Portaria INMETRO nº 232 de 30/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2008
Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção da Adaptação de Acessibilidade em Embarcações Existentes Utilizadas no Transporte Coletivo de Passageiros.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, e a Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
Considerando o disposto no art. 41 do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que determina o prazo de até 54 (cinqüenta e quatro) meses, a contar da data de implementação do Programa de Avaliação da Conformidade, para que as empresas concessionárias e permissionárias dos serviços de transporte coletivo aquaviário garantam a acessibilidade das embarcações em circulação, inclusive de seus equipamentos;
Considerando o disposto no § 2º do art. 41 do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que delega ao Inmetro a responsabilidade pelo estabelecimento do Programa de Avaliação da Conformidade para adaptação das embarcações em operação, utilizadas nos serviços de transporte coletivo de passageiros;
Considerando a competência dos Órgãos Gestores do sistema de transporte pelo gerenciamento da frota de embarcações utilizadas no transporte coletivo de passageiros;
Considerando o tamanho da frota de embarcações utilizada no transporte coletivo de passageiros que será adaptada;
Considerando o quantitativo de Organismos de Inspeção (OI) acreditados pelo Inmetro, atuantes no território nacional, e a sua capacidade operacional para realizar inspeção da adaptação que permitirá acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nas embarcações utilizadas no transporte coletivo de passageiros, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção da Adaptação de Acessibilidade em Embarcações Existentes Utilizadas no Transporte Coletivo de Passageiros, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua Santa Alexandrina 416 - 8º andar - Rio Comprido
20261-232 Rio de Janeiro - RJ
Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que originou o Regulamento ora aprovado foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 339, de 31 de agosto de 2007.
Art. 3º Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a inspeção da adaptação de acessibilidade em embarcações utilizadas no transporte coletivo de passageiros, a qual deverá ser realizada por Organismo de Inspeção (OI) acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido no Regulamento ora aprovado.
Art. 4º Determinar que, para as adaptações que irão conferir acessibilidade às embarcações utilizadas no transporte coletivo de passageiros deverão ser observados os requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado.
Art. 5º Determinar que as adaptações de acessibilidade nas embarcações utilizadas no transporte coletivo de passageiros deverão ser realizadas no prazo máximo de 54 (cinqüenta e quatro) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Os proprietários das embarcações acima descritas serão responsáveis pela realização das adaptações e inspeções necessárias dentro do prazo determinado no caput, devendo para tanto estabelecer um planejamento que considere a quantidade de Organismos de Inspeção (OI) acreditados pelo Inmetro, as suas localizações, e o tamanho da frota que será adaptada.
Art. 6º Determinar que as inspeções das adaptações de acessibilidade, das embarcações utilizadas no transporte coletivo de passageiros, deverão ser realizadas por Organismo de Inspeção (OI) acreditado pelo Inmetro, quando serão observados os requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado.
Parágrafo único. A partir da aprovação das inspeções, deverá ser emitido um Certificado de Acessibilidade de Embarcação - CAE.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA