Portaria SUTRI nº 135 de 01/12/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 dez 2011

Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA),

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

2
Cooperativa de Transporte Escolar e de Pessoal de Minas Gerais
07.492727/0001-82
Contagem
01.01.2012
31.12.2012
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
14
Coopersaba - Cooperativa de Transportes e Turismo de Sabará Ltda.
07.773266/0001-16
Sabará
01.11.2011
31.12.2012

"(NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012 relativamente ao item 2.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Superintendente de Tributação

RETIFICAÇÃO - DOE MG de 03.12.2011

(Publicada em 02.12.2011)

Retificação:

Na epígrafe,

onde se lê:

"PORTARIA SUTRI Nº 137, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011"

Leia-se:

"PORTARIA SUTRI Nº 135, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011"

Retificação em virtude de incorreção verificada no original.