Portaria MPA nº 138 de 17/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2010

Aprova a descentralização de recursos consignados no orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura no exercício de 2010.

O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 87 da Constituição Federal e de acordo com o disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 12.017, de 12.08.2009, na Lei nº 12.214, de 26.01.2010, na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, no Decreto nº 825, de 28/05/1993, com as alterações subsequentes, no Decreto-Lei nº 200 de 25.02.1967, no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 e alterações, na Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria Geral da União nº 127/2008, e suas alterações, e na Nota nº 301/CONED de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos, consignados no orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura no exercício de 2010, no Programa de Trabalho: 20.122.0750.2000.0001 - Ação: Administração da Unidade -Nacional no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA - UG: 490002 - GESTÃO: 00001, conforme Plano de Trabalho, parte integrante dessa Portaria, no Processo nº 00350.000937/2010-95, tendo como objeto: "II Salão Nacional dos Territórios Rurais -Território da Cidadania em Foco, promovido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA" a ser realizado na cidade de Brasília - DF no período de 22 a 25 de março 2010.

Art. 2º O período de execução do objeto previsto nesta Portaria, o qual vem discriminado no cronograma de execução e no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 30 de maio de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN