Portaria CCPR nº 136 de 05/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2011

Dispõe sobre a subdelegação ao Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação da competência para autorizar a concessão de diárias, passagens e locomoção.

O Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º, inciso II, do art. 3º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, e no art. 1º da Portaria nº 736, de 16 de março de 2011, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República,

Resolve:

Art. 1º Fica subdelegada competência ao Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI para autorizar a concessão de diárias, passagens e locomoção aos servidores e colaboradores eventuais no País, do referido Instituto, nos termos do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011.

Art. 2º As autorizações a que se refere o art. 1º deverão ocorrer nos limites fixados em ato do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, conforme disposto no § 3º do art. 3º do Decreto nº 7.446, de 2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BETO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS