Portaria SUFRAMA nº 386 de 01/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 2008
Estabelece as normas complementares que especifica, concernentes ao cumprimento do Processo Produtivo Básico para o produto mini-laboratório fotográfico, industrializado na Zona Franca de Manaus.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SUFRAMA nº 135, de 25.03.2010, DOU 09.04.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no § 2º do art. 1º da Portaria Interministerial nº 135, de 8 de agosto de 2002, resolve:
Art. 1º Estabelecer as seguintes normas complementares, concernentes ao cumprimento do Processo Produtivo Básico para o produto mini-laboratório fotográfico, industrializado na Zona Franca de Manaus:
I - Definir como subconjuntos a serem montados, a partir de partes e peças, conforme determina o § 1º do art. 1º da Portaria Interministerial supracitada, os seguintes módulos:
CONJUNTO PRINCIPAL | SUBCONJUNTOS |
ótico (quando aplicável) | unidade de lentes |
scanner de fonte de luz | |
fonte de luz de led fluorescente | |
filtro de cores | |
máscara de negativo | |
densitômetro | |
difusor | |
obturador | |
gabinete da lente | |
transporte | magazine |
unidade de transporte | |
unidade de "crossover" | |
ventilador de sucção | |
unidade de transmissão | |
unidade de alimentação | |
mesa de exposição | |
unidade de corte | |
conjunto de interface | |
separador de ordem | |
unidade de folhas soltas | |
unidade de cabeça de impressão | |
processo de revelação | tanque de reforço |
conjunto de tanques | |
conjunto aquecedor | |
rack de secagem | |
esteira superior do rack de secagem | |
unidade de lavagem do rack | |
unidade de secagem | |
bomba de circulação | |
bomba de reforço | |
bomba de aeração | |
unidade de reforço | |
unidade chaveadora de tinta | |
estrutura | estrutura principal |
estrutura lateral / inferior | |
estrutura superior | |
coberturas | |
monitor | |
placas de controle | |
fonte de alimentação | |
impressora | |
teclado | |
mesa de controle | |
leitora de dados | |
válvula de dreno | |
módulo de dreno | |
duto de abastecimento | |
unidade de saída do processo | |
unidade de controle e alimentação |
II - As empresas fabricantes do referido produto deverão submeter à apreciação da SUFRAMA listagem de insumos, por modelo, com as respectivas vistas explodidas (desenhos ou fotos), para fins de análise e aprovação de níveis de desagregação exigidos.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Suframa nº 177, de 30 de junho de 2004.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO"