Portaria CCPR nº 736 de 16/03/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2011
Dispõe sobre a delegação ao Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República da autorização de concessão de diárias, passagens e locomoção.
O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011,
Resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República para autorizar a concessão de diárias, passagens e locomoção aos servidores da Casa Civil da Presidência da República e do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, nos termos do art. 3º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO