Portaria INMETRO nº 139 DE 22/03/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 2012
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a Lei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985, que torna obrigatória a colocação do Símbolo Internacional de Acesso - SIA em todos os locais e serviços que permitam a sua utilização por pessoas portadoras de deficiência;
Considerando o Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, e a Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
Considerando os entendimentos mantidos entre o Inmetro, a Marinha do Brasil, por intermédio da Diretoria de Portos e Costas - DPC, a Secretaria de Direitos Humanos - SDH, por intermédio da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SNPD, e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, que resultaram na celebração do Acordo de Cooperação Técnica nº 13/2010, publicado no Diário Oficial da União, do dia 17 de setembro de 2010, para o atendimento às determinações do Decreto nº 5.296/2004, conforme artigos 40 e 41;
Considerando o disposto no parágrafo 2º do artigo 41 do Decreto nº 5.296/2004, que delega ao Inmetro a responsabilidade pelo estabelecimento do Programa de Avaliação da Conformidade - PAC para adaptação de acessibilidade em embarcações em operação, utilizadas nos serviços de transporte coletivo de passageiros;
Considerando que a Marinha do Brasil é a Autoridade Marítima instituída no País para estabelecer a regulamentação dos requisitos afetos ao emprego de embarcações na navegação nas águas jurisdicionais brasileiras, visando à segurança da navegação, salvaguarda da vida humana e prevenção da poluição ambiental, conforme estabelecido nas Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação em Mar Aberto (NORMAM-01/DPC) e Interior (NORMAM-02/DPC);
Considerando a atribuição da Marinha do Brasil pela gestão da inspeção das adaptações de acessibilidade em embarcações utilizadas no transporte coletivo de passageiros, conforme estabelecido na NORMAM-01/DPC e na NORMAM-02/DPC:
Considerando a necessidade de aperfeiçoar o Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção da Adaptação de Acessibilidade em Embarcações Utilizadas no Transporte Coletivo de Passageiros, aprovado pela Portaria Inmetro nº 232, de 30 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 03 de julho de 2008, seção 01, página 82, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º. Aprovar a revisão do Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção da Adaptação de Acessibilidade em Embarcações Utilizadas no Transporte Coletivo de Passageiros, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo descrito:
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua da Estrela 67 - 2º andar - Rio Comprido
20261-232 - Rio de Janeiro/RJ
Art. 2º. Cientificar que o atendimento dos requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado ficará a cargo da Marinha do Brasil ou das entidades a ele vinculadas por convênio de delegação.
Art. 3º. Cientificar que as embarcações empregadas na navegação de mar aberto e interior deverão atender aos requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado, para a obtenção do Certificado de Segurança da Navegação - CSN, emitido pela Marinha do Brasil ou por entidades a ele vinculadas por convênio de delegação.
Art. 4º. Revogar, na data de publicação deste instrumento, a Portaria Inmetro nº 232, de 30 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 03 de julho de 2008, seção 01, página 82,
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA