Portaria SUFRAMA nº 135 de 25/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2010

Estabelece as normas complementares que especifica, concernentes ao cumprimento do Processo Produtivo Básico para o produto mini-laboratório fotográfico, industrializado na Zona Franca de Manaus.

O Superintendente da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no § 5º do art. 1º da Portaria Interministerial nº 178, de 09 de junho de 2005,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer as seguintes normas complementares, concernentes ao cumprimento do Processo Produtivo Básico para o produto mini-laboratório fotográfico, industrializado na Zona Franca de Manaus:

I - Definir como subconjuntos a serem montados, a partir de partes e peças, conforme determina o § 1º do art. 1º da Portaria Interministerial supracitada, os seguintes módulos:

CONJUNTO PRINCIPAL SUBCONJUNTOS 
ótico (quando aplicável) unidade de lentes 
  scanner de fonte de luz 
  fonte de luz de led fluorescente 
  filtro de cores 
  máscara de negativo 
  densitômetro 
  difusor 
  obturador 
  gabinete da lente 
transporte magazine 
  unidade de transporte 
  unidade de "crossover" 
  ventilador de sucção 
  unidade de transmissão 
  unidade de alimentação 
  mesa de exposição 
  unidade de corte 
  conjunto de interface 
  separador de ordem 
  unidade de folhas soltas 
  unidade de cabeça de impressão 
  unidade de comando de abertura do magazine do papel "shutter drive" 
  unidade reversora "reverse" 
  unidade guia do papel 
  esteira de transporte de fotos 
processo de revelação tanque de reforço 
  conjunto de tanques 
  conjunto aquecedor 
  rack de secagem 
  esteira superior do rack de secagem 
  unidade de lavagem do rack 
  unidade de secagem 
  bomba de circulação 
  bomba de reforço 
  bomba de aeração 
  unidade de reforço 
  unidade chaveadora de tinta 
estrutura estrutura principal 
  estrutura lateral/inferior 
  estrutura superior 
  coberturas 
  monitor 
  placas de controle 
  fonte de alimentação 
  impressora 
  teclado 
  mesa de controle 
  leitora de dados 
  válvula de dreno 
  módulo de dreno 
  duto de abastecimento 
  unidade de saída do processo 
  unidade de controle e alimentação 

II - As empresas fabricantes do referido produto deverão submeter à apreciação da SUFRAMA listagem de insumos, por modelo, com as respectivas vistas explodidas (desenhos ou fotos), para fins de análise e aprovação de níveis de desagregação exigidos.

Art. 2º Fica revogada a Portaria Suframa nº 386, de 1º de agosto de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELILDE MOTA DE MENEZES