Portaria MPS nº 1.348 de 19/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2005

Altera a Portaria nº 4.992, de 5 de fevereiro de 1999.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, resolve:

Art. 1º O art. 17 da Portaria nº 4.992, de 5 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17 ..................................................................

§ 3º A taxa de administração prevista no inciso VIII deste artigo, a ser utilizada na cobertura das despesas administrativas do regime próprio de previdência social, será de até dois pontos percentuais do valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao regime próprio de previdência social, relativamente ao exercício financeiro anterior." (NR)

§ 6º Entre outras afins, classificam-se como despesas administrativas os gastos da Unidade Gestora com pessoal próprio e os conseqüentes encargos, indenizações trabalhistas, materiais de expediente, energia, água e esgoto, comunicações, vigilância, locações, seguros, obrigações tributárias, manutenção, limpeza e conservação dos bens móveis e imóveis, consultoria, assessoria técnica, honorários, jetons a conselheiros, diárias e passagens de dirigentes e servidores a serviço da unidade gestora, cursos e treinamentos. (AC)

§ 7º Observado o limite estabelecido no § 3º, poderá ainda a Unidade Gestora, mediante deliberação da instância coletiva de decisão, adquirir os bens móveis do grupo 1.4.2.1.2.00.00, constante da Estrutura do Plano de Contas aprovado pela Portaria MPS nº 916, de 15 de julho de 2003 e alterações posteriores, exceto veículos, seus acessórios e peças. (AC)

§ 8º Desde que observado o limite previsto no § 3º, ao final do exercício financeiro, o regime próprio de previdência social, por deliberação da instância coletiva de decisão, poderá constituir reservas com eventuais sobras do custeio administrativo, cujos recursos somente serão utilizados para os fins a que se destina a taxa de administração, sendo que o montante não poderá ultrapassar a totalidade das efetivas despesas administrativas do exercício anterior. (AC)

Art. 2º Os anexos II e IV da Portaria nº 4.992, de 5 de fevereiro de 1999, passam a vigorar respectivamente conforme Anexos I e II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROMERO JUCÁ

ANEXO I
DEMONSTRATIVO PREVIDENCIÁRIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

I - ENTE FEDERATIVO 
Nome UF  CNPJ  
Endereço  CEP  
Representante Legal do Ente 
Nome  
Cargo  
CPF  Telefone  Fac-símile  
Correio Eletrônico   Início da Gestão  
 
II - UNIDADE GESTORA 
Nome CNPJ  
Endereço  CEP  
Dirigente da Unidade Gestora 
Nome  
Cargo  
CPF  Telefone  Fac-símile  
Correio Eletrônico   Início da Gestão  

Valores em R$ 1,00

III - ORIGEM DOS RECURSOS Competência 1 (mês/ano) Competência 2 (mês/ano) 
1. Contribuição do ente relativa à remuneração dos servidores civis     
2. Contribuição do ente relativa à remuneração dos militares     
3. Contribuição dos servidores civis ativos     
4. Contribuição dos militares ativos     
5. Contribuição dos servidores civis inativos     
6. Contribuição dos pensionistas civis     
7. Contribuição dos militares da reserva ou reformados     
8. Contribuição dos pensionistas de militares     
9. Contribuição da Unidade Gestora relativa à remuneração dos servidores do RPPS     
10. Contribuição arrecadada diretamente pelo RPPS     
11. Resultado das aplicações de recursos     
12. Recebimentos oriundos da compensação financeira     
13. Outras (especificar)     
TOTAIS (? 1 a 12)     
IV - UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS Competência 1 (mês/ano) Competência 2 (mês/ano) 
1. Proventos e pensões dos civis     
2. Proventos e pensões dos militares     
3. Despesas administrativas (art. 17, § 3º)     
4. Despesas com aplicações de recursos (art. 17, § 4º)     
5. Pagamentos decorrentes da compensação financeira     
6. Outras despesas (especificar)     
TOTAIS (? 1 a 7)     
V - RESULTADO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS NO PERÍODO (III - IV)     
VI - SALDO FINANCEIRO DO RPPS (disponibilidades de caixa + aplicações)     
VII - REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS     
VIII - REMUNERAÇÃO DOS MILITARES ATIVOS     
IX - BASES DE CÁLCULOS     
1. Do ente em relação aos servidores ativos civis     
2. Do ente em relação aos militares ativos     
3. Da contribuição dos servidores ativos     
4. Da contribuição dos militares ativos     
5. Da contribuição dos inativos civis     
6. Da contribuição dos inativos militares     
7. Da contribuição dos pensionistas civis     
8. Da contribuição dos pensionistas militares     
 
X - QUANTITATIVOS 1. Ativos 2. Inativos 3. Pensionistas 
Civis       
Militares       
XI - ALÍQUOTAS DOS SERVIDORES CIVIS Competência 1 (mês/ano) Competência 2 (mês/ano) 
Alíquota Início de Vigência Alíquota Início de Vigência 
1. Ente         
2. Ativos         
3. Inativos         
4. Pensionistas         
XII - ALÍQUOTAS DOS MILITARES Competência 1 (mês/ano) Competência 2 (mês/ano) 
Alíquota Início de Vigência Alíquota Início de Vigência 
1. Ente         
2. Ativos         
3. Inativos         
4. Pensionistas         
 
XIII - RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES 
Nome    CPF   
Telefone    Fac-símile   
Correio Eletrônico   
XIV - OBSERVAÇÕES 
 
XV - DECLARAÇÃO 
Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas neste demonstrativo representam os dados reais do regime próprio de previdência do ente identificado. 

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO:

I - ENTE FEDERATIVO

Nome: nome do ente (ex.: Governo do Estado de .../ Municipio de ...);

UF: sigla identificadora da Unidade da Federação (Estado), composta por duas letras (ex.: Goiás-GO);

CNPJ: CNPJ do Ente (do Governo do Estado ou da Prefeitura, conforme o caso).

Endereço/CEP: Endereço e CEP da sede do ente da federação.

Representante Legal do Ente: dados pessoais do representante legal do ente federativo.

Nome: nome da autoridade com poderes legais para representar o ente.

Cargo: denominação do cargo da autoridade (Governador ou Vice-Governador do Estado em exercício, Prefeito ou Vice-Prefeito em exercício, ou autoridade de governo com competência delegada).

CPF, Telefone, Fac-símile, Correio Eletrônico e Início da Gestão: dados do representante legal do ente informado no documento

II - UNIDADE GESTORA

Nome, CNPJ, Endereço, CNPJ e CEP: dados do órgão ou entidade gestora do regime próprio, podendo ser fundos, institutos ou caixas de previdência, etc.

Dirigente da Unidade Gestora: dados pessoais do dirigente da Unidade Gestora do RPPS.

Nome: nome do dirigente máximo da Unidade Gestora do RPPS.

Cargo: denominação do cargo do dirigente máximo da Unidade Gestora (ex. Presidente, Diretor-Presidente, Superintendente, etc).

CPF, Telefone, Correio Eletrônico, Fac-símile e Início da Gestão: dados do dirigente máximo da Unidade Gestora do RPPS.

III - ORIGENS DOS RECURSOS: representam as fontes de financiamento do RPPS em cada competência informada.

1. Contribuição do ente relativa à remuneração dos servidores civis: totalidade dos valores das contribuições previdenciárias a repassar pelo ente da federação ao regime próprio de previdência social correspondentes aos servidores civis, segundo alíquotas fixadas em lei, relativas às folhas de pagamentos de cada competência informada.

2. Contribuição do ente relativa à remuneração dos militares: totalidade dos valores das contribuições previdenciárias a repassar pelo ente da federação ao regime próprio de previdência social correspondentes aos militares, segundo alíquotas fixadas em lei, relativas à folha de pagamentos de cada competência informada.

3. Contribuição dos servidores civis ativos: totalidade dos valores das contribuições previdenciárias retidas dos servidores ativos a repassar ao regime próprio de previdência social, relativas às folhas de pagamentos de cada competência informada.

4. Contribuição dos militares ativos: totalidade dos valores das contribuições previdenciárias retidas dos militares em atividade a repassar ao regime próprio de previdência social, relativas às folhas de pagamentos de cada competência informada.

5. Contribuição dos servidores inativos civis: totalidade dos valores das contribuições previdenciárias retidas dos servidores inativos civis a repassar ao regime próprio de previdência social, relativas às folhas de pagamentos de cada competência informada.

6. Contribuição dos pensionistas civis: totalidade dos valores das contribuições previdenciárias retidas dos pensionistas civis a repassar ao regime próprio de previdência social, relativas às folhas de pagamentos de cada competência informada.

7. Contribuição dos militares da reserva ou reformados: totalidade dos valores das contribuições previdenciárias retidas dos militares reformados ou da reserva a repassar ao regime próprio de previdência, relativas às folhas de pagamentos de cada competência informada.

8. Contribuição dos pensionistas de militares: totalidade dos valores das contribuições previdenciárias retidas dos pensionistas de militares a repassar ao regime próprio de previdência, relativas à folha de pagamentos de cada competência informada.

9. Contribuição da Unidade Gestora relativa à remuneração dos servidores do RPPS: totalidade dos valores das contribuições previdenciárias, parte "patronal", arrecadadas diretamente pelo regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos a serviço da Unidade Gestora, na hipótese da folha de pagamentos ser de responsabilidade desta, em cada competência informada. Este valor compõe também as Despesas Administrativas, para fins de verificação do cumprimento do limite estabelecido para estas.

10. Contribuição arrecadada diretamente pela Unidade Gestora: totalidade dos valores das contribuições previdenciárias arrecadadas diretamente pela Unidade Gestora dos servidores titulares de cargos efetivos vinculados do regime próprio de previdência social - parte retida dos segurados -; dos servidores cedidos, licenciados por interesse particular ou pelo exercício de mandato eletivo - "patronal" e segurado -, em cada competência informada. Na hipótese de exigência legal de contribuição do ente sobre os proventos e as pensões, os valores correspondentes deverão ser lançados, também, neste campo.

11. Resultado das aplicações de recursos: totalidade dos valores das receitas brutas decorrentes das aplicações dos recursos disponíveis do regime próprio, apurados na competência informada, recebidos ou a receber. Na hipótese de resultado negativo, os valores deverão ser expressos entre parênteses, com efeito diminutivo do total.

12. Recebimentos oriundos da compensação financeira: totalidade dos valores dos créditos da compensação previdenciária entre regimes, apurados na competência informada, recebidos ou a receber.

13. Outras: quaisquer outros recursos apurados na competência informada, recebidos ou a receber. Deverá ser especificada a origem do recurso.

Totais: somatório dos subitens de 1 a 12 acima.

IV - UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS

1. Proventos e pensões dos civis: totalidade dos valores pagos ou devidos aos servidores civis inativos e aos pensionistas custeados pelo regime próprio de previdência social, apurados segundo as folhas de pagamentos da competência informada.

2. Proventos e pensões dos militares: totalidade dos valores pagos ou devidos aos militares reformados e da reserva e aos pensionistas de militares custeadas pelo regime próprio de previdência social, apurados segundo as folhas de pagamentos da competência informada.

ANEXO II
COMPROVANTE DOS REPASSES, RECOLHIMENTOS E ARRECADAÇÕES
DAS CONTRIBUIÇÕES À UNIDADE GESTORA

I - ENTE FEDERATIVO 
Nome  UF  CNPJ  
Endereço  CEP  
 
1. Contribuições Repassadas ao RPPS Competência 1 (mês/ano) Competência 2 (mês/ano) 
Do ente relativas aos civis     
Do ente relativas aos militares     
Dos servidores civis ativos     
Dos servidores inativos e pensionistas civis     
Dos militares ativos     
Dos militares da reserva, reformados e seus pensionistas     
Totais     
 
2. Pagamentos Diretos (exceto aposentadorias e pensões a partir da competência 09/2005) Competência 1 (mês/ano) Competência 2 (mês/ano) 
Deduzidos das contribuições do Ente     
Deduzidos das contribuições dos servidores ativos     
Deduzidos das contribuições dos servidores inativos ou dos pensionistas     
 
3. Certificado 
Certifico para os devidos fins, que este ente federativo repassou à Unidade Gestora abaixo, os valores relativos às contribuições previdenciárias e que efetuou o pagamento direto dos benefícios de sua responsabilidade em conformidade com o demonstrativo acima, cujos documentos probantes encontram-se arquivados neste. 
 
4. Representante Legal 
Nome  CPF  
Cargo  
DDD  Telefone  Correio Eletrônico  
Data  Assinatura  
 
5. Observações 
 
 
II - UNIDADE GESTORA 
Nome  CNPJ  
Endereço  CEP  
 
1. Contribuições Recolhidas ou Arrecadadas pela Unidade Gestora Competência 1 (mês/ano) Competência 2 (mês/ano) 
Do órgão     
Dos servidores ativos titulares de cargos efetivos pagos pela Unidade Gestora     
Dos servidores ativos em auxílio doença e outros afastamentos     
Dos servidores inativos e pensionistas civis     
Dos militares da reserva, reformados e seus pensionistas     
Dos servidores cedidos ou licenciados     
Totais     
 
2. Certificado 
Certifico para os devidos fins, que esta Unidade Gestora recebeu os repasses referentes às contribuições previdenciárias em conformidade com as informações do ente federativo acima, efetuou os recolhimentos das contribuições de sua responsabilidade, bem como arrecadou as contribuições devidas pelos servidores cedidos ou licenciados, cujos documentos probantes encontram-se arquivados nesta 
 
3. Representante Legal 
Nome  CPF    
Cargo  
DDD  Telefone  Correio Eletrônico  
Data  Assinatura  
 
4. Observações 
 

ANEXO IV
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

(Um documento por Ente, incluindo todos os poderes)

I - ENTE DA FEDERAÇÃO:

Nome: nome do ente (ex.: Governo do Estado de ... /Prefeitura Municipal de ...);

UF: sigla identificadora da Unidade da Federação (Estado), composta por duas letras;

CNPJ: CNPJ do Ente (Governo do Estado ou Prefeitura Municipal).

Endereço/CEP: Endereço e CEP da sede do ente da federação.

1. Contribuições Repassadas: (*)

Do ente, relativa aos civis: somatório dos valores das contribuições previdenciárias repassadas pelo ente da federação ao regime próprio de previdência social relativas aos servidores civis, segundo alíquotas fixadas em lei, relativas às folhas de pagamentos de cada competência informada. Na hipótese da exigência legal de contribuição do ente sobre os proventos e as pensões dos civis, os valores correspondentes deverão ser lançados, também, neste campo, fazendo constar a informação no campo OBSERVAÇÕES.

Do ente, relativa à remuneração dos militares: somatório dos valores das contribuições previdenciárias repassadas pelo ente da federação ao regime próprio de previdência social relativas aos militares, segundo alíquotas fixadas em lei, relativas à folha de pagamentos de cada competência informada. Na hipótese da exigência legal de contribuição do ente sobre os proventos e as pensões dos militares, os valores correspondentes deverão ser lançados, também, neste campo, fazendo constar a informação no campo OBSERVAÇÕES.

Dos servidores civis ativos: somatório dos valores das contribuições previdenciárias retidas dos servidores ativos repassadas ao regime próprio de previdência social, relativas à folha de pagamentos de cada competência informada.

Dos servidores inativos e pensionistas civis: somatório dos valores das contribuições previdenciárias retidas dos servidores inativos e pensionistas civis repassadas ao regime próprio de previdência social, relativas à folha de pagamentos de cada competência informada.

Dos militares ativos: somatório dos valores das contribuições previdenciárias retidas dos militares em atividade repassadas ao regime próprio de previdência social, relativas à folha de pagamentos de cada competência informada.

Dos militares da reserva, reformados e seus pensionistas: somatório dos valores das contribuições previdenciárias retidas dos militares reformados, da reserva e dos pensionistas de militares repassadas ao regime próprio de previdência, relativas à folha de pagamentos de cada competência informada.

2. Pagamentos diretos (*): somatório dos valores das contribuições previdenciárias não repassadas à Unidade Gestora em decorrência do ente efetuar diretamente pagamentos de benefícios, informando em cada campo específico, sobre quais contribuições foram deduzidos os valores dos pagamentos diretos. Em face da exigência constante do inciso IV, art. 5º, da Portaria MPS nº 172, de 11 de fevereiro de 2005, combinado com § 9º, do mesmo artigo, a partir da competência outubro/2005, todas as aposentadorias e pensões deverão ser pagas pela Unidade Gestora, inclusive os custeados pelo tesouro, hipótese em que os recursos financeiros serão repassados à Unidade Gestora que efetivará os pagamentos aos beneficiários. Poderão continuar sendo pagos diretamente pelo ente federativo os demais benefícios, como: auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão.

3. Certificado: declaração expressa do ente nos termos fixados.

4. Representante Legal:

Nome: nome da autoridade com poderes legais para representar o ente;

Cargo: denominação do cargo da autoridade (Governador ou Vice-Governador do Estado em exercício, Prefeito ou Vice-Prefeito em exercício, ou autoridade de governo com competência delegada);

CPF: CPF da autoridade signatária do documento;

Assinatura: assinatura da autoridade signatária do documento.

5. Observações: informações adicionais julgadas pertinentes. Campos Competência 1 e 2: mês e ano informados (ex.: comp. 1 - janeiro de 2004; comp. 2 - fevereiro de 2004).

II - UNIDADE GESTORA

Nome: denominação da Unidade Gestora do regime próprio de previdência social, segundo sua forma de administração (órgão ou entidade);

CNPJ: CNPJ da unidade gestora, quando for o caso.

Endereço/CEP: Endereço e CEP da sede da Unidade Gestora 1. Contribuições Recolhidas ou Arrecadadas pela Unidade Gestora (*)

Do órgão: somatório dos valores das contribuições recolhidas relativamente aos servidores titulares de cargos efetivos pagos pela própria Unidade Gestora, em conformidade com a folha de pagamentos de cada competência informada. Na hipótese de exigência legal de contribuição do ente sobre os proventos, as pensões e outros benefícios, os valores correspondentes deverão ser lançados, também, neste campo, fazendo constar a informação no campo OBSERVAÇÕES.

Dos servidores ativos titulares de cargos efetivos pagos pela Unidade Gestora: somatório dos valores das contribuições previdenciárias retidas pela Unidade Gestora do regime próprio de previdência social, dos servidores ativos de sua responsabilidade, relativas à folha de pagamentos de cada competência informada.

Dos servidores ativos em auxílio doença e outros afastamentos: somatório dos valores das contribuições previdenciárias retidas pela Unidade Gestora do regime próprio de previdência social dos servidores ativos sob sua responsabilidade em auxílio-doença ou outros afastamentos, relativas à folha de pagamentos de cada competência informada.

Dos servidores inativos e pensionistas civis: somatório dos valores das contribuições previdenciárias retidas pela Unidade Gestora do regime próprio de previdência social dos servidores inativos e pensionistas, relativas à folha de pagamentos de cada competência informada.

Dos militares da reserva, reformados e seus pensionistas: somatório dos valores das contribuições previdenciárias retidas, pela Unidade Gestora do regime próprio de previdência social, dos militares da reserva, reformados e dos respectivos, relativas à folha de pagamentos de cada competência informada.

Dos servidores cedidos ou licenciados: totalidade das contribuições arrecadadas diretamente dos servidores titulares de cargos efetivos cedidos a outros entes federativos, bem como dos licenciados que continuam vinculados ao regime próprio.

2. Certificado: declaração expressa nos termos fixados.

3. Representante Legal:

Nome: nome da autoridade com poderes legais para representar a Unidade Gestora ou unidade administrativa responsável pela administração do regime próprio.

Cargo: denominação do cargo da autoridade (ex: Presidente, Diretor de ..., Secretário de ...).

CPF: CPF da autoridade signatária do documento.

Assinatura: assinatura da autoridade signatária do documento.

4. Observações: informações adicionais julgadas pertinentes.

Campos Competência 1 e 2: mês e ano informados (ex: Comp. 1: janeiro de 2004; Comp. 2: fevereiro de 2004).

(*) Os valores das contribuições efetivamente repassadas são os relativos à folha de pagamentos de cada competência informada, não se admitindo a soma de competências.

No caso de repasse de valores de competências anteriores, os comprovantes relativos àquelas competências deverão ser retificados."

3. Despesas administrativas: totalidade dos gastos efetuados pelo regime próprio de previdência social na consecução dos seus fins, classificáveis como despesas administrativas, exceto as decorrentes, exclusivamente, de aplicações financeiras, apurados na competência informada.

4. Despesas com aplicações de recursos (art. 17, § 4º): totalidade dos valores das despesas decorrentes exclusivamente de aplicações financeiras dos recursos do regime próprio, apurados na competência informada.

5. Pagamentos decorrentes da compensação financeira: totalidade dos valores pagos a outro regime de previdência em razão da compensação previdenciária, apurados na competência informada.

6. Outras: quaisquer outras despesas previdenciárias não especificadas anteriormente, tais como os valores despendidos no pagamento dos demais benefícios previdenciários, como por exemplo, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e salário-família, apurados na competência informada.

Campos Competência 1 e 2: mês e ano informados (ex: Comp. 1: janeiro de 2004; Comp. 2: fevereiro de 2004).

V - RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (III - IV): diferença entre o item III e o IV. Sendo o item IV maior que o III, o resultado deverá ser expresso entre parênteses.

VI - SALDO FINANCEIRO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (disponibilidade de caixa + aplicações): valor total das disponibilidades de caixa e investimentos existentes em instituições financeiras e em fundos de investimentos financeiros no último dia útil do mês informado no demonstrativo.

VII -REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS: somatório das despesas do ente da federação com os servidores ativos vinculados ao regime próprio de previdência social com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, segundo a folha de pagamentos da competência informada.

VIII - REMUNERAÇÃO DOS MILITARES ATIVOS: somatório das despesas do ente da Federação com militares ativos vinculados ao regime próprio de previdência social com quaisquer espécies remuneratórias, tais como soldo e vantagens, fixas e variáveis, adicionais, gratificações e vantagens pessoais de qualquer natureza, segundo a folha de pagamentos da competência informada.

IX - BASES DE CÁLCULOS

1. Da contribuição dos servidores ativos: totalidade das parcelas da remuneração utilizadas para o cálculo da contribuição dos servidores ativos ao regime próprio de previdência, segundo a folha de pagamentos da competência informada.

2. Da contribuição dos militares ativos: totalidade das parcelas da remuneração utilizadas para o cálculo da contribuição dos militares ativos ao regime próprio de previdência, segundo a folha de pagamentos da competência informada.

3. Da contribuição dos inativos civis: totalidade do valor dos proventos utilizado para o cálculo da contribuição dos inativos civis ao regime próprio de previdência, segundo a folha de pagamentos da competência informada.

4. Da contribuição dos inativos militares: totalidade do valor dos proventos utilizado para o cálculo da contribuição dos inativos militares ao regime próprio de previdência, segundo a folha de pagamentos da competência informada.

5. Da contribuição dos pensionistas civis: totalidade do valor das pensões utilizado para o cálculo da contribuição dos pensionistas civis ao regime próprio de previdência, segundo a folha de pagamentos da competência informada.

6. Da contribuição dos pensionistas militares: totalidade do valor das pensões utilizado para o cálculo da contribuição dos pensionistas militares ao regime próprio de previdência.

7. Do ente em relação aos servidores civis: totalidade das parcelas da remuneração utilizadas para o cálculo da contribuição do ente (patronal) relativa aos servidores civis ao regime próprio de previdência, segundo a folha de pagamentos da competência informada.

8. Do ente em relação aos militares: totalidade das parcelas da remuneração utilizadas para o cálculo da contribuição do ente (patronal) relativa aos militares ao regime próprio de previdência, segundo a folha de pagamentos da competência informada.

X - QUANTITATIVO: número de servidores públicos civis e militares ativos e inativos e pensionistas vinculados a regime próprio de previdência social. Informação obrigatória apenas relativamente à última competência do exercício.

XI -ALÍQUOTAS DOS SERVIDORES CIVIS

Alíquotas: alíquotas aplicadas sobre as bases de cálculo para as contribuições dos servidores civis ativos e inativos, respectivos pensionistas e do ente público. No caso das alíquotas serem progressivas, deverá ser informada a mínima.

Início da Vigência: data de início de vigência da alíquota aplicada na competência informada.

XII - ALÍQUOTAS DOS MILITARES

Alíquotas: alíquotas aplicadas sobre as bases de cálculo para as contribuições dos militares ativos e inativos, respectivos pensionistas e do ente público. No caso das alíquotas serem progressivas, deverá ser informada a mínima.

Início de Vigência: data de início de vigência da alíquota aplicada na competência informada

XIII - RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: dados do responsável pela autenticidade das informações prestadas.

XIV - DECLARAÇÃO: declaração do responsável legal pelas informações.

XV - OBSERVAÇÕES: campo livre para a inclusão de quaisquer informações consideradas elucidativas