Portaria SESu nº 1.344 de 08/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2009

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, de 22 de outubro de 2008, Seção 02, Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.897 de 30 de dezembro de 2008, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 e Decreto nº 6.752 de 28 de janeiro de 2009 e Decreto nº 6.808 de 27 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES, regularmente matriculados em cursos de graduação nas Instituições Federais de Ensino Superior, referente ao pagamento de Bolsa no exercício de 2009, de acordo com os Anexos desta Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.009E.0001 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil - Nacional

Fonte: 0100915034

PTRES: 020886

Processo nº: 23000.000770/2009-02

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será conforme Memorando nº 10.010/2009 - CGRE/DIFES/SESu/MEC, de 1º de setembro de 2009 e Memorando nº 10.011/2009 - CGRE/DIFES/SESu/MEC, e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2009, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 009E - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, será realizado pela Coordenação Geral de Relações Estudantis - CGRE/DIFES/SESu/MEC.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO 1
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO A ESTUDANTES ESTRANGEIROS EM GRADUAÇÃO NO BRASIL - NACIONAL - JULHO

INSTITUIÇÃO Quant. de Bolsa Valor Nota de Crédito 
JULHO 
153010 15244 CEFET/RJ 1.395,00 979 
154032 15270 UFCSPA 930,00 980 
154042 15259 FURG 3.720,00 981 
153037 15222 UFAL 38 17.670,00 982 
154039 15256 UFAM 2.790,00 983 
153038 15223 UFBA 3.720,00 984 
153045 15224 UFC 45 20.925,00 985 
158195 15281 UFCG 3.720,00 986 
153046 15225 UFES 28 13.020,00 987 
10 153056 15227 UFF 4.185,00 988 
11 153052 15226 UFG 3.720,00 989 
12 153061 15228 UFJF 14 6.510,00 990 
13 153032 15251 UFLA 465,00 991 
14 154041 15258 UFMA 2.790,00 992 
15 153062 15229 UFMG 21 9.765,00 993 
16 154054 15269 UFMS 21 9.765,00 994 
17 154045 15262 UFMT 17 7.905,00 995 
18 154046 15263 UFOP 1.395,00 996 
19 153063 15230 UFPA 4.185,00 997 
20 153065 15231 UFPB 26 12.090,00 998 
21 153080 15233 UFPE 21 9.765,00 999 
22 154047 15264 UFPEL 3.255,00 1000 
23 154048 15265 UFPI 23 10.695,00 1001 
24 153079 15232 UFPR 17 7.905,00 1002 
25 153114 15235 UFRGS 19 8.835,00 1003 
26 153115 15236 UFRJ 33 15.345,00 1004 
27 153103 15234 UFRN 30 13.950,00 1005 
28 153165 15239 UFRPE 465,00 1006 
29 153166 15240 UFRRJ 12 5.580,00 1007 
30 154050 15267 UFS 465,00 1008 
31 153163 15237 UFSC 52 24.180,00 1009 
32 154049 15266 UFSCAR 3.255,00 1010 
33 154069 15276 UFSJ 3.255,00 1011 
34 153164 15238 UFSM 0,00 
35 154419 26251 UFT 15 6.975,00 1012 
36 153035 15242 UFTM 2.325,00 1013 
37 154043 15260 UFU 1.860,00 1014 
38 154051 15268 UFV 15 6.975,00 1015 
39 154040 15257 UnB 51 23.715,00 1016 
40 153030 15249 UNIFEI 465,00 1017 
41 153031 15250 UNIFESP 2.790,00 1018 
42 154034 15255 UNIRIO 11 5.115,00 1019 
   TOTAL 619 287.835,00 

ANEXO 2
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO A ESTUDANTES ESTRANGEIROS EM GRADUAÇÃO NO BRASIL - NACIONAL - AGOSTO

INSTITUIÇÃO Quant.de Bolsa Valor Nota de Crédito 
AGOSTO 
153010 15244 CEFET/RJ 1.395,00 1024 
154032 15270 UFCSPA 930,00 1025 
154042 15259 FURG 3.720,00 1026 
153037 15222 UFAL 38 17.670,00 1027 
154039 15256 UFAM 2.790,00 1028 
153038 15223 UFBA 3.720,00 1029 
153045 15224 UFC 45 20.925,00 1030 
158195 15281 UFCG 3.720,00 1031 
153046 15225 UFES 28 13.020,00 1032 
10 153056 15227 UFF 4.185,00 1033 
11 153052 15226 UFG 3.720,00 1034 
12 153061 15228 UFJF 14 6.510,00 1035 
13 153032 15251 UFLA 465,00 1036 
14 154041 15258 UFMA 2.790,00 1037 
15 153062 15229 UFMG 21 9.765,00 1038 
16 154054 15269 UFMS 21 9.765,00 1039 
17 154045 15262 UFMT 17 7.905,00 1040 
18 154046 15263 UFOP 1.395,00 1041 
19 153063 15230 UFPA 4.185,00 1042 
20 153065 15231 UFPB 26 12.090,00 1043 
21 153080 15233 UFPE 21 9.765,00 1044 
22 154047 15264 UFPEL 3.255,00 1045 
23 154048 15265 UFPI 23 10.695,00 1046 
24 153079 15232 UFPR 17 7.905,00 1047 
25 153114 15235 UFRGS 18 8.370,00 1048 
26 153115 15236 UFRJ 33 15.345,00 1049 
27 153103 15234 UFRN 30 13.950,00 1050 
28 153165 15239 UFRPE 465,00 1051 
29 153166 15240 UFRRJ 12 5.580,00 1052 
30 154050 15267 UFS 465,00 1053 
31 153163 15237 UFSC 52 24.180,00 1054 
32 154049 15266 UFSCAR 3.255,00 1055 
33 154069 15276 UFSJ 3.255,00 1056 
34 154419 26251 UFT 15 6.975,00 1057 
35 153035 15242 UFTM 2.325,00 1058 
36 154043 15260 UFU 1.860,00 1059 
37 154051 15268 UFV 11 5.115,00 1060 
38 154040 15257 UnB 51 23.715,00 1061 
39 153030 15249 UNIFEI 465,00 1062 
40 153031 15250 UNIFESP 2.790,00 1063 
41 154034 15255 UNIRIO 10 4.650,00 1064 
   TOTAL 613 285.045,00