Portaria CGZA nº 12 de 21/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 2011

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado do Piauí, safra 2011.

Notas:

1) Revogada pela Portaria DGER nº 140, de 28.04.2011, DOU 02.05.2011.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 06 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 09 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado do Piauí, safra 2011, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A mandioca - Manihot utilissima, Pohl (Manihot esculenta, Crantz) - é uma planta rústica heliófila, perene, arbustiva, apresentando ampla adaptação às condições mais variadas de clima e solo, bem como resistência e tolerância a pragas e doenças.

Os principais elementos climáticos que afetam a cultura da mandioca são: temperatura do ar, radiação solar, fotoperíodo e o regime hídrico.

A temperatura do ar afeta a brotação das manivas e a emissão e tamanho das folhas, a longevidade foliar e a formação das raízes tuberosas.

A precipitação pluviométrica ideal para a cultura situa-se entre 1.000 a 1.500 mm, bem distribuídos durante o ano. No entanto, em função de sua alta tolerância a déficits hídricos, pode ser cultivada em regiões com menos de 800 mm de chuva por ano com uma estação seca de quatro a seis meses de duração. A ocorrência de deficiência hídrica nos primeiros cinco meses após o plantio é prejudicial à cultura

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e o período de plantio, com menor risco climático, para o cultivo da mandioca no Estado do Piauí.

Para essa identificação, foi realizado um balanço hídrico da cultura e determinado o índice hídrico anual (IH), que leva em conta os excedentes hídricos acumulados no período chuvoso e as deficiências hídricas no período de seca.

Foram adotados os seguintes critérios para o cultivo em condições de baixo risco:

- temperatura média anual> 19ºC; e

- 50 < IH < 100.

Os municípios que apresentaram condições climáticas dentro dos critérios adotados, em pelo menos 80% dos anos estudados, foram considerados aptos ao cultivo da mandioca.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de mandioca no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 09 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de mandioca no Estado do Piauí, as cultivares de mandioca registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizados no plantio materiais produzidos em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 05 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado do Piauí aptos ao cultivo de mandioca foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

MUNICÍPIOS PERÍODOS 
Agricolândia 04 a 12 
Água Branca 04 a 12 
Alto Longá 04 a 12 
Altos 04 a 12 
Alvorada do Gurguéia 01 a 12 
Amarante 04 a 12 
Angical do Piauí 04 a 12 
Anísio de Abreu 04 a 12 
Antônio Almeida 04 a 12 
Aroazes 04 a 12 
Arraial 01 a 12 
Assunção do Piauí 04 a 12 
Avelino Lopes 01 a 09 
Baixa Grande do Ribeiro 01 a 09 
Barra D'Alcântara 04 a 12 
Barras 04 a 12 
Barreiras do Piauí 34 a 09 
Barro Duro 04 a 12 
Batalha 04 a 12 
Bela Vista do Piauí 01 a 09 
Beneditinos 04 a 12 
Bertolínia 01 a 12 
Boa Hora 04 a 12 
Bom Jesus 01 a 09 
Bom Princípio do Piauí 07 a 15 
Bonfim do Piauí 04 a 12 
Boqueirão do Piauí 04 a 12 
Brasileira 04 a 12 
Brejo do Piauí 04 a 12 
Buriti dos Lopes 07 a 15 
Buriti dos Montes 04 a 12 
Cabeceiras do Piauí 04 a 12 
Cajazeiras do Piauí 01 a 09 
Cajueiro da Praia 04 a 12 
Caldeirão Grande do Piauí 04 a 12 
Campinas do Piauí 01 a 09 
Campo Largo do Piauí 07 a 15 
Campo Maior 04 a 12 
Canavieira 04 a 12 
Canto do Buriti 04 a 12 
Capitão de Campos 04 a 12 
Caracol 01 a 12 
Caraúbas do Piauí 07 a 15 
Castelo do Piauí 04 a 12 
Caxingó 07 a 15 
Cocal 07 a 15 
Cocal de Telha 04 a 12 
Cocal dos Alves 07 a 15 
Coivaras 04 a 12 
Colônia do Gurguéia 04 a 12 
Colônia do Piauí 34 a 06 
Conceição do Canindé 01 a 09 
Coronel José Dias 04 a 12 
Corrente 34 a 09 
Cristalândia do Piauí 34 a 09 
Cristino Castro 01 a 09 
Curimatá 34 a 06 
Currais 01 a 09 
Curralinhos 04 a 12 
Demerval Lobão 04 a 12 
Dirceu Arcoverde 01 a 12 
Dom Expedito Lopes 01 a 09 
Domingos Mourão 04 a 12 
Elesbão Veloso 04 a 12 
Eliseu Martins 04 a 12 
Esperantina 04 a 12 
Fartura do Piauí 04 a 12 
Flores do Piauí 01 a 09 
Floresta do Piauí 01 a 09 
Floriano 01 a 09 
Francinópolis 04 a 12 
Francisco Ayres 01 a 09 
Gilbués 01 a 09 
Guadalupe 01 a 09 
Guaribas 01 a 09 
Hugo Napoleão 04 a 12 
Ilha Grande 04 a 12 
Inhuma 04 a 12 
Ipiranga do Piauí 01 a 09 
Isaías Coelho 01 a 12 
Itaueira 01 a 09 
Jardim do Mulato 04 a 12 
Jatobá do Piauí 04 a 12 
Jerumenha 01 a 09 
Joaquim Pires 07 a 15 
Joca Marques 07 a 15 
José de Freitas 04 a 12 
Juazeiro do Piauí 04 a 12 
Júlio Borges 31 a 03 
Jurema 04 a 12 
Lagoa Alegre 04 a 12 
Lagoa de São Francisco 04 a 12 
Lagoa do Piauí 04 a 12 
Lagoa do Sítio 04 a 12 
Lagoinha do Piauí 04 a 12 
Landri Sales 01 a 09 
Luís Correia 04 a 15 
Luzilândia 07 a 15 
Madeiro 07 a 15 
Manoel Emídio 01 a 09 
Marcos Parente 01 a 09 
Matias Olímpio 07 a 15 
Miguel Alves 04 a 12 
Miguel Leão 04 a 12 
Milton Brandão 04 a 12 
Monsenhor Gil 04 a 12 
Monte Alegre do Piauí 01 a 09 
Morro Cabeça no Tempo 01 a 09 
Morro do Chapéu do Piauí 07 a 15 
Murici dos Portelas 07 a 15 
Nazaré do Piauí 01 a 09 
Nossa Senhora de Nazaré 04 a 12 
Nossa Senhora dos Remédios 07 a 15 
Nova Santa Rita 04 a 12 
Novo Oriente do Piauí 04 a 12 
Novo Santo Antônio 04 a 12 
Oeiras 01 a 09 
Olho D'Água do Piauí 04 a 12 
Paes Landim 01 a 09 
Pajeú do Piauí 01 a 09 
Palmeira do Piauí 01 a 09 
Palmeirais 01 a 12 
Paquetá 01 a 09 
Parnaguá 31 a 03 
Parnaíba 04 a 12 
Passagem Franca do Piauí 04 a 12 
Pau D'Arco do Piauí 04 a 12 
Pavussu 01 a 12 
Pedro II 04 a 12 
Pedro Laurentino 04 a 12 
Pimenteiras 04 a 12 
Pio IX 04 a 12 
Piracuruca 04 a 12 
Piripiri 04 a 12 
Porto 04 a 12 
Porto Alegre do Piauí 04 a 12 
Prata do Piauí 04 a 12 
Redenção do Gurguéia 34 a 09 
Regeneração 04 a 12 
Riacho Frio 34 a 09 
Ribeira do Piauí 01 a 09 
Ribeiro Gonçalves 01 a 12 
Rio Grande do Piauí 01 a 09 
Santa Cruz do Piauí 01 a 12 
Santa Cruz dos Milagres 04 a 12 
Santa Filomena 01 a 09 
Santa Luz 01 a 09 
Santa Rosa do Piauí 01 a 09 
Santana do Piauí 01 a 09 
Santo Antônio dos Milagres 04 a 12 
Santo Inácio do Piauí 34 a 06 
São Braz do Piauí 04 a 12 
São Félix do Piauí 04 a 12 
São Francisco do Piauí 01 a 09 
São Gonçalo do Gurguéia 01 a 09 
São Gonçalo do Piauí 04 a 12 
São João da Canabrava 04 a 12 
São João da Fronteira 04 a 12 
São João da Serra 04 a 12 
São João da Varjota 01 a 09 
São João do Arraial 07 a 15 
São José do Divino 04 a 15 
São José do Peixe 01 a 09 
São José do Piauí 01 a 09 
São Lourenço do Piauí 04 a 12 
São Luis do Piauí 01 a 12 
São Miguel da Baixa Grande 04 a 12 
São Miguel do Fidalgo 34 a 09 
São Miguel do Tapuio 04 a 12 
São Pedro do Piauí 04 a 12 
São Raimundo Nonato 04 a 12 
Sebastião Barros 34 a 06 
Sebastião Leal 01 a 12 
Sigefredo Pacheco 04 a 12 
Simplício Mendes 01 a 09 
Socorro do Piauí 01 a 09 
Tamboril do Piauí 04 a 12 
Tanque do Piauí 04 a 12 
Teresina 04 a 12 
União 04 a 12 
Uruçuí 04 a 12 
Valença do Piauí 01 a 12 
Várzea Branca 04 a 12 
Várzea Grande 04 a 12 
Wall Ferraz 01 a 09 
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