Portaria SESu nº 1.336 de 14/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2011

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 2.272 - Gestão e Administração do Programa.

O Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeado pela Portaria nº 249, de 17 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2011, seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 12.381, de 09 de fevereiro de 2011, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 2.272 - Gestão e Administração do Programa, para fins de apoio às Instituições relacionadas no anexo I, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.122.1073.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa.

PTRES: 001721

FONTE: 0112.915.011

Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 7.446, de 01 de março de 2011.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverão ser devolvidos a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2011.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 2.272 - - Gestão e Administração do Programa, será realizado pela Secretaria de Educação Superior - SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

LUIZ CLÁUDIO COSTA

ANEXO I

DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO DA AÇÃO 2.272 - GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA 
Instituição Beneficiada Processo nº Objeto Valor Total R$ Fonte Nota de Crédito 
Universidade Federal de Goiás 23000.005256/2011-70 Descentralização de Crédito destinado a custear o evento "Educação Tem Que Ser 10". 1.000.000,00 0112915011 2011NC001185