Portaria MTE nº 139 de 17/03/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2005
Divulga os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho alcançados no período de janeiro a fevereiro de 2005.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MTE nº 408, de 25.08.2005, DOU 26.08.2005.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no exercício da competência prevista no art. 87, inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, no Decreto nº 5.101, de 19 de agosto de 2004 e na Portaria Interministerial nº 19/MP/MTE, de 28 de janeiro de 2005,
Resolve:
Art. 1º Divulgar os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho obtidos no período de janeiro a fevereiro de 2005 e os correspondentes percentuais para efeito de aplicação do cálculo da parcela institucional da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA:
I - Arrecadação bancária do FGTS: 5.746 bilhões de reais, correspondendo a 15,00% da GIFA;
II - Fiscalização do trabalho - formalização de vínculos: 105.026 vínculos empregatícios sob ação fiscal, correspondendo a 5% da GIFA;
III - Fiscalização do trabalho - eliminação de riscos no ambiente de trabalho: 11.114 estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 5% da GIFA;
IV - Verificação do recolhimento do FGTS: 39.282 estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 5% da GIFA.
Art. 2º O percentual total da GIFA institucional para o mês de fevereiro de 2005 é de 30,00%.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BERZOINI"