Portaria SUFRAMA nº 386 de 01/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 2008

Estabelece as normas complementares que especifica, concernentes ao cumprimento do Processo Produtivo Básico para o produto mini-laboratório fotográfico, industrializado na Zona Franca de Manaus.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SUFRAMA nº 135, de 25.03.2010, DOU 09.04.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no § 2º do art. 1º da Portaria Interministerial nº 135, de 8 de agosto de 2002, resolve:

Art. 1º Estabelecer as seguintes normas complementares, concernentes ao cumprimento do Processo Produtivo Básico para o produto mini-laboratório fotográfico, industrializado na Zona Franca de Manaus:

I - Definir como subconjuntos a serem montados, a partir de partes e peças, conforme determina o § 1º do art. 1º da Portaria Interministerial supracitada, os seguintes módulos:

CONJUNTO PRINCIPAL SUBCONJUNTOS 
ótico (quando aplicável) unidade de lentes 
 scanner de fonte de luz 
 fonte de luz de led fluorescente 
 filtro de cores 
 máscara de negativo 
 densitômetro 
 difusor 
 obturador 
 gabinete da lente 
transporte magazine 
 unidade de transporte 
 unidade de "crossover" 
 ventilador de sucção 
 unidade de transmissão 
 unidade de alimentação 
 mesa de exposição 
 unidade de corte 
 conjunto de interface 
 separador de ordem 
 unidade de folhas soltas 
 unidade de cabeça de impressão 
processo de revelação tanque de reforço 
 conjunto de tanques 
 conjunto aquecedor 
 rack de secagem 
 esteira superior do rack de secagem 
 unidade de lavagem do rack 
 unidade de secagem 
 bomba de circulação 
 bomba de reforço 
 bomba de aeração 
 unidade de reforço 
 unidade chaveadora de tinta 
estrutura estrutura principal 
 estrutura lateral / inferior 
 estrutura superior 
 coberturas 
 monitor 
 placas de controle 
 fonte de alimentação 
 impressora 
 teclado 
 mesa de controle 
 leitora de dados 
 válvula de dreno 
 módulo de dreno 
 duto de abastecimento 
 unidade de saída do processo 
 unidade de controle e alimentação 

II - As empresas fabricantes do referido produto deverão submeter à apreciação da SUFRAMA listagem de insumos, por modelo, com as respectivas vistas explodidas (desenhos ou fotos), para fins de análise e aprovação de níveis de desagregação exigidos.

Art. 2º Fica revogada a Portaria Suframa nº 177, de 30 de junho de 2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO"