Portaria SESu nº 1.346 de 10/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2011

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8282 - Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI.

O Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeado pela Port. nº 249, de 17 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2011, seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto no art. 214 da C - F, na L - C nº 101, de 04 de maio de 2000, no Dec. nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, na Port. Inter. nº 127 e alterações posteriores e nas Leis nº 12.381, de 09 de fevereiro de 2011e nº 12.309, de 09 de agosto de 2010,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8282 - Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, para fins de apoio à instituição relacionada no anexo I, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.8282.0001- Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI

PTRES: 020888

Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 7.446, de 01 de março de 2011.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2011.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 8282 - Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior - DIFES/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão a prestação de contas anual da Instituição de Ensino Superior, a ser apresentada aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

LUIZ CLÁUDIO COSTA

ANEXO

SESu/MEC

PORTARIA Nº 1.346, DE 10 DE AGOSTO de 2011. ANEXO: Crédito Orçamentário da Ação nº 8282 - Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI
Unidade Processo nº Valor Total (R$) Fonte Nota de Crédito 
Universidade Federal de Lavras - UFLA 23000.010206/2011-12 1.575.528,79 0112915030 2011NC001321 
Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD 23000.004041/2011-31 1.305.703,25 0312915030 2011NC001333