Portaria AGU nº 14 de 03/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 2007

Dispõe sobre a incumbência a um dos Adjuntos do Advogado-Geral da União por este designado.

Notas:

1) Revogada pela Portaria AGU nº 1.072, de 30.07.2009, DOU 31.07.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 4º da Lei complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 4º do Ato Regimental nº 1, de 7 de fevereiro de 1997, resolve:

Art. 1º Incumbe a um dos Adjuntos do Advogado-Geral da União, a ser por este designado:

I - colher, organizar e avaliar informações, efetuar diagnósticos e sugerir medidas quanto aos recursos tecnológicos e aos sistemas de informática dos órgãos integrantes da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal;

II - supervisionar as atividades da Gerência Executiva do SICAU, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 431/AGU, de 11 de maio de 2006;

III - elaborar relatórios e análises estatísticas para subsidiar o desempenho das atividades das Comissões Temáticas, bem assim apresentar as sugestões pertinentes;

IV - colaborar com a Comissão de Assessoramento à Gestão Institucional - CAGI e com a Comissão de Coordenação das Comissões Temáticas - CCCT na elaboração das pautas de suas reuniões, de seus planos de ação, programas, projetos de trabalho, objetivos e metas;

V - colher dados, desenvolver estudos, e apresentar sugestões quanto:

a) à lotação e ao exercício de Advogados da União nos órgãos da Advocacia-Geral da União;

b) à realização de concursos de remoção de Advogados da União, bem assim de concursos públicos para provimento de cargos de Advogado da União.

VI - colher dados, desenvolver estudos e apresentar sugestões quanto à infra-estrutura, à instalação e ao funcionamento de órgãos da Advocacia-Geral da União;

VII - acompanhar a formulação de políticas e diretrizes de gestão da Instituição, inclusive quanto às propostas da Advocacia-Geral da União para o Plano Plurianual, para a Lei de Diretrizes Orçamentárias e para a Lei Orçamentária Anual;

VIII - coordenar a Unidade de Monitoramento e Avaliação de que trata o art. 6º da Portaria nº 676/AGU, de 8 de novembro de 2004;

IX - interagir com os responsáveis pelo planejamento da Secretaria-Geral de Contencioso, da Procuradoria-Geral da União, da Consultoria-Geral da União, da Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral da União, da Escola da Advocacia-Geral da União, da Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e

X - consolidar os diagnósticos, planos, programas, projetos de trabalho, objetivos e metas das unidades referidas no inciso IX, sugerir métodos e procedimentos, bem como as medidas pertinentes.

Art. 2º O Gabinete do Advogado-Geral da União e a Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União prestarão o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades do Adjunto do Advogado-Geral da União que for designado nos termos do art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA"