Portaria PGF nº 134 de 12/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2006
Dispõe sobre a representação judicial da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN.
Notas:
1) Revogada pela Portaria AGU nº 380, de 18.05.2011, DOU 19.05.2011.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"A PROCURADORA-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o contido no Processo nº 00407.001944/2006-25, resolve:
Art. 1º A representação judicial da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, nas ações em que esta seja parte ou de qualquer forma interessada, perante a Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, Justiça do Trabalho de 1ª Instância no Estado de Minas Gerais, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e a Justiça Estadual de Minas Gerais, passa a ser exercida pela Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Cabe ao responsável pela Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais, nos termos da Portaria nº 219, de 26 de abril de 2004, designar Procurador Federal ali em exercício para acompanhar as ações correspondentes à representação de que trata o art. 1º.
Art. 3º Determinar que, no caso de interposição de recursos, seja efetuada a imediata comunicação à Procuradoria Regional Federal - 1ª Região, para fins de acompanhamento dos processos junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e à Procuradoria-Geral Federal, órgão central, para fins de acompanhamento dos processos junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho.
CÉLIA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO"