Portaria MP nº 338 de 22/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2005

Autoriza a realização de concurso público e o provimento de cem cargos do Quadro de Pessoal do Ministério do Turismo.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de cem cargos do Quadro de Pessoal do Ministério do Turismo, conforme discriminação no quadro abaixo:

Cargo Nível de Escolaridade Quantidade de Vagas 
Contador NS 
Engenheiro NS 10 
Técnico de Nível Superior NS 28 
Agente Administrativo NI 60 
Total 
100 
(Redação dada ao caput pela Portaria MP nº 8, de 13.01.2006, DOU 16.01.2006)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de cem cargos do Quadro de Pessoal do Ministério do Turismo, conforme discriminação no quadro abaixo:

Cargo         Nível de Escolaridade   Quantidade de Vagas
Administrador          NS         4
Contador          NS         2
Economista          NS         2
Técnico em Comunicação Social NS         2
Técnico de Nível Superior    NS         30
Agente Administrativo       NI         60
Total                     100"

Parágrafo único. A nomeação dos candidatos deverá ocorrer a partir de abril de 2006, observado o disposto no inciso V do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º estão condicionados:

I - à existência de vagas na data da publicação do edital de abertura das inscrições para o concurso; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados;

e III - à substituição de trabalhadores terceirizados que executem atividades não previstas pelo Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, mediante publicação prévia ao ato de nomeação da relação dos substituídos.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso para os cargos relacionados no art. 1º será do Secretário-Executivo do Ministério do Turismo, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura para realização do concurso público será de seis meses contados da publicação desta Portaria.

Art. 5º O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria e na Portaria nº 450, de 6 de novembro de 2002, implicará o cancelamento desta autorização.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA