Portaria MEC nº 140 de 12/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 2006

Deduz um provimento do quantitativo autorizado no Anexo à Portaria MEC nº 2.972, de 30 de agosto de 2005, para o cargo de Assistente em Administração, ao então Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná - CEFET-PR.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Interino, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 3º da Portaria MP nº 208, de 21 de julho de 2005, publicada no diário Oficial da União da data subseqüente, resolve:

Art. 1º Fica deduzido um provimento do quantitativo autorizado no Anexo à Portaria MEC nº 2.972, de 30 de agosto de 2005, para o cargo de Assistente em Administração, ao então Centro Federal de Educação Tecnológica do

Paraná - CEFET/PR.

Parágrafo único. O provimento deduzido do então CEFET/PR, nos termos do caput, do presente artigo, fica distribuído à Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAIRO JORGE