Portaria MP nº 338 de 22/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2005
Autoriza a realização de concurso público e o provimento de cem cargos do Quadro de Pessoal do Ministério do Turismo.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de cem cargos do Quadro de Pessoal do Ministério do Turismo, conforme discriminação no quadro abaixo:
Cargo | Nível de Escolaridade | Quantidade de Vagas | |
Contador | NS | 2 | |
Engenheiro | NS | 10 | |
Técnico de Nível Superior | NS | 28 | |
Agente Administrativo | NI | 60 | |
Total |
|
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de cem cargos do Quadro de Pessoal do Ministério do Turismo, conforme discriminação no quadro abaixo:
Cargo Nível de Escolaridade Quantidade de Vagas
Administrador NS 4
Contador NS 2
Economista NS 2
Técnico em Comunicação Social NS 2
Técnico de Nível Superior NS 30
Agente Administrativo NI 60
Total 100"
Parágrafo único. A nomeação dos candidatos deverá ocorrer a partir de abril de 2006, observado o disposto no inciso V do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º estão condicionados:
I - à existência de vagas na data da publicação do edital de abertura das inscrições para o concurso; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados;
e III - à substituição de trabalhadores terceirizados que executem atividades não previstas pelo Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, mediante publicação prévia ao ato de nomeação da relação dos substituídos.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso para os cargos relacionados no art. 1º será do Secretário-Executivo do Ministério do Turismo, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura para realização do concurso público será de seis meses contados da publicação desta Portaria.
Art. 5º O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria e na Portaria nº 450, de 6 de novembro de 2002, implicará o cancelamento desta autorização.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA