Portaria SESu nº 1.385 de 26/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2011

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior.

O Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeado pela Portaria nº 249, de 17 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2011, seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal , a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 , o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 12.381, de 09 de fevereiro de 2011 , Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010 ,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições relacionadas no Anexo I, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Entidades de Ensino Superior Federais.

PTRES: 001753/020888

Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 7.446, de 01 de março de 2011 .

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2011.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior -DIFES/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão a prestação de contas anual da Instituição de Ensino Superior, a ser apresentada aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

LUIZ CLÁUDIO COSTA

ANEXO I

SESu/MEC

ANEXO I - DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO DA AÇÃO 8551 - APOIO  
Instituição Beneficiada  Processo nº  Objeto  Valor Total R$  Fonte  Nota de Crédito 
Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco.  23000.000948/2010-41  Crédito destinado a Construção do Restaurante no Campus sede em Petrolina-PE.  2.429.908,92  0112915004  2011NC001558 
Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco.  23000.000951/2010-64  Crédito destinado a Construção do Restaurante Universitário no Campus de Ciências Agrárias em Petrolina-PE.  2.360.669,67  0112915004  2011NC001555 
Universidade Federal de Roraima - UFRR  23000.010208/2011-01  Crédito destinado a Reestruturação da Universidade Federal de Roraima.  595.319,19  0112915004  2011NC001556 
Fundação Universidade Federal do Amapá  23000.005225/2011-19  Descentralização de Crédito para a "Modernização da Infraestrutura Física da UNIFAP"  1.300.000,00  0312915030  2011NC001561 
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.  23000.010927/2011-14  Descentralização de Crédito destinado a "Construção do Alambrado, Pórtico e Guarita para o Campus II - Três Lagoas".  264.547,22  0112915004  2011NC001560 
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.  23000.010938/2011-02  Descentralização de Crédito destinado a "Construção do Alambrado, Pórtico e Guarita para o Campus de Campo Grande".  363.110,07  0112915004  2011NC001559 
Fundação Universidade de Brasília  23000.000939/2010-50  Descentralização de Crédito para o projeto "Implantação do Núcleo de Referência em Gastronomia e Alimentação Regional".  2.678.293,57  0312915004  2011NC001563