mandioca - Manihot utilissima, Pohl (Manihot esculenta, Crantz) - é uma planta rústica heliófila, perene, arbustiva, apresentando ampla adaptação às condições mais variadas de clima e solo, bem como resistência e tolerância a pragas e doenças.
Os principais elementos climáticos que afetam a cultura da mandioca são: temperatura do ar, radiação solar, fotoperíodo e o regime hídrico.
A temperatura do ar afeta a brotação das manivas e a emissão e tamanho das folhas, a longevidade foliar e a formação das raízes tuberosas.
A precipitação pluviométrica ideal para a cultura situa-se entre 1.000 a 1.500 mm, bem distribuídos durante o ano. No entanto, em função de sua alta tolerância a déficits hídricos, pode ser cultivada em regiões com menos de 800 mm de chuva por ano com uma estação seca de quatro a seis meses de duração. A ocorrência de deficiência hídrica nos primeiros cinco meses após o plantio é prejudicial à cultura
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e o período de plantio, com menor risco climático, para o cultivo da mandioca no Estado do Piauí.
Para essa identificação, foi realizado um balanço hídrico da cultura e determinado o índice hídrico anual (IH), que leva em conta os excedentes hídricos acumulados no período chuvoso e as deficiências hídricas no período de seca.
Foram adotados os seguintes critérios para o cultivo em condições de baixo risco:
- temperatura média anual> 19ºC; e
- 50 < IH < 100.
Os municípios que apresentaram condições climáticas dentro dos critérios adotados, em pelo menos 80% dos anos estudados, foram considerados aptos ao cultivo da mandioca.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de mandioca no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 09 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO
Períodos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 28 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 |
Meses | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril |
Períodos | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Maio | Junho | Julho | Agosto |
Períodos | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de mandioca no Estado do Piauí, as cultivares de mandioca registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizados no plantio materiais produzidos em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 05 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO
A relação de municípios do Estado do Piauí aptos ao cultivo de mandioca foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.
MUNICÍPIOS | PERÍODOS |
Agricolândia | 04 a 12 |
Água Branca | 04 a 12 |
Alto Longá | 04 a 12 |
Altos | 04 a 12 |
Alvorada do Gurguéia | 01 a 12 |
Amarante | 04 a 12 |
Angical do Piauí | 04 a 12 |
Anísio de Abreu | 04 a 12 |
Antônio Almeida | 04 a 12 |
Aroazes | 04 a 12 |
Arraial | 01 a 12 |
Assunção do Piauí | 04 a 12 |
Avelino Lopes | 01 a 09 |
Baixa Grande do Ribeiro | 01 a 09 |
Barra D'Alcântara | 04 a 12 |
Barras | 04 a 12 |
Barreiras do Piauí | 34 a 09 |
Barro Duro | 04 a 12 |
Batalha | 04 a 12 |
Bela Vista do Piauí | 01 a 09 |
Beneditinos | 04 a 12 |
Bertolínia | 01 a 12 |
Boa Hora | 04 a 12 |
Bom Jesus | 01 a 09 |
Bom Princípio do Piauí | 07 a 15 |
Bonfim do Piauí | 04 a 12 |
Boqueirão do Piauí | 04 a 12 |
Brasileira | 04 a 12 |
Brejo do Piauí | 04 a 12 |
Buriti dos Lopes | 07 a 15 |
Buriti dos Montes | 04 a 12 |
Cabeceiras do Piauí | 04 a 12 |
Cajazeiras do Piauí | 01 a 09 |
Cajueiro da Praia | 04 a 12 |
Caldeirão Grande do Piauí | 04 a 12 |
Campinas do Piauí | 01 a 09 |
Campo Largo do Piauí | 07 a 15 |
Campo Maior | 04 a 12 |
Canavieira | 04 a 12 |
Canto do Buriti | 04 a 12 |
Capitão de Campos | 04 a 12 |
Caracol | 01 a 12 |
Caraúbas do Piauí | 07 a 15 |
Castelo do Piauí | 04 a 12 |
Caxingó | 07 a 15 |
Cocal | 07 a 15 |
Cocal de Telha | 04 a 12 |
Cocal dos Alves | 07 a 15 |
Coivaras | 04 a 12 |
Colônia do Gurguéia | 04 a 12 |
Colônia do Piauí | 34 a 06 |
Conceição do Canindé | 01 a 09 |
Coronel José Dias | 04 a 12 |
Corrente | 34 a 09 |
Cristalândia do Piauí | 34 a 09 |
Cristino Castro | 01 a 09 |
Curimatá | 34 a 06 |
Currais | 01 a 09 |
Curralinhos | 04 a 12 |
Demerval Lobão | 04 a 12 |
Dirceu Arcoverde | 01 a 12 |
Dom Expedito Lopes | 01 a 09 |
Domingos Mourão | 04 a 12 |
Elesbão Veloso | 04 a 12 |
Eliseu Martins | 04 a 12 |
Esperantina | 04 a 12 |
Fartura do Piauí | 04 a 12 |
Flores do Piauí | 01 a 09 |
Floresta do Piauí | 01 a 09 |
Floriano | 01 a 09 |
Francinópolis | 04 a 12 |
Francisco Ayres | 01 a 09 |
Gilbués | 01 a 09 |
Guadalupe | 01 a 09 |
Guaribas | 01 a 09 |
Hugo Napoleão | 04 a 12 |
Ilha Grande | 04 a 12 |
Inhuma | 04 a 12 |
Ipiranga do Piauí | 01 a 09 |
Isaías Coelho | 01 a 12 |
Itaueira | 01 a 09 |
Jardim do Mulato | 04 a 12 |
Jatobá do Piauí | 04 a 12 |
Jerumenha | 01 a 09 |
Joaquim Pires | 07 a 15 |
Joca Marques | 07 a 15 |
José de Freitas | 04 a 12 |
Juazeiro do Piauí | 04 a 12 |
Júlio Borges | 31 a 03 |
Jurema | 04 a 12 |
Lagoa Alegre | 04 a 12 |
Lagoa de São Francisco | 04 a 12 |
Lagoa do Piauí | 04 a 12 |
Lagoa do Sítio | 04 a 12 |
Lagoinha do Piauí | 04 a 12 |
Landri Sales | 01 a 09 |
Luís Correia | 04 a 15 |
Luzilândia | 07 a 15 |
Madeiro | 07 a 15 |
Manoel Emídio | 01 a 09 |
Marcos Parente | 01 a 09 |
Matias Olímpio | 07 a 15 |
Miguel Alves | 04 a 12 |
Miguel Leão | 04 a 12 |
Milton Brandão | 04 a 12 |
Monsenhor Gil | 04 a 12 |
Monte Alegre do Piauí | 01 a 09 |
Morro Cabeça no Tempo | 01 a 09 |
Morro do Chapéu do Piauí | 07 a 15 |
Murici dos Portelas | 07 a 15 |
Nazaré do Piauí | 01 a 09 |
Nossa Senhora de Nazaré | 04 a 12 |
Nossa Senhora dos Remédios | 07 a 15 |
Nova Santa Rita | 04 a 12 |
Novo Oriente do Piauí | 04 a 12 |
Novo Santo Antônio | 04 a 12 |
Oeiras | 01 a 09 |
Olho D'Água do Piauí | 04 a 12 |
Paes Landim | 01 a 09 |
Pajeú do Piauí | 01 a 09 |
Palmeira do Piauí | 01 a 09 |
Palmeirais | 01 a 12 |
Paquetá | 01 a 09 |
Parnaguá | 31 a 03 |
Parnaíba | 04 a 12 |
Passagem Franca do Piauí | 04 a 12 |
Pau D'Arco do Piauí | 04 a 12 |
Pavussu | 01 a 12 |
Pedro II | 04 a 12 |
Pedro Laurentino | 04 a 12 |
Pimenteiras | 04 a 12 |
Pio IX | 04 a 12 |
Piracuruca | 04 a 12 |
Piripiri | 04 a 12 |
Porto | 04 a 12 |
Porto Alegre do Piauí | 04 a 12 |
Prata do Piauí | 04 a 12 |
Redenção do Gurguéia | 34 a 09 |
Regeneração | 04 a 12 |
Riacho Frio | 34 a 09 |
Ribeira do Piauí | 01 a 09 |
Ribeiro Gonçalves | 01 a 12 |
Rio Grande do Piauí | 01 a 09 |
Santa Cruz do Piauí | 01 a 12 |
Santa Cruz dos Milagres | 04 a 12 |
Santa Filomena | 01 a 09 |
Santa Luz | 01 a 09 |
Santa Rosa do Piauí | 01 a 09 |
Santana do Piauí | 01 a 09 |
Santo Antônio dos Milagres | 04 a 12 |
Santo Inácio do Piauí | 34 a 06 |
São Braz do Piauí | 04 a 12 |
São Félix do Piauí | 04 a 12 |
São Francisco do Piauí | 01 a 09 |
São Gonçalo do Gurguéia | 01 a 09 |
São Gonçalo do Piauí | 04 a 12 |
São João da Canabrava | 04 a 12 |
São João da Fronteira | 04 a 12 |
São João da Serra | 04 a 12 |
São João da Varjota | 01 a 09 |
São João do Arraial | 07 a 15 |
São José do Divino | 04 a 15 |
São José do Peixe | 01 a 09 |
São José do Piauí | 01 a 09 |
São Lourenço do Piauí | 04 a 12 |
São Luis do Piauí | 01 a 12 |
São Miguel da Baixa Grande | 04 a 12 |
São Miguel do Fidalgo | 34 a 09 |
São Miguel do Tapuio | 04 a 12 |
São Pedro do Piauí | 04 a 12 |
São Raimundo Nonato | 04 a 12 |
Sebastião Barros | 34 a 06 |
Sebastião Leal | 01 a 12 |
Sigefredo Pacheco | 04 a 12 |
Simplício Mendes | 01 a 09 |
Socorro do Piauí | 01 a 09 |
Tamboril do Piauí | 04 a 12 |
Tanque do Piauí | 04 a 12 |
Teresina | 04 a 12 |
União | 04 a 12 |
Uruçuí | 04 a 12 |
Valença do Piauí | 01 a 12 |
Várzea Branca | 04 a 12 |
Várzea Grande | 04 a 12 |
Wall Ferraz | 01 a 09 |