Portaria CNJ nº 138 de 30/09/2010

Norma Federal

Delega ao Secretário-Geral Adjunto do Conselho Nacional de Justiça os atos relacionados ao arquivamento dos expedientes deste Conselho, descritos na Portaria nº 174/2007.

O Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 6º, inciso XXX, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, no art. 1º da Portaria nº 83, de 4 de maio de 2010, e no art. 2º da Portaria nº 174, de 26 de setembro de 2007,

Resolve:

Art. 1º Delegar ao Secretário-Geral Adjunto do Conselho Nacional de Justiça os atos relacionados ao arquivamento dos expedientes deste Conselho, descritos na Portaria nº 174/2007.

Art. 2º Sempre que julgar necessário, o Secretário-Geral poderá praticar os atos delegados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Florido Marcondes

Secretário-Geral