Portaria CNJ nº 174 de 26/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2007

Determina à Seção de Protocolo, Autuação, Distribuição e Informações Processuais antes de promover a distribuição de requerimento inicial dirigido ao Conselho Nacional de Justiça, verificar se dele constam o endereço e a identificação inequívoca do requerente.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 29, incisos VII, XI, XIII e XXV, e 109. parágrafo único do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º A Seção de Protocolo, Autuação, Distribuição e Informações Processuais deverá, antes de promover a distribuição de requerimento inicial dirigido ao Conselho Nacional de Justiça, verificar se dele constam o endereço e a identificação inequívoca do requerente.

Parágrafo único. A identificação de pessoas naturais deverá ser feita com a juntada de cópia simples do documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do comprovante ou declaração de residência, salvo impossibilidade expressamente justificada no requerimento inicial.

Art. 2º Ausente o endereço ou a identificação inequívoca do requerente, o expediente será encaminhado ao Secretário-Geral para que determine o seu arquivamento, motivadamente, resguardado o direito à renovação do requerimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra ELLEN GRACIE

Presidente