Portaria CNJ nº 83 de 04/05/2010
Norma Federal
Cria a função de Secretário-Geral Adjunto.
O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a necessidade de melhorar a distribuição de atribuições da Secretaria-Geral;
Considerando a aprovação da criação da função de Secretário-Geral Adjunto pelo Plenário do CNJ na Sessão Ordinária nº 104, de 6 de maio de 2010;
Resolve:
Art. 1º Criar a função de Secretário-Geral Adjunto, que substituirá o Secretário-Geral em suas ausências ou impedimentos e a quem poderão ser delegadas atribuições permitidas pelo Regimento Interno.
Art. 2º O Secretário-Geral Adjunto é designado pelo Presidente na forma do art. 34 do Regimento Interno.
Art. 3º No prazo de 30 dias, serão encaminhadas as propostas para adequação do Regimento Interno à Comissão de Reforma do Regimento Interno, bem como revistos os atos normativos pertinentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso