Portaria SESu nº 1.332 de 02/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2009

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, seção II, página 2, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.897 de 30 de dezembro de 2008, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 11.768 de 14 de agosto de 2008 e Decreto nº 6.752 de 28 de janeiro de 2009 e Decreto nº 6.808 de 27 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições relacionadas no Anexo I, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional

PTRES: 001753

Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.752 de 28 de janeiro de 2009 e Decreto nº 6.808 de 27 de março de 2009.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2009, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior - DIFES/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO I

Complementação para o funcionamento das IFES

Processo nº Instituição Beneficiada Objeto Fonte Nota de Crédito Valor Total (R$) 
23000.010007/2009-81 Universidade Federal do Pará - UFPA Implantação da Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA 001753 2009NC000967 959.671,64 
23000.008458/2009-59 Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF Construção de muro limítrofe no Campus da UNIVASF em Senhor do Bonfim - BA. 001753 2009NC000969 60.000,00 
23000.005903/2009-29 Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF Complementação dos recursos necessários à conclusão de Policlínica no Campus de Petrolina - Centro. 001753 2009NC000971 804.338,62 
23000.006542/2009-38 Universidade Federal do Maranhão - UFMA  Recuperação da cobertura do Bloco I - Prédio do Ensino Integrado/CCBS 001753 2009NC000972 297.934,03