Portaria SEDH nº 138 de 30/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2006
Altera a Portaria SEDH nº 130, de 27 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2006, que institui o Regulamento do Prêmio Direitos Humanos de 2006.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 2º do Decreto de 8 de setembro de 1995, combinado com os arts. 24 e 31, inciso V, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:
Art. 1º O § 1º do art. 5º e os arts. 10 e 14 do anexo da Portaria nº 130, de 27 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2006, que institui o Regulamento do Prêmio Direitos Humanos de 2006 , passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º As indicações deverão ser encaminhadas até o dia 14 de novembro de 2006, para o endereço eletrônico pdh@sedh.gov.br."
"Art. 10. Os trabalhos concorrentes nos concursos indicados no art. 7º, devidamente acompanhados de cópia de documento de identificação e da ficha de inscrição descritos no art. 9º deverão ser enviados até o dia 6 de novembro de 2006, em envelope lacrado, para o endereço: Prêmio Direitos Humanos - Esplanada dos Ministérios, Bloco T - CEP 70064-900 - Brasília - DF".
"Art. 14. Caberá ao Comitê de Julgamento proceder à escolha da pessoa física e da pessoa jurídica a serem agraciadas em cada uma das categorias do art. 4º, bem como selecionar as três redações e os três artigos vencedores nos concursos da categoria instituída no art. 7º."
Art. 2º O art. 7º da Portaria nº 130, de 27 de setembro de 2006, que institui o Regulamento do Prêmio Direitos Humanos de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 7º .....................................................................................
Parágrafo único. Na categoria Educação em Direitos Humanos serão concedidos seis prêmios, sendo três para os estudantes do Ensino Médio vencedores do concurso de redação e três para os estudantes de graduação vencedores do concurso de artigos."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO DE TARSO VANNUCHI