Portaria MP nº 133 de 04/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2008

Autoriza a nomeação de quarenta e quatro candidatos aprovados no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Ministério do Turismo - MTur, autorizado pela Portaria MP nº 338, de 22 de novembro de 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, nos termos do § 3º do art. 1º do referido Decreto, resolve:

Art. 1º Autorizar a nomeação de quarenta e quatro candidatos aprovados no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Ministério do Turismo - MTur, autorizado pela Portaria MP nº 338, de 22 de novembro de 2005, alterada pela Portaria MP nº 8, de 13 de janeiro de 2006, sendo 14 cargos de Técnico de Nível Superior e 30 cargos de Agente Administrativo.

Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e

III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas pelo Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, mediante publicação prévia ao ato de nomeação da relação dos substituídos.

Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Secretário-Executivo do Ministério do Turismo - MTur, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA